Comunicado nº. 01/2008
O Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem
dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais e nos termos do parágrafo único do art. 68, do
Regimento Interno;
Considerando que na OAB, Seccional de São Paulo, não haverá
expediente nos dias 24, 25, 26, 31/12/08 e 01, 02/01/09;
Considerando o recesso do mês de janeiro, nos termos do que
dispõem os arts. 107, § 1º. e 139, § 3º., do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia, e
Considerando a necessidade de não haver prejuízo processual às
partes interessadas;
Resolve:
Art. 1º. - Durante o período de 22/12/2008 a
01/02/2009 não fluirão os prazos de expedientes e procedimentos administrativos
desta Comissão, e respectivas Coordenadorias Regionais.
Art. 2º. - Os prazos voltarão a fluir a
partir de 02/02/2009 inclusive.
Art. 3º. - Este Comunicado entra em vigor
nesta data, comunicando-se a todos os interessados, membros e funcionários,
devendo ser afixada nas respectivas secretarias e nos quadros de aviso.
Cumpra-se.
São Paulo, 02 de dezembro de 2008.
Sergei Cobra Arbex
Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP