Edital
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO
112o EXAME DE ORDEM
BOLETIM INFORMATIVO
CRONOGRAMA
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DATAS |
EVENTOS |
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12.07.2000 |
Início das Inscrições. |
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26.07.2000 |
Término das Inscrições. |
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27.08.2000 |
Data prevista para aplicação da prova objetiva. |
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17.09.2000 |
Data prevista para aplicação da prova prático-profissional. |
ATENÇÃO
- Após as inscrições, serão emitidos os Cartões de Convocação contendo
data, local e horário da realização das provas. Esses cartões serão
enviados aos candidatos pelo correio. A comunicação feita através do
correio não tem caráter oficial, havendo possibilidade, por razões
diversas, do não recebimento por parte do candidato. Assim sendo, o candidato
que não receber a correspondência enviada pelo correio, até 3 (três) dias
antes da aplicação, deverá dirigir-se à Sede Regional da cidade onde optou
em fazer a prova ou ligar para o Disque VUNESP (0XX11) 3874-6300, de segunda a
sexta-feira, das 8 às 20 horas.
- A entrega da cópia autenticada do diploma de bacharel ou certidão de colação de grau na Sede Regional da OAB SP, deverá ser feita até o dia 15 de setembro de 2000, sob pena de ser declarada insubsistente a inscrição, com a conseqüente nulidade de todos os atos praticados, inclusive das avaliações obtidas.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O 112o EXAME DE ORDEM
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DE SÃO PAULO, por sua COMISSÃO PERMANENTE DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM, nos termos do disposto no artigo 4o do Provimento no 81/96, do Conselho Federal da OAB (D.O.J., de 23.4.96), pelo presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições no período de 12 a 26 de julho de 2000 para o 112o EXAME DE ORDEM, que obedecerá as seguintes disposições:
O Exame de Ordem destina-se a considerar habilitado ao exercício da profissão de advogado o bacharel em Direito.
1 - DAS INSCRIÇÕES
- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
- O pedido de inscrição, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem, deverá ser feito na Ficha de Inscrição que será fornecida nas agências autorizadas da NOSSA CAIXA NOSSO BANCO da Capital e nas cidades de Americana, Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Bragança Paulista, Campinas, Espírito Santo do Pinhal, Franca, Guarulhos, Itapetininga, Jundiaí, Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Taubaté e Tupã (Anexo I), e deverá ser preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópia autenticada da cédula de identidade e poderá ser entregue de 2a a 6a feira, das 10:00 às 16:00 horas.
- O valor da taxa de inscrição é de 09 (nove) UFESP’s (R$83,43) e não será devolvido em hipótese alguma.
- No caso de inscrição por procuração, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
- O candidato poderá se inscrever via internet no endereço www.vunesp.com.br, no mesmo período de inscrição (12 a 26 / 07 / 2000).
- Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido de 12 a 26 de julho de 2000. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.
- São requisitos para inscrição:
1.5.1. A inscrição será feita mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição e do pagamento da taxa no valor de 09 (nove) UFESP’s (R$83,43), o pagamento da taxa deverá ser efetuado no período de inscrição em qualquer agência bancária, por meio do Boleto Bancário que o candidato imprimirá, de acordo com instruções na home page. Atenção para o horário bancário.
1.5.2. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica no valor de R$83,43.
1.5.3. A efetivação da inscrição pela internet ocorrerá após confirmação, do banco, do depósito referente a taxa (R$83,43). A confirmação da inscrição será feita via e mail pela Fundação VUNESP, no endereço informado pelo candidato na sua Ficha de Inscrição. Após confirmação da inscrição o candidato deverá encaminhar via SEDEX para a Fundação VUNESP – Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, CEP 05002-062 a cópia autenticada da sua cédula de identidade.
1.5.4. A Fundação VUNESP e a OAB SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
1.7.1. ser bacharel em direito. A comprovação deverá ser feita com a entrega da cópia autenticada do diploma de bacharel ou certidão de colação de grau na Sede Regional da OAB SP, até o dia 15 de setembro de 2000, sob pena de ser declarada insubsistente a inscrição, com a conseqüente nulidade de todos os atos praticados, inclusive das avaliações obtidas;
1.7.2. haver concluído o curso de graduação ou ter domicílio civil no Estado de São Paulo;
1.7.3. ter recolhido a taxa de inscrição no valor equivalente a 9 (nove) UFESP’s.
1.8. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar em que cidade pretende realizar o Exame (Anexo II). O Exame será aplicado em todas as cidades no mesmo dia e horário. A opção da cidade de prova deverá ser a cidade de domicílio civil ou de formação.
1.9. Também no ato de inscrição, o candidato deverá declarar a área de sua opção, dentre Direito Civil, Direito Penal, Direito Tributário ou Direito do Trabalho, não sendo permitida alteração depois de encerrado o prazo de inscrição.
1.10. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à OAB SP o direito de excluir do Exame aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
1.11. Quando do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar o tipo e se necessita de prova especial (braile ou ampliada).
1.11.1. Os candidatos que necessitarem de prova especial (braile ou ampliada) deverão requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente ou via SEDEX, à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes - São Paulo - SP, CEP 05002-062. Os candidatos que não o fizerem até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.
1.11.2. O candidato portador de deficiência participará do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.
2 - DAS PROVAS
O Exame de Ordem compreenderá duas fases e obedecerá às disposições da Deliberação no 11, da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem:
- Primeira Fase - Prova Objetiva - contendo 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções cada, e versarão sobre as seguintes matérias: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual do Trabalho e também questões sobre o Estatuto da OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.
- Segunda Fase - Prova Prático-Profissional - acessível apenas aos aprovados na prova objetiva, compreenderá, necessariamente, 2 (duas) partes distintas:
- redação de peça profissional, privativa de advogado; e
- respostas a até 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema.
- Tanto a peça profissional como as questões práticas deverão ater-se à área de opção do candidato, declarada quando da inscrição.
- A prova prático-profissional será elaborada dentro da matéria constante do programa Anexo III.
3 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Exame. Caso não tenha recebido, até 3 (três) dias antes da data da prova, o Cartão de Convocação, o candidato deverá dirigir-se à Sede Regional na cidade onde optou em realizar as provas ou ligar para o Disque VUNESP (0XX11) 3874-6300, para tomar conhecimento do local e horário definidos para a aplicação da prova.
- O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e comprovante de inscrição.
- Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido do original da Cédula Oficial de Identidade ou da Carteira de Estagiário expedida pela OAB ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Será exigida a apresentação do original.
- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
- Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, Identidade Funcional, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação, etc.) diferentes dos estabelecidos.
- Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e espaço físico predeterminados.
- Da prova objetiva
- Durante a prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou outro receptor de mensagens.
- A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas. É terminantemente proibida a saída do candidato do local do exame antes de decorridas 2 (duas) horas do seu início, qualquer que seja o motivo.
- No ato da realização da prova objetiva serão fornecidos ao candidato o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Respostas, onde o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, nome e assinalar as respostas. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas levando algum destes materiais e sem a autorização e acompanhamento do fiscal.
- Ao terminar a prova o candidato entregará o Caderno de Questões e solicitará a Folha Definitiva de Respostas, pré-identificada com os dados do candidato, local para assinatura e transcrição das respostas que deverão ser feitas com caneta azul ou preta. O candidato, ao terminar a transcrição das respostas, deverá informar o fiscal da sala e entregar a Folha Definitiva de Respostas, ficando apenas com a Folha Intermediária de Respostas. Não serão computadas as questões em branco, com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas. Não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, ou à assinatura, pois qualquer marca indicada pode ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
- Da prova prático-profissional
- A prova prático-profissional terá a duração de 4 (quatro) horas, sendo permitida consultas à legislação, doutrina e jurisprudência, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas. Não será considerada a prova elaborada em discordância do ponto sorteado na oportunidade.
- Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.
- Ao terminar a prova o candidato entregará ao fiscal da sala o Caderno de Prova contendo a redação da peça profissional e as respostas às questões práticas.
- O candidato não poderá sair do local do Exame antes de transcorridas 2 (duas) horas do seu início.
4 - DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA FASE - PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
- Serão considerados habilitados na Primeira Fase os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 5 (cinco).
- A Segunda Fase será aplicada somente aos candidatos habilitados na Primeira Fase. A Convocação será feita através do Diário Oficial.
5 - DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
- Na avaliação da prova prático-profissional serão levados em conta o raciocínio jurídico, a fundamentação e a sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.
- A peça profissional terá peso 8 (oito) e as questões práticas terão peso 2 (dois) e será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis).
6 - DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS
- Em suas duas fases, caberá recurso para a Comissão de Estágio e Exame de Ordem, sempre no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da divulgação dos resultados.
- O recurso deverá ser entregue no protocolo do Conselho Seccional ou da Subsecção e deverá necessariamente versar sobre o conteúdo das questões ou sobre erro na contagem de pontos para atribuição da nota da prova objetiva, sob pena de não ser admitido de plano, por decisão irrecorrível do Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem.
- Admitido o recurso, será a prova revista por comissão revisora, composta de três membros da coordenadoria da Comissão de Estágio e de Exame de Ordem, designados por seu Presidente, sendo a decisão da comissão revisora irrecorrível.
- . O recurso não tem efeito suspensivo e não prejudicará a regular programação das provas. Provido o recurso, será permitido ao candidato realizar a prova prático-profissional do Exame em curso ou do imediatamente subseqüente.
- Os resultados de quaisquer das provas do Exame de Ordem, após homologação da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, serão divulgados no Diário Oficial e na sede do Conselho Seccional ou da Subsecção delegada, ficando vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.
- Proclamado o resultado final, o candidato aprovado obterá o direito a receber o certificado de aprovação, que deverá ser assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subsecção delegada e pelo Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, com validade por prazo indeterminado.
- O Provimento nº 81, de 16 de abril de 1996, do Conselho Federal da OAB, e a Deliberação nº 11, de 17 de junho de 1996, da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, constituem parte integrante deste Edital.
ANEXO I
Locais de inscrição: agências autorizadas da NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO:
|
• Americana: Praça 15 de Novembro, 14 • Araçatuba: Rua Floriano Peixoto, 44 • Araraquara: Av. Brasil, 435 • Barretos: Rua Vinte, 828 • Bauru: Praça Rui Barbosa, 1/55 • Bragança Paulista: Praça Raul Leme, 212 • Campinas: Rua Dr. Quirino, 1372 Av. Gov. Pedro de Toledo, 1139 Rua Paula Bueno, 918 • Espírito Santo do Pinhal: Praça da Independência, 181 • Franca: Rua Major Claudiano, 2001 • Guarulhos: Rua Luiz Gama, 56/58 Av. Dona Eugênia Machado da Silva, 145 • Itapetininga: Rua José Bonifácio, 377 • Jundiaí: Rua Barão de Jundiaí, 941 Av. São João, 443 Rua Vigário J. J. Rodrigues, 124 • Marília: Av. Sampaio Vidal, 660 • Mogi das Cruzes: Rua Barão de Jaceguai, 214 Rua Francisco Afonso de Melo, 125 • Osasco: Av. República do Líbano, 127/129 • Piracicaba: Rua Prudente de Moraes, 723 • Presidente Prudente: Rua Tenente Nicolau Maffei, 560 • Ribeirão Preto: Rua Américo Brasiliense, 296 Rua Duque de Caxias, 425 • Santo André: Rua Bernardino de Campos, 75/81 Rua Porto Seguro, 526/530 • Santos: Rua Dom Pedro II, 49 Av. Pedro Lessa, 1452 Rua Dr. Galeão Carvalhal, 40 • Guarujá Av. Thiago Ferreira, 652 • São Bernardo do Campo: Rua Marechal Deodoro, 787 • São Caetano do Sul: Rua Baraldi, 894 Rua Taipas, 420 Rua Nelly Pelegrino, 900 • São Carlos: Rua Conde do Pinhal, 2118 |
• São João da Boa Vista: Praça da Catedral, 7 • São José do Rio Preto: Rua Voluntários de S. Paulo, 2857 • São José dos Campos: Av. Dr. Nelson D’Avila, 203 • São Paulo: Angélica - Av. Angélica, 2310 Anhangabau - Rua Formosa, 357 Augusta - Rua Augusta, 2015 Bela Vista - Av. Brigadeiro Luís Antônio, 726 Brás - Av. Celso Garcia, 504 Brooklin - Rua Barão do Triunfo, 515 Cidade Ademar - Av. Cupecê, 3249 Consolação - Rua da Consolação, 369 Faria Lima - Av. Brigadeiro Faria Lima, 2886 Ibirapuera - Av. Ibirapuera, 2545 Ipiranga Silva Bueno – Rua Silva Bueno, 1508- Jabaquara - Av. Jabaquara, 1236 Jaçanã - Rua Benjamim Pereira, 898/900 Lapa - Rua Afonso Sardinha, 218 Mooca - Rua da Mooca, 1986 Nova Itaim - Rua João Cachoeira, 754 Penha - Praça Nossa Senhora da Penha, 42/50 Perdizes - Rua Cardoso de Almeida, 202 Pinheiros - Pedroso de Morais - Rua Pedroso de Moraes, 604 Pinheiros - Teodoro Sampaio - Rua Teodoro Sampaio, 1600 Santana - Rua Voluntários da Pátria, 1456/1458 Santo Amaro - Rua Isabel Schimidt, 187/193 São Judas - Av. Indianópolis, 3247 Tatuapé - Av. Celso Garcia, 3815/19 Tucuruvi - Av. Tucuruvi, 331/333 Vila Buarque - Rua Rego Freitas, 530 Vila Carrão - Av. Conselheiro Carrão, 2041 Vila Maria - Av. Guilherme Cotching, 1306/1310 Vila Mariana - Rua Joaquim Tavora, 505 Vila Pompéia - Av. Prof. Alfonso Bovero, 1338 Vila Prudente - Rua Capitão Pacheco e Chaves, 1104 • Sorocaba: Rua XV de Novembro, 63/67 • Taubaté: Rua Bispo Rodovalho, 4/8 • Tupã: Rua Aimorés, 1283 |
ANEXO II
CIDADES DE PROVA
Obs.: A cidade de prova deverá ser a de domicílio civil ou de formação acadêmica.
|
CÓDIGO DA CIDADE |
CIDADE DE PROVA |
| 01 |
AMERICANA |
| 02 |
ARAÇATUBA |
| 03 |
ARARAQUARA |
| 04 |
BARRETOS |
| 05 |
BAURU |
| 06 |
BRAGANÇA PAULISTA |
| 07 |
CAMPINAS |
| 08 |
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL |
| 09 |
FRANCA |
| 10 |
GUARULHOS |
| 11 |
ITAPETININGA |
| 12 |
JUNDIAÍ |
| 13 |
MARÍLIA |
| 14 |
MOGI DAS CRUZES |
| 15 |
OSASCO |
| 16 |
PIRACICABA |
| 17 |
PRESIDENTE PRUDENTE |
| 18 |
RIBEIRÃO PRETO |
| 19 |
SANTOS |
| 20 |
SÃO BERNARDO DO CAMPO/SÃO CAETANO DO SUL |
| 21 |
SÃO CARLOS |
| 22 |
SÃO JOÃO DA BOA VISTA |
| 23 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
| 24 |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
| 25 |
SÃO PAULO – CAPITAL |
| 26 |
SOROCABA |
| 27 |
TAUBATÉ |
| 28 |
TUPÃ |
ANEXO III
PROGRAMA APRESENTADO PELA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM PARA A PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
- Processo judicial: distribuição, autuação, citação, intimação, remessa, recebimento, juntada, vista, informação, certidão e conclusão.
- Mandado, contrafé, carta precatória, carta rogatória, carta de ordem, edital, alvará, certidão, traslado, laudo, auto, fotocópia e conferência.
- Valor da causa, conta, cálculo, penhora, avaliação, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remição, carta de sentença.
- Provas: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial.
- Petição inicial, contestação, exceções, reconvenção, litisconsórcio, intervenção de terceiro, assistência, impugnações, réplicas, pareceres, cotas, memoriais.
- Despachos, sentenças, acórdãos, tutela antecipatória. Audiência: de conciliação, de instrução e julgamento.
- Apelação, agravos, embargos, reclamações e correições parciais.
- Medidas Cautelares.
- Mandado de Segurança: individual e coletivo.
- Ação Popular.
- Habeas-Corpus.
- Execução Fiscal. Ação de Repetição de Indébito. Ação Declaratória em Matéria Tributária. Ação Anulatória de Débito Fiscal.
- Reclamação Trabalhista. Defesa Trabalhista. Recurso Ordinário.
- Ação de Procedimentos Ordinário e Sumário.
- Ação Monitória.
- Ação de Usucapião. Ações Possessórias.
- Ação de Despejo. Ação Revisional de Aluguel. Ação Renovatória de Locação.
- Ação de Consignação em Pagamento.
- Processo de Execução. Embargos do Devedor.
- Inventário, Arrolamento e Partilha.
- Separação Judicial e Divórcio.
- Ação de Alimentos. Ação Revisional de Alimentos.
- Inquérito Policial. Ação Penal.
- Queixa-crime e representação criminal.
- Apelação e Recursos criminais.
- Contratos. Mandato e Procuração.
- Organização Judiciária Estadual.
- Desapropriação. Procedimentos Administrativos.
- Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
- Temas e problemas vinculados às peculiaridades jurídicas de interesse local ou regional: Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e Adolescente.
ANEXO IV - RELAÇÃO DAS FACULDADES
CÓDIGO FACULDADES
|
000 |
NAO CONHECIDO |
|
001 |
FAC. DE DIREITO DE PINHAL |
|
002 |
FAC. DIR. UNIV. DE RIBEIRÃO PRETO (UNAERP) |
|
003 |
FAC. DE DIREITO DE FRANCA |
|
004 |
FAC. DIR. UNIV. ESTADUAL PAULISTA (UNESP) |
|
005 |
FAC. DIR. UNIV. SAO FRANCISCO (BRAGANÇA PTA) |
|
006 |
FAC. DIR. UNIVERSIDADE MOJI DAS CRUZES |
|
007 |
FAC. DIR. UNV. BRAZ CUBAS DE MOJI CRUZES |
|
008 |
FAC. DIR. UNIVERSIDADE DE TAUBATE |
|
009 |
FAC. SALESIANA DE DIR. DE LORENA |
|
010 |
FAC.DIREITO PONT.UNIV.CATOLICA S.PAULO |
|
011 |
FAC.DIREITO UNIVERSIDADE MACKENZIE |
|
012 |
FAC. DE DIREITO UNIVERSIDADE S. PAULO |
|
013 |
FAC. METROPOLITANAS UNIDAS |
|
014 |
FAC. DIR. UNIV. PAULISTA (UNIP - CAPITAL) |
|
015 |
FAC. DIR.UNIV.CAMILO CASTELO BRANCO |
|
016 |
FAC. DIR. UNIV. SAO FRANCISCO (SP - CAPITAL) |
|
017 |
UNIVERSIDADE SAO JUDAS TADEU |
|
018 |
UNIVERSIDADE IBIRAPUERA |
|
019 |
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL |
|
020 |
UNIVERSIDADE BANDEIRANTES DE SAO PAULO |
|
021 |
UNIVERSIDADE CIDADE DE SAO PAULO |
|
022 |
UNIVERSIDADE SAO MARCOS |
|
023 |
FACULDADES CAPITAL |
|
024 |
FAC. DE DIREITO DE BAURU |
|
025 |
FACULDADE DE DIREITO RIOPRETENSE |
|
026 |
FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA |
|
027 |
FAC. DE DIREITO DE ARACATUBA |
|
028 |
FAC. DE DIREITO DE PRES. PRUDENTE |
|
029 |
FAC. DIR. UNIV. DO OESTE PAULISTA |
|
030 |
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS |
|
031 |
UNIVERSIDADE SANTA CECILIA DOS BANDEIRANTES |
|
033 |
FAC. DIREITO DE SÃO CARLOS |
|
035 |
FAC. DE DIREITO DE MARILIA |
|
036 |
UNIVERSIDADE DE MARILIA |
|
037 |
FAC. DIREITO PADRE ANCHIETA DE JUNDIAI |
|
038 |
FAC. DIREITO DA ALTA PAULISTA-TUPA |
|
039 |
FAC. DIR. VALE DO PARAIBA-S.J.DOS CAMPOS |
|
040 |
FAC. DIR. DA FUND. OCTAVIO BASTOS |
|
041 |
FAC. DIR. DE S. BERNARDO DO CAMPO |
|
042 |
UNIVERSIDADE DO GRANDE ABC |
|
043 |
FAC. DE DIREITO DE ITAPETININGA |
|
044 |
FAC. DE DIREITO DE ARARAQUARA |
|
045 |
FAC. DE DIREITO DE ITU |
|
046 |
FAC. DE DIREITO DE OSASCO |
|
047 |
FAC. DIR. DAS FAC.INTEGRADAS GUARULHOS |
|
048 |
FAC. DIR. DA UNIV. DE GUARULHOS |
|
049 |
FACULDADE DE DIREITO DE LEME |
|
050 |
FAC. DIR. UNIV. METODISTA PIRACICABA |
|
051 |
FAC. DIR. UNIV. FEDERAL DO ACRE |
|
052 |
FAC. DIR. CENTRO ESTUDOS SUPERIORES |
|
053 |
FAC. DIR. UNIV. FEDERAL DE ALAGOAS |
|
054 |
FAC. DIR. DA UNIVERSIDADE DO AMAZONAS |
|
055 |
UNIV. CATOLICA DE SANTA FE (ARGENTINA) |
|
056 |
FAC. DIR. FED. ESC.SUP.ILHEUS E ITABUNA |
|
057 |
FAC. DIR. UNIV. CATOLICA DE SALVADOR |
|
058 |
FAC. DIR. UNIV. FEDERAL DA BAHIA |
|
059 |
FAC. DIR. UNIV. REGIONAL DO CARIRI |
|
060 |
FAC. DIR. DA UNIV. FEDERAL DO CEARA |
|
061 |
FAC. DIR. DA UNIVERSIDADE DE FORTALEZA |
|
062 |
UNIVERSIDADE LIVRE DA COLOMBIA |
|
063 |
UNIVERSIDADE DE LOS ANDES(COLOMBIA) |
|
064 |
HANIANG UNIVERSITY |
|
065 |
FAC. DIR. ASSOC. ENS. UNIF.DIST.FEDERAL |
|
066 |
FAC. DIR. CENTRO ENS.UNIF. BRASILIA |
|
067 |
FAC. DIR. DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA |
|
069 |
FAC. DE DIREITO DE COLATINA |
|
070 |
FAC. DIR. CENTRO SUP. CIENCIAS SOCIAIS |
|
071 |
FAC. DIR. UNIV. FED. ESPIRITO SANTO |
|
072 |
FAC. DIR. CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM |
|
073 |
HARVARD LAW SCHOOL |
|
074 |
FACULDADE DE DIREITO DE MILANO (ITÁLIA) |
|
075 |
FAC. DIR. DA FAC. DIR. DE ANAPOLIS |
|
076 |
FAC. DIR. DA FAC. EDUC.E CIENC.HUMANAS |
|
077 |
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CATALÃO (GOIÁS) |
|
078 |
FAC. DIR. FAC. ANHANGUERA CIENC.HUMANAS |
|
079 |
FAC. DIR. UNIV. CATOLICA DE GOIAS |
|
080 |
FAC. DIR. UNIV. FEDERAL DE GOIAS |
|
081 |
FAC. DIR. ASSOC. JATAIENSE DE EDUCA€ÃO |
|
082 |
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RIO VERDE (GOIÁS) |
|
083 |
FACULDADE DE DIREITO DE BOLOGNA (ITÁLIA) |
|
084 |
FAC. DIR. UNIV. FEDERAL DE MARANHÃO - IMPERATRIZ |
|
085 |
FAC. DIR. UNIV. FEDERAL DO MARANHÃO - SÃO LUIZ |
|
086 |
FAC. DIR. UNIV. DE ALFENAS |
|
087 |
FAC. DIR. FUNDACÃO PRES. ANTONIO CARLOS |
|
088 |
FAC. DIR. MILTON CAMPOS |
|
089 |
FAC. DIR. PONTIFICIA UNIV. CATOLICA - MG |
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090 |
FAC. DIR. UNIVERSIDADE DE MINAS GERAIS |
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091 |
FAC. DIR. CONSELHEIRO LAFAIETE |
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092 |
FAC. DIR. DO OESTE DE MINAS |
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093 |
FAC. DIR. DO VALE DO RIO DOCE |
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094 |
FAC. DIR. DA UNIVERSIDADE DE ITAUNA |
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095 |
FAC. DIR. FAC. CIENC.JUR.SOC.VIANA JR. |
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096 |
FAC. DIR. UNIV. FEDERAL JUIZ DE FORA |
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097 |
FAC. DIR. DO NORTE DE MINAS |
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098 |
FAC. DIR. DO SUL DE MINAS |
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099 |
FAC. DIR. DE SETE LAGOAS |
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100 |
FAC. DIR. FUND. EDUC. NORTE DE MINAS |
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101 |
FAC. DIR. UNIV. UBERABA (TRIANGULO MINEIRO) |
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102 |
FAC. DIR. UNIV. FEDERAL UBERLANDIA |
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103 |
FAC. DIR. DE VARGINHA |
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104 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA |
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105 |
FAC. DIR. FAC. UNIDAS CAT.MATO GROSSO |
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106 |
FACULDADES INTEGRADAS DE DOURADOS |
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107 |
FAC. DIR. UNIV. FED. DE MATO GROSSO |
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108 |
FAC. DIR. ISES |
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109 |
FAC. DIR. UNIÃO DAS ESC.SUP. DO PARA |
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110 |
FAC. DIR. UNIV. FEDERAL DO PARA |
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111 |
FAC. DIR. DA UNIV. FEDERAL DA PARAIBA (REGIONAL DO NORDESTE) |
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112 |
FAC. DIR. INSTITUTO PARAIBANO DE EDUC. |
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113 |
FAC. DIR. UNIV. FEDERAL DA PARAIBA |
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114 |
FAC. DE DIREITO DE CARUARU |
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115 |
FAC. DE DIREITO DE OLINDA |
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116 |
FAC. DIR. UNIV. FEDERAL PERNAMBUCO |
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117 |
FAC. DIR. UNIV. CATOLICA PERNAMBUCO |
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118 |
FAC. DIR. UNIV. FEDERAL DO PIAUI |
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119 |
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA (PORTUGAL) |
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120 |
FACULDADE DE DIREITO DA UNIV CATÓLICA DE PORTUGAL (PORTUGAL) |
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121 |
FAC. DIR. DE CURITIBA |
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122 |
FAC. DIR. PONTIFICIA UNIV. CATOLICA - PR |
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123 |
FAC. DIR. UNIV. FEDERAL DO PARANA |
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124 |
FUND. FAC. ESTADUAL DIR.NORTE PIONEIRO |
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125 |
FAC. DIR. UNIV. ESTADUAL DE LONDRINA |
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126 |
FAC. DIR. UNIV. ESTADUAL DE MARINGA |
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127 |
FAC. DIR. UNIV. DE PONTA GROSSA |
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128 |
UNIVERSIDADE PARANAENSE - UMUARAMA |
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129 |
FAC. DIR. SOC. BARRA MANSENSE ENS.SUP. |
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130 |
FAC. DIR. DE CAMPOS |
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131 |
FAC. DIR. UNIV. FEDERAL FLUMINENSE |
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132 |
FAC. DIR. DE NOVA IGUACU |
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133 |
FAC. DIR. UNIV. CATOLICA DE PETROPOLIS |
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134 |
FAC. DIR. DA FAC.BRAS. DE CIENC.JURID. |
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135 |
FAC. DIR. DAS FAC. CANDIDO MENDES |
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136 |
FAC. DIR. DAS FAC. INT. AUGUSTO MOTTA |
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137 |
FAC. DIR. FAC. INT.MOACYR SREDER BASTOS |
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138 |
FAC. DIR. DO INST. METODISTA BENNET |
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139 |
FAC. DIR. DA PONTIFICIA UNIV. CATOLICA - RJ |
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140 |
FAC. DIR. UNIV. ESTADUAL DO RIO JANEIRO |
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141 |
FAC. DIR. UNIV. FEDERAL RIO DE JANEIRO |
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142 |
FAC. DIR. DA UNIVERSIDADE GAMA FILHO |
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143 |
FAC. DIR. DA UNIV. SANTA URSULA |
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144 |
FAC. DIR. DE VALENCA |
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145 |
FAC. DIR. DA UNIV. ESTACIO DE SA |
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146 |
UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA - UVA |
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147 |
FAC. DIR. FUND. UNIV.REG.R.GDE.NORTE |
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148 |
FAC. DIR. UNIV. FEDERAL R. GDE. NORTE |
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149 |
FAC. DIR. DA FAC. CIENC. HUM. E LETRAS |
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150 |
FAC. DIR. DA UNIV. FEDERAL DE RONDONIA |
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151 |
FAC. DIR. CENTRO INT. ENS. SUPERIOR |
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152 |
FAC. DIR. UNIV. REGIÃO DA CAMPANHA |
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153 |
FAC. DIR. RITTER DOS REIS |
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154 |
FAC. DIR. UNIV. LUTERANA DO BRASIL |
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155 |
FAC. DIR. DA UNIV. DE CAXIAS DO SUL |
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156 |
FACULDADE DE DIREITO DE CRUZ ALTA |
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157 |
FAC. DIR. DA UNIVERSIDADE DE IJUI |
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158 |
FAC. DIR. UNIV. DE PASSO FUNDO |
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159 |
FAC. DIR. UNIV. FEDERAL DE PELOTAS |
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160 |
FAC. DIR. PONTIFICIA UNIV. CATOLICA - RS |
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161 |
FAC. DIR. UNIV. FEDERAL DO R GDE SUL |
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162 |
FAC. DIR. FUND. UNIV. DO RIO GRANDE |
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163 |
FAC. DIR. DAS FACULDADES INTEGRADAS |
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164 |
FAC. DIR. UNIV. FEDERAL SANTA MARIA |
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165 |
FAC. DIR. DE SANTO ANGELO |
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166 |
FAC. DIR. UNIV. VALE DO RIO DOS SINOS |
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167 |
FAC. DIR. DA FUND.UNIV.REG. BLUMENAU |
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168 |
FAC. DIR. UNIV. FEDERAL SANTA CATARINA |
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169 |
FAC. DIR. UNIV. DO VALE DO ITAJAI |
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170 |
FAC. DIR. DA FUND.EDUC.OESTE CATARINENSE |
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171 |
ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE ENSINO - FAC DIR JOINVILLE |
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172 |
FAC. DIR. FAC.CIENC.EC, CONT,ADM,JUR,SOC |
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173 |
FAC. DIR. UNIV. DO SUL DE STA.CATARINA |
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174 |
FAC. DIR. FAC. INTEGRADAS TIRADENTES |
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175 |
UNIVERSIDADE DE GENEBRA |
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176 |
FAC. DIR. FAC. FILOSOFIA E CIEN.HUMANAS |
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177 |
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE FLORENÇA (ITÁLIA) |
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179 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE |
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180 |
UNIVERSIDADE POTIGUAR |
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181 |
NOVA UNIVERRSITY - LAW CENTER (FLÓRIDA) |
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182 |
UNIVERSIDADE DE CUIABÁ - UNIC |
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183 |
FAC. DIR. DE NITEROI |
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184 |
FACULDADE DE DIREITO DE MACEIÓ |
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185 |
FAC. DIR. UNIV. PAULISTA (UNIP - CAMPINAS) |
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186 |
FAC. DIREITO PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA CAMPINAS |
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187 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE PAULISTA - UNORP |
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188 |
UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO |
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189 |
UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS |
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190 |
FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA (PORTUGAL) |
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191 |
UNIVERSIDADE DE SOROCABA |
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192 |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ |
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193 |
UNIVERSIDADE NACIONAL MAYOR DE SAN MARCOS - PERU |
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194 |
iNSTITUTO TECNOL. Y DE EST. SUPERIORES DE OCCIDENTE - MÉXICO |
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195 |
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ - CEAP |
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196 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA |
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197 |
FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS |
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198 |
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE PALERMO (ITÁLIA) |
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199 |
FAC. DIR. UNIV. PAULISTA (UNIP - RIBEIRÃO PRETO) |
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200 |
FAC. DIR. UNIV. PAULISTA (UNIP - BARUERI) |
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201 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO (MG) |
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202 |
UNIVERSIDADE DE ESTUDOS LA SAPIENZA ROMA (ITÁLIA) |
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203 |
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO CAETANO DO SUL |
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204 |
UNIVERSIDADE DE STANFORD |
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205 |
UNIVERSIDADE PARANAENSE - PARANAVAÍ |
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206 |
THE AMERICAN UNIVERSITY (COLUMBIA) |
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207 |
UNIVERSIDAD DE BUENOS AIRES (ARGENTINA) |
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208 |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS (FEB) |
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209 |
FACULDADES NILTON LINS (Manaus-AM) |
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210 |
ALBERT-LUDWIGS - UNIVERSITAT/FREIBURG (Stuttgart-RFE) |



