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DIREITOS E PRERROGATIVAS

Suspensão de Prazos - 2008/2009

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Comunicado nº. 01/2008

O Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e nos termos do parágrafo único do art. 68, do Regimento Interno;

Considerando que na OAB, Seccional de São Paulo, não haverá expediente nos dias 24, 25, 26, 31/12/08 e 01, 02/01/09;

Considerando o recesso do mês de janeiro, nos termos do que dispõem os arts. 107, § 1º. e 139, § 3º., do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, e

Considerando a necessidade de não haver prejuízo processual às partes interessadas;

Resolve:

Art. 1º. - Durante o período de 22/12/2008 a 01/02/2009 não fluirão os prazos de expedientes e procedimentos administrativos desta Comissão, e respectivas Coordenadorias Regionais.

Art. 2º. - Os prazos voltarão a fluir a partir de 02/02/2009 inclusive.

Art. 3º. - Este Comunicado entra em vigor nesta data, comunicando-se a todos os interessados, membros e funcionários, devendo ser afixada nas respectivas secretarias e nos quadros de aviso.

Cumpra-se.

São Paulo, 02 de dezembro de 2008.

Sergei Cobra Arbex
Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP














 


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