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Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo
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Comunicado - 1ª fase

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18/12/2006

120º EXAME DE ORDEM
COMUNICADO

A Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem no exercício de sua função, resolve anular a questão:

    • de nº 49, da versão 1;

    • de nº 100, da versão 2;

    • de nº 02, da versão 3; e,

    • de nº 52, da versão 4.

De conseguinte, determina à VUNESP a releitura ótica, devendo ser considerada como certa a resposta a esta questão, mantida a nota de corte 4,6 (ou quarenta e seis pontos).

São Paulo, 13 de maio de 2003

SONIA CORRÊA DA SILVA DE ALMEIDA PRADO
Presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem