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DIREITOS E PRERROGATIVAS

Comunicado nº. 04/2007

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O Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e nos termos do parágrafo único do art. 68, do Regimento Interno;

                             Considerando que na OAB, Seccional de São Paulo, não haverá expediente nos dias 24/12/2007 e 31/12/2007;

                             Considerando o recesso do mês de janeiro, nos termos do que dispõem os arts. 107, § 1º. e 139, § 3º., do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, e

                             Considerando a necessidade de não haver prejuízo processual às partes interessadas;

                             Resolve:

                             Art. 1º. -     Durante o período de 20/12/2007 a 31/01/2008 não fluirão os prazos de expedientes e procedimentos administrativos desta Comissão, e respectivas Coordenadorias Regionais.

                             Art. 2º. -     Os prazos voltarão a fluir a partir de 01/02/2008 inclusive.

                             Art. 3º. -     Esta Portaria entra em vigor nesta data, comunicando-se a todos os interessados, membros e funcionários, devendo ser afixada nas respectivas secretarias e nos quadros de aviso.

                             Cumpra-se.

                            São Paulo, 17 de dezembro de 2007.

 

Sergei Cobra Arbex

Presidente da Comissão de Direitos e

Prerrogativas da OAB SP

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