Comunicado nº. 04/2007
O Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e nos termos do parágrafo único do art. 68, do Regimento Interno;
Considerando que na OAB, Seccional de São Paulo, não haverá expediente nos dias 24/12/2007 e 31/12/2007;
Considerando o recesso do mês de janeiro, nos termos do que dispõem os arts. 107, § 1º. e 139, § 3º., do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, e
Considerando a necessidade de não haver prejuízo processual às partes interessadas;
Resolve:
Art. 1º. - Durante o período de 20/12/2007 a 31/01/2008 não fluirão os prazos de expedientes e procedimentos administrativos desta Comissão, e respectivas Coordenadorias Regionais.
Art. 2º. - Os prazos voltarão a fluir a partir de 01/02/2008 inclusive.
Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor nesta data, comunicando-se a todos os interessados, membros e funcionários, devendo ser afixada nas respectivas secretarias e nos quadros de aviso.
Cumpra-se.
São Paulo, 17 de dezembro de 2007.
Sergei Cobra Arbex
Presidente da Comissão de Direitos e
Prerrogativas da OAB SP

