REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA " Jorge da Veiga
" DA ORDEM DOS ADVOGADOS DA SECCIONAL SÃO PAULO
CAPÍTULO I
DAS OBSERVAÇÕES GERAIS
Art. 1º Este regulamento tem por objetivo estabelecer normas referentes ao
funcionamento da Biblioteca "Jorge da Veiga" da Ordem dos Advogados da seccional
São Paulo.
Art. 2º A biblioteca tem por finalidade atender às necessidades
de informação dos advogados inscritos, bem como, estagiários e estudantes de
direito, em seus trabalhos de pesquisas.
Art. 3º O acervo da biblioteca é
aberto ao público para consulta, mediante identificação e registro de dados
pessoais e só pode ser consultado no recinto.
§ 1 º todas as obras e
periódicos consultados deverão ser deixados sobre as mesas.
§ 2 º somente é
permitido o livre acesso dos usuários às estantes dos periódicos do 3º
andar.
Art. 4º É vedado qualquer tipo de prática comercial ou publicitária,
inclusive eleitoral nas dependências da biblioteca.
CAPITULO II
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 5º A biblioteca funcionará de 2 ª à 6 ª feira, das 9 às 18 horas, e
permanecerá fechada aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto
facultativo.
§ 1º o uso dos serviços da biblioteca é restrito aos advogados
inscritos entre 9 e 15 horas ; a partir das 16 horas, o público em geral também
poderá usufruí-los .
CAPÍTULO III
DOS USUÁRIOS
Art. 6º São considerados usuários da biblioteca, em ordem de prioridade
quanto ao atendi –
mento: a) advogados inscritos; b) estagiários de advocacia; c) estudantes de
Direito ;
Art. 7º O público em geral terá acesso autorizado mediante contato prévio com
a Bibliotecária ou funcionário responsável pela recepção desde que o assunto
pesquisado seja jurídico, obedecendo o horário especificado.
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Art. 8º A biblioteca oferece aos usuários, dentre outros, os seguintes
serviços:
a) atendimento e orientação para pesquisa e levantamento
bibliográfico;
b) pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina;
c)
serviço de reprografia a ser cobrado de acordo com o instituído
internamente;
§ 1º a pesquisa e o levantamento bibliográfico serão feitos
pelo usuário no catálogo próprio.
§ 2º os serviços de reprografia serão
realizados por funcionário da biblioteca.
CAPÍTULO V
DA REPRODUÇÃO DO MATERIAL
Art. 9º As cópias reprográficas devem seguir a legislação vigente (Lei n.
9.610 de 1998) sobre direitos autorais, portanto, somente poderão ser extraídas
cópias reprográficas de artigos de periódicos, jurisprudência, legislação, e
pequenos trechos de livros, desde que não acarrete danos aos documentos.
§ 1º
é vedado cópia integral de obras.
§ 2º é vedado a reprodução de obras raras.
§ 3º as cópias serão pagas em dinheiro na hora da retirada.
CAPITULO VI
DAS PERDAS E DANOS
Art. 10º Ao usuário cabe zelar pelo material bibliográfico manuseado,
responsabilizando-se por quaisquer danos ou extravios, ainda que
involuntariamente causados.
§ 1º em qualquer caso , o usuário indenizará a
biblioteca mediante substituição da obra.
CAPITULO VII
DAS RESTRIÇÕES
Art. 11º é expressamente proibido ao usuário nas dependências da Sala de
Leitura:
- Desobedecer o horário de atendimento da Biblioteca.
- Falar alto
- Comer ou tomar qualquer tipo de líquido.
- Fumar (Lei n. 2845 de 20/05/1981). (Lei estadual 3.038 de 19.10.1981)
- Falar ao telefone celular (Lei n. 12.511 de 05/11/1997).
- Portar-se de maneira inadequada à boa civilidade.
CAPÍTULO VIII
DAS SUGESTÕES
Art. 12º Podem ser feitas através do e-mail
biblioteca@oabsp.org.br. As sugestões, críticas e elogios serão sempre uma nova
estratégia a ser aplicada em busca do aprimoramento da nossa prestação de
serviços.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º A biblioteca está cadastrada no Conselho Regional de
Biblioteconomia- CRB 8 ª Região, sob o código nº 0542, com a denominação "Jorge
da Veiga".
Art. 14º Todo material bibliográfico a ser adquirido poderá ser
sugerido conforme formulário próprio presente no local.
Art. 15º Ficará
sujeita à aprovação da Bibliotecária o recebimento de material bibliográfico
encaminhado à biblioteca mediante doação.
Art. 16º A Bibliotecária coordenará
as medidas necessárias para o bom andamento dos serviços da biblioteca.
Art.
17º Os casos omissos serão resolvidos pela Bibliotecária responsável pela Área
de Documentação e Divulgação.
Art. 18º A bibliotecária deverá elaborar e
encaminhar para a Vice-presidência relatório anual das atividades da biblioteca,
no qual especificará , entre outros temas , o número de usuários atendidos , o
acervo existente e também apresentando sugestões para aperfeiçoamento dos
serviços.
Art. 19º O presente regulamento entrará em vigor na data de sua
publicação e será afixado no quadro de avisos no saguão da biblioteca.