Comunicado
COMISSÃO PERMANENTE DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM
107º EXAME DE ORDEM
COMUNICADO
Na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem, tendo em vista recente Medida Provisória que modificou a redação do artigo 59, parágrafo 2o. da CLT, decido, de ofício, anular a questão:
* de nº. 81, da versão 1;
* de nº 18, da versão 2;
* de nº 5, da versão 3; e,
* de nº. 33, da versão 4.
Outrossim, considerando o equívoco do gabarito oficial, que apontou como certa a letra "d" na questão:
* de nº. 77, da versão 1;
* de nº 100, da versão 2;
* de nº 65, da versão 3; e,
* de nº. 89, da versão 4.
quando, na verdade, a resposta correta está na letra "a", determino seja feita a devida retificação, assim devendo ser observado na leitura ótica.
São Paulo, 16 de dezembro de 1998
VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO
Presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem



