Edital - 1ª fase
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECÇÃO DE SÃO PAULO
121º EXAME DE ORDEM
BOLETIM INFORMATIVO
CRONOGRAMA
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DATAS |
EVENTOS |
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14 a 23.07.03 |
Período de Inscrição. |
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17.08.03 |
Aplicação da prova objetiva. |
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19.08.03 |
Publicação do Gabarito. |
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26.08.03 |
Divulgação da lista de aprovados na prova objetiva, pela OAB SP e pela Fundação VUNESP. |
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29.08.03 |
Entrega da cópia autenticada do diploma de bacharel ou certidão de colação de grau. |
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14.09.03 |
Aplicação da prova prático-profissional. |
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A definir pela OAB |
Divulgação da lista de aprovados na prova prático-profissional. |
ATENÇÃO
- Após as inscrições, serão emitidos os Cartões de Convocação contendo data, local e horário da realização das provas. Esses cartões serão enviados aos candidatos pelo correio. A comunicação feita através do correio não tem caráter oficial, havendo possibilidade, por razões diversas, do não recebimento por parte do candidato. Assim sendo, o candidato que não receber a correspondência enviada pelo correio, até 3 (três) dias antes da aplicação, deverá dirigir-se à Sede Regional da cidade onde optou em fazer a prova ou ligar para o Disque VUNESP (0XX11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas.
- A entrega da cópia autenticada do diploma de bacharel ou certidão de colação de grau na Sede Regional da OAB SP deverá ser feita até o dia 29 de agosto de 2003, sob pena de ser declarada insubsistente a inscrição, com a conseqüente nulidade de todos os atos praticados, inclusive das avaliações obtidas.
- As agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou outro receptor de mensagens não serão permitidos no local de prova.
- Aconselhamos aos bacharéis que usem do bom senso na escolha do traje para a realização da prova.
- Quando da realização da prova prático-profissional, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, onde estiver realizando a prova, cópia autenticada do seu CPF – Cadastro de Pessoa Física.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O 121º EXAME DE ORDEM
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DE SÃO PAULO, por sua COMISSÃO PERMANENTE DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM, nos termos do disposto no artigo 4º do Provimento nº 81/96, do Conselho Federal da OAB (D.O.J., de 23.4.96), pelo presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições no período de 14 a 23 de julho de 2003 para o 121º EXAME DE ORDEM, que obedecerá as seguintes disposições:
O Exame de Ordem destina-se a considerar habilitado ao exercício da profissão de advogado o bacharel em Direito.
1 - DAS INSCRIÇÕES
1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.2. O pedido de inscrição, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem, deverá ser feito na Ficha de Inscrição que será fornecida nas agências autorizadas do BANESPA, da Capital e nas cidades de Americana, Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Bragança Paulista, Campinas, Espírito Santo do Pinhal, Franca, Guarulhos, Itapetininga, Jundiaí, Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Taubaté e Tupã (Anexo I), e deverá ser preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópia autenticada da cédula de identidade e poderá ser entregue de 2ª a 6ª feira, no horário bancário.
1.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 103,30 e não será devolvido em hipótese alguma.
1.4. No caso de inscrição por procuração, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
1.5. O candidato poderá se inscrever via internet no endereço www.vunesp.com.br, no mesmo período de inscrição (14 a 23 / 07 / 2003).
1.5.1. A inscrição será feita mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição e o pagamento da taxa no valor de R$ 103,30. O pagamento da taxa deverá ser efetuado no período de inscrição em qualquer agência bancária, por meio do Boleto Bancário que o candidato imprimirá de acordo com instruções na home page. Atenção para o horário bancário.
1.5.2. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica no valor de R$ 103,30.
1.5.3. A efetivação da inscrição pela internet ocorrerá após confirmação do banco do depósito referente à taxa (R$ 103,30). A confirmação da inscrição será feita via e-mail pela Fundação VUNESP, no endereço informado pelo candidato na sua Ficha de Inscrição. Após confirmação da inscrição o candidato deverá encaminhar a cópia autenticada da sua cédula de identidade, via SEDEX, para a Fundação VUNESP – Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, CEP 05002-062 – São Paulo / SP.
1.5.4. A Fundação VUNESP e a OAB SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
1.6. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido de 14 a 23 / 07 / 2003. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.
1.7. São requisitos para inscrição:
1.7.1. ser bacharel em direito. A comprovação deverá ser feita com a entrega da cópia autenticada do diploma de bacharel ou certidão de colação de grau na Sede Regional da OAB SP, até o dia 29 de agosto de 2003, sob pena de ser declarada insubsistente a inscrição, com a conseqüente nulidade de todos os atos praticados, inclusive das avaliações obtidas;
1.7.2. haver concluído o curso de graduação ou ter domicílio civil no Estado de São Paulo;
1.7.3. ter recolhido a taxa de inscrição no valor equivalente a R$ 103,30.
1.8. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar em que cidade pretende realizar o Exame (Anexo II). O Exame será aplicado em todas as cidades no mesmo dia e horário. A opção da cidade de prova deverá ser a de domicílio civil ou de formação.
1.9. Também no ato de inscrição, o candidato deverá declarar a área de sua opção, dentre Direito Civil, Direito Penal, Direito Tributário ou Direito do Trabalho, não sendo permitida alteração depois de encerrado o prazo de inscrição.
1.10. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à OAB SP o direito de excluir do Exame aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
1.11. Quando do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar o tipo e se necessita de prova especial (braile ou ampliada).
1.11.1. O candidato que necessitar de prova especial (braile ou ampliada) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente ou via SEDEX, à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes - São Paulo - SP, CEP 05002-062. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.
1.11.2. O candidato portador de deficiência participará do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.
2 - DAS PROVAS
O Exame de Ordem compreenderá duas fases e obedecerá às disposições da Deliberação nº 11, da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem:
2.1. Primeira Fase - Prova Objetiva - contendo 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções cada, e versarão sobre as seguintes matérias: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual do Trabalho e também questões sobre o Estatuto da OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.
2.2. Segunda Fase - Prova Prático-Profissional - acessível apenas aos aprovados na prova objetiva, compreenderá, necessariamente, 2 (duas) partes distintas:
2.2.1. redação de peça profissional, privativa de advogado; e
2.2.2. respostas a até 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema.
2.3. Tanto a peça profissional como as questões práticas deverão ater-se à área de opção do candidato, declarada quando da inscrição.
2.4. A prova prático-profissional será elaborada dentro da matéria constante do programa Anexo III.
3 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Exame. Caso não tenha recebido, até 3 (três) dias antes da data da prova, o Cartão de Convocação, o candidato deverá dirigir-se à Sede Regional na cidade onde optou em realizar as provas ou ligar para o Disque VUNESP (0XX11) 3874-6300, para tomar conhecimento do local e horário definidos para a aplicação da prova.
3.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e comprovante de inscrição.
3.3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido do original da Cédula Oficial de Identidade ou da Carteira de Estagiário expedida pela OAB ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Será exigida a apresentação do original.
3.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
3.5. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, Identidade Funcional, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação, etc.) diferentes dos estabelecidos.
3.6. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e espaço físico predeterminados.
3.7. Da prova objetiva3.7.1. Durante a prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e quanto as agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou outro receptor de mensagens não serão permitidos no local de prova.
3.7.2. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas. É terminantemente proibida a saída do candidato do local do exame antes de decorridas 2 (duas) horas do seu início, qualquer que seja o motivo.
3.7.3. No ato da realização da prova objetiva serão fornecidos ao candidato o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Respostas, onde o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, nome e assinalar as respostas. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas levando algum destes materiais e sem a autorização e acompanhamento do fiscal.
3.7.4. Ao terminar a prova o candidato entregará o Caderno de Questões e solicitará a Folha Definitiva de Respostas, pré-identificada com os dados do candidato, local para assinatura e transcrição das respostas que deverão ser feitas com caneta azul ou preta. O candidato, ao terminar a transcrição das respostas, deverá informar o fiscal da sala e entregar a Folha Definitiva de Respostas, ficando apenas com a Folha Intermediária de Respostas. Não serão computadas as questões em branco, com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas. Não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, ou à assinatura, pois qualquer marca indicada pode ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
3.8. Da prova prático-profissional3.8.1. A prova prático-profissional terá a duração de 4 (quatro) horas, sendo permitidas consultas à legislação, livros de doutrina e repertórios de jurisprudência, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas. Quanto as agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou outro receptor de mensagens não serão permitidos no local de prova. Não será considerada a prova elaborada em discordância do ponto sorteado na oportunidade.
3.8.2. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.
3.8.3. Ao terminar a prova o candidato entregará ao fiscal da sala o Caderno de Prova contendo a redação da peça profissional e as respostas às questões práticas.
3.8.4. O candidato não poderá sair do local do Exame antes de transcorridas 2 (duas) horas do seu início.
4 - DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA FASE - PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
4.1. Serão considerados habilitados na Primeira Fase os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 5 (cinco).
4.2. A Segunda Fase será aplicada somente aos candidatos habilitados na Primeira Fase. A Convocação será feita através do Diário Oficial.
5 - DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
5.1. Na avaliação da prova prático-profissional serão levados em conta o raciocínio jurídico, a fundamentação e a sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.
5.2. A peça profissional terá peso 8 (oito) e as questões práticas terão peso 2 (dois) e será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis).
6 - DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS
6.1. Em suas duas fases, caberá recurso para a Comissão de Estágio e Exame de Ordem, sempre no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da divulgação dos resultados.
6.2. O recurso deverá ser entregue no protocolo do Conselho Seccional ou da Subsecção e deverá necessariamente versar sobre o conteúdo das questões ou sobre erro na contagem de pontos para atribuição da nota da prova objetiva, sob pena de não ser admitido de plano, por decisão irrecorrível do Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem.
6.3. Admitido o recurso, será a prova revista por comissão revisora, composta de três membros da coordenadoria da Comissão de Estágio e de Exame de Ordem, designados por seu Presidente, sendo a decisão da comissão revisora irrecorrível.
6.4. O recurso não tem efeito suspensivo e não prejudicará a regular programação das provas. Provido o recurso, será permitido ao candidato realizar a prova prático-profissional do Exame em curso ou do imediatamente subseqüente.
6.5. Os resultados de quaisquer das provas do Exame de Ordem, após homologação da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, serão divulgados no Diário Oficial e na sede do Conselho Seccional ou da Subsecção delegada, ficando vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.
6.6. Proclamado o resultado final, o candidato aprovado obterá o direito a receber o certificado de aprovação, que deverá ser assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subsecção delegada e pelo Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, com validade por prazo indeterminado.
6.7. O Provimento nº 81, de 16 de abril de 1996, do Conselho Federal da OAB, e a Deliberação nº 11, de 17 de junho de 1996, da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, constituem parte integrante deste Edital.
ANEXO I
LOCAIS DE INSCRIÇÃO: AGÊNCIAS AUTORIZADAS DO BANESPA:
INTERIOR
Americana
- Rua 7 de Setembro, 500
Araçatuba
- Rua Olavo Bilac, 44
Araraquara
- Rua 9 de Julho, 531
Barretos
- Rua Vinte, 665
Bauru
- Rua Primeiro de Agosto, 5-3
Bragança Paulista
- Rua Cândido Rodrigues, 197
Campinas
- Av. Francisco Glicério, 892 - Centro / Av. Senador Saraiva, 563 - Campos
Salles
Espírito Santo do Pinhal
- Rua José Bonifácio, 128
Franca -
Rua Monsenhor Rosa, 1659
Itapetininga
- Rua Dr. Júlio Prestes, 732
Jundiaí
- Rua Barão de Jundiaí, 884 / Parque da Uva - Av. Jundiaí, 599 / Vila Arens -
Rua Barão do Rio Branco, 398
Marília
- Av. Sampaio Vidal, 871
Piracicaba
- Rua Moraes Barros, 848
Presidente Prudente
- Rua Tenente Nicolau Maffei, 258
Ribeirão Preto
- Rua Amador Bueno, 605
Santos
- Praça Visconde de Mauá, 20
São Carlos
- Rua Episcopal, 1491
São João da Boa Vista
- Praça Governador Armando Salles, 160
São José do Rio Preto -
Rua Delegado Pinto de Toledo, 3032
São José dos Campos -
Praça Afonso Pena, 280
Sorocaba
- Rua XV de Novembro, 228/246
Taubaté
- Rua Visconde do Rio Branco, 337
Tupã
- Av. Tamoios, 753
GRANDE SÃO PAULO
Guarulhos
- Av. Tiradentes, 1481
Mogi das Cruzes
- Av. Voluntário Fernando Pinheiro Franco, 175
Osasco
- Av. dos Remédios, 779
Santo André
- Av. Senador Flaquer, 305
São Bernardo do Campo
- Rua Rio Branco, 326
São Caetano do Sul
- Rua Rio Grande do Sul, 247
SÃO PAULO - CAPITAL
Água Branca
- Av. Sumaré, 85
Angélica
- Av. Angélica, 1784
Augusta
- Rua Augusta, 2941
Bela Vista
- Av. Brigadeiro Luís Antônio, 476
Brooklin
- Rua Joaquim Nabuco, 138
Cambuci
- Av. Lins de Vasconcelos, 128
Cantareira
- Av. Nova Cantareira, 895
Conceição
- Av. Eng. Armando Arruda Pereira, 951
Consolação
- Rua da Consolação, 2104
Itaim
- Rua Joaquim Floriano, 140
Jaçanã
- Av. Guapira, 2480
Lapa
- Rua Afonso Sardinha, 238
Largo 13 de Maio
- Av. Mario Lopes Leão, 121
Moema
- Av. Ibirapuera, 1994
Patriarca
- Viaduto do Chá, 15
Penha
- Rua Dr. João Ribeiro, 194
Pinheiros
- Rua Teodoro Sampaio, 2258/68
Rio Branco
- Av. Rio Branco, 408/426
Tatuapé
- Av. Celso Garcia, 3863
Vila Maria
- Av. Guilherme Cotching, 1420/32
Vila Prudente
- Av. Paes de Barros, 3442
Vinte e Quatro de Maio
- Rua 24 de Maio, 224
ANEXO II
CIDADES DE PROVA
Obs: A cidade de prova deverá ser a de domicílio civil ou de formação acadêmica.
CÓDIGO DA CIDADE-CIDADE DE PROVA
01-AMERICANA
02-ARAÇATUBA
03-ARARAQUARA
04-BARRETOS
05-BAURU
06-BRAGANÇA PAULISTA
07-CAMPINAS
08-ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
09-FRANCA
10-GUARULHOS
11-ITAPETININGA
12-JUNDIAÍ
13-MARÍLIA
14-MOGI DAS CRUZES
15-OSASCO
16-PIRACICABA
17-PRESIDENTE PRUDENTE
18-RIBEIRÃO PRETO
19-SANTOS
20-SÃO BERNARDO DO CAMPO/SÃO
CAETANO DO SUL
21-SÃO CARLOS
22-SÃO JOÃO DA BOA VISTA
23-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
24-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
25-SÃO PAULO – CAPITAL
26-SOROCABA
27-TAUBATÉ
28-TUPÃ
ANEXO III
PROGRAMA APRESENTADO PELA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM PARA A PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
- Processo judicial: distribuição, autuação, citação, intimação, remessa, recebimento, juntada, vista, informação, certidão e conclusão.
- Mandado, contrafé, carta precatória, carta rogatória, carta de ordem, edital, alvará, certidão, traslado, laudo, auto, fotocópia e conferência.
- Valor da causa, conta, cálculo, penhora, avaliação, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remição, carta de sentença.
- Provas: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial.
- Petição inicial, contestação, exceções, reconvenção, litisconsórcio, intervenção de terceiro, assistência, impugnações, réplicas, pareceres, cotas, memoriais.
- Despachos, sentenças, acórdãos, tutela antecipatória. Audiência: de conciliação, de instrução e julgamento.
- Apelação, agravos, embargos, reclamações e correições parciais.
- Medidas Cautelares.
- Mandado de Segurança: individual e coletivo.
- Ação Popular.
- Habeas-Corpus.
- Execução Fiscal. Ação de Repetição de Indébito. Ação Declaratória em Matéria Tributária. Ação Anulatória de Débito Fiscal.
- Reclamação Trabalhista. Defesa Trabalhista. Recurso Ordinário.
- Ação de Procedimentos Ordinário e Sumário.
- Ação Monitória.
- Ação de Usucapião. Ações Possessórias.
- Ação de Despejo. Ação Revisional de Aluguel. Ação Renovatória de Locação.
- Ação de Consignação em Pagamento.
- Processo de Execução. Embargos do Devedor.
- Inventário, Arrolamento e Partilha.
- Separação Judicial e Divórcio.
- Ação de Alimentos. Ação Revisional de Alimentos.
- Inquérito Policial. Ação Penal.
- Queixa-crime e representação criminal.
- Apelação e Recursos criminais.
- Contratos. Mandato e Procuração.
- Organização Judiciária Estadual.
- Desapropriação. Procedimentos Administrativos.
- Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
- Temas e problemas vinculados às peculiaridades jurídicas de interesse local ou regional: Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e Adolescente.
ANEXO IV - RELAÇÃO DAS FACULDADES
CÓDIGO – FACULDADES EM ORDEM ALFABÉTICA
000 - NÃO CONHECIDA
001 - ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE
ENSINO
002 - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO
SUPERIOR DE OLINDA
003 - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO
UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL
004 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
DE CATALÃO
005 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
DE JATAÍ
006 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
DE MARINGÁ
007 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
DE VALENÇA
008 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
DE VILA VELHA
009 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
DO AMAPÁ
010 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
DO PARÁ
011 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
HERÓIS DO JENIPAPO
012 - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
UNIFICADO DE BRASÍLIA
013 - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO
DE TERESINA
014 - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO
DO MARANHÃO
015 - CENTRO DE ESTUDOS
SUPERIORES DE MACEIÓ
016 - CENTRO INSTITUTO DE ENSINO
SUPERIOR
017 - CENTRO INTEGRADO DE ENSINO
SUPERIOR DO AMAZONAS
018 - CENTRO UNIVERSITÁRIO
AUGUSTO MOTTA
019 - CENTRO UNIVERSITÁRIO DA
CIDADE
020 - CENTRO UNIVERSITÁRIO DA
GRANDE DOURADOS
021 - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE
BARRA MANSA
022 - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE
JOÃO PESSOA
023 - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE
RIO PRETO (UNIRP)
024 - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO
NORTE PAULISTA
025 - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO
TRIÂNGULO
026 - CENTRO UNIVERSITÁRIO
MOACYR SREDER BASTOS
027 - CENTRO UNIVERSITÁRIO
NEWTON PAIVA
028 - CENTRO UNIVERSITÁRIO
PLÍNIO LEITE
029 - FACULDADE AFIRMATIVO
030 - FACULDADE ANHANGÜERA DE
CIÊNCIAS HUMANAS
031 - FACULDADE BRASILEIRA DE
CIÊNCIAS JURÍDICAS
032 - FACULDADE CAPITAL
033 - FACULDADE DE CIÊNCIAS ECON.,
CONT., ADM., JUR., SOC.
034 - FACULDADE DE CIÊNCIAS
HUMANAS DA FUMEC
035 - FACULDADE DE CIÊNCIAS
HUMANAS DE PERNAMBUCO
036 - FACULDADE DE CIÊNCIAS
HUMANAS E LETRAS DE RONDÔNIA
037 - FACULDADE DE CIÊNCIAS
JURÍDICAS E ADMINISTRATIVAS DE RONDONÓPOLIS
038 - FACULDADE DE CIÊNCIAS
JURÍDICAS E SOCIAIS VIANNA JUNIOR
039 - FACULDADE DE CIÊNCIAS
SOCIAIS APLICADAS DO RIO DE JANEIRO
040 - FACULDADE DE DIREITO CENTRO
SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS
041 - FACULDADE DE DIREITO DA
ALTA PAULISTA (TUPÃ)
042 - FACULDADE DE DIREITO DE
ANÁPOLIS
043 - FACULDADE DE DIREITO DE
ARAÇATUBA (ASSOC. EDUC. TOLEDO)
044 - FACULDADE DE DIREITO DE
ARARAQUARA
045 - FACULDADE DE DIREITO DE
BAURU (ASSOC. EDUC. TOLEDO)
046 - FACULDADE DE DIREITO DE
BOLOGNA (ITÁLIA)
047 - FACULDADE DE DIREITO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
048 - FACULDADE DE DIREITO DE
CAMPOS
049 - FACULDADE DE DIREITO DE
CARUARU
050 - FACULDADE DE DIREITO DE
COIMBRA
051 - FACULDADE DE DIREITO DE
COLATINA
052 - FACULDADE DE DIREITO DE
CONSELHEIRO LAFAIETE
053 - FACULDADE DE DIREITO DE
FRANCA
054 - FACULDADE DE DIREITO DE
ITAPETININGA
055 - FACULDADE DE DIREITO DE ITU
056 - FACULDADE DE DIREITO DE
JAÚ
057 - FACULDADE DE DIREITO DE
LEME
058 - FACULDADE DE DIREITO DE
MARÍLIA
059 - FACULDADE DE DIREITO DE
MILANO (ITÁLIA)
060 - FACULDADE DE DIREITO DE
NITERÓI
061 - FACULDADE DE DIREITO DE
NOVA IGUAÇU
062 - FACULDADE DE DIREITO DE
OSASCO
063 - FACULDADE DE DIREITO DE
PINHAL
064 - FACULDADE DE DIREITO DE
PRES. PRUDENTE (ASSOC. EDUC. TOLEDO)
065 - FACULDADE DE DIREITO DE
SÃO BERNARDO DO CAMPO
066 - FACULDADE DE DIREITO DE
SÃO CARLOS
067 - FACULDADE DE DIREITO DE
SETE LAGOAS
068 - FACULDADE DE DIREITO DE
SOROCABA
069 - FACULDADE DE DIREITO DE
VARGINHA
070 - FACULDADE DE DIREITO DO
NORTE DE MINAS
071 - FACULDADE DE DIREITO DO
OESTE DE MINAS
072 - FACULDADE DE DIREITO DO SUL
DE MINAS
073 - FACULDADE DE DIREITO DO
VALE DO RIO DOCE
074 - FACULDADE DE DIREITO ISES
075 - FACULDADE DE DIREITO MILTON
CAMPOS
076 - FACULDADE DE DIREITO PADRE
ANCHIETA DE JUNDIAÍ
077 - FACULDADE DE DIREITO UNIÃO
DAS ESC. SUP. DO PARÁ
078 - FACULDADE DE DIREITO VALE
DO PARAÍBA (SÃO JOSÉ DOS CAMPOS)
079 - FACULDADE DE EDUCAÇÃO E
CIÊNCIAS HUMANAS DE ANICUNS
080 - FACULDADE DE FILOSOFIA E
CIÊNCIAS HUMANAS
081 - FACULDADE ESTADUAL DE
DIREITO DO NORTE PIONEIRO
082 - FACULDADE ESTADUAL DE
FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE UNIÃO DA VITÓRIA
083 - FACULDADE EUROAMERICANA
084 - FACULDADE MORAES JUNIOR
085 - FACULDADE SALESIANA DE
DIREITO DE LORENA
086 - FACULDADES ADAMANTINENSES
INTEGRADAS
087 - FACULDADES CURITIBA
088 - FACULDADES INTEGRADAS
089 - FACULDADES INTEGRADAS DA
ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANGÉLICA
090 - FACULDADES INTEGRADAS DE
CAMPO GRANDE
091 - FACULDADES INTEGRADAS DE
DOURADOS
092 - FACULDADES INTEGRADAS DE
PARANAÍBA
093 - FACULDADES INTEGRADAS DE
TRÊS LAGOAS
094 - FACULDADES INTEGRADAS DO
INSTITUTO RITTER DOS REIS
095 - FACULDADES INTEGRADAS DO
PLANALTO CENTRAL
096 - FACULDADES INTEGRADAS DO
TAPAJÓS
097 - FACULDADES INTEGRADAS
GUARULHOS
098 - FACULDADES INTEGRADAS
TIRADENTES
099 - FACULDADES METROPOLITANAS
UNIDAS
100 - FACULDADES NILTON LINS
101 - FACULDADES UNIDAS CANDIDO
RONDON
102 - FACULDADES UNIDAS DE
VÁRZEA GRANDE
103 - FACULDADES UNIFICADAS DE
FOZ DO IGUAÇU
104 - FACULDADES VARZEAGRANDENSES
105 - FEDERAÇÃO ESC. SUP.
ILHÉUS E ITABUNA
106 - FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA
EDUCACIONAL E CULTURAL DE JOÃO MONLEVADE
107 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE
ARAXÁ
108 - FUNDAÇÃO DE ENSINO
SUPERIOR DE RIO VERDE
109 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
BARRETOS
110 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
BRUSQUE
111 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO
NORDESTE MINEIRO
112 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MONSENHOR MESSIAS
113 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
NORTE DE MINAS
114 - FUNDAÇÃO OCTAVIO BASTOS
– SÃO JOÃO DA BOA VISTA
115 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO
RIO GRANDE
116 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REG.
BLUMENAU
117 - HANIANG UNIVERSITY
118 - HARVARD LAW SCHOOL
119 - INST. TECNOL. Y DE EST.
SUPERIORES DE OCCIDENTE (MÉXICO)
120 - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR DE BRASÍLIA
121 - INSTITUTO DE ENSINO
SUPERIOR DE SANTO ANGELO
122 - INSTITUTO LUTERANO DE
ENSINO SUPERIOR DE JIPARANÁ
123 - INSTITUTO LUTERANO DE
ENSINO SUPERIOR DE SANTARÉM
124 - INSTITUTO METODISTA BENNETT
125 - INSTITUTO MUNICIPAL DE
ENSINO SUPERIOR DE SÃO CAETANO DO SUL
126 - NOVA UNIVERSITY - LAW
CENTER (FLÓRIDA)
127 - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE
CATÓLICA DE CAMPINAS
128 - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE
CATÓLICA DE MINAS GERAIS
129 - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE
CATÓLICA DE SÃO PAULO
130 - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE
CATÓLICA DO PARANÁ
131 - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE
CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO
132 - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE
CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL
133 - THE AMERICAN UNIVERSITY
(COLUMBIA)
134 - UNIÃO DE ESCOLAS DE ENSINO
SUPERIOR CAPIXABA
135 - UNIVERSIDADE BANDEIRANTES
DE SÃO PAULO – S.B.CAMPO
275 - UNIVERSIDADE BANDEIRANTES
DE SÃO PAULO – SP - CAPITAL
136 - UNIVERSIDADE BRAZ CUBAS DE
MOJI DAS CRUZES
137 - UNIVERSIDADE CÂNDIDO
MENDES
138 - UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO
139 - UNIVERSIDADE CATÓLICA DE
BRASÍLIA
140 - UNIVERSIDADE CATÓLICA DE
GOIÁS
141 - UNIVERSIDADE CATÓLICA DE
PELOTAS
142 - UNIVERSIDADE CATÓLICA DE
PERNAMBUCO
143 - UNIVERSIDADE CATÓLICA DE
PETRÓPOLIS
144 - UNIVERSIDADE CATÓLICA DE
PORTUGAL
145 - UNIVERSIDADE CATÓLICA DE
SALVADOR
146 - UNIVERSIDADE CATÓLICA DE
SANTA FÉ (ARGENTINA)
147 - UNIVERSIDADE CATÓLICA DE
SANTOS
148 - UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM
BOSCO
149 - UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO
PAULO
150 - UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO
SUL (UNICSUL)
151 - UNIVERSIDADE DA REGIÃO DA
CAMPANHA
152 - UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE
JOINVILLE
153 - UNIVERSIDADE DE ALFENAS
154 - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
155 - UNIVERSIDADE DE BUENOS
AIRES (ARGENTINA)
156 - UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO
SUL
157 - UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA
158 - UNIVERSIDADE DE CUIABÁ
159 - UNIVERSIDADE DE ESTUDOS LA
SAPIENZA ROMA (ITÁLIA)
160 - UNIVERSIDADE DE FLORENÇA
(ITÁLIA)
161 - UNIVERSIDADE DE FORTALEZA
162 - UNIVERSIDADE DE FRANCA
163 - UNIVERSIDADE DE GENEBRA
164 - UNIVERSIDADE DE GUARULHOS
165 - UNIVERSIDADE DE IJUÍ
166 - UNIVERSIDADE DE ITAÚNA
167 - UNIVERSIDADE DE LISBOA
(PORTUGAL)
168 - UNIVERSIDADE DE LOS ANDES
(COLÔMBIA)
169 - UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
170 - UNIVERSIDADE DE PALERMO
(ITÁLIA)
171 - UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
172 - UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO
PRETO (UNAERP)
173 - UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ
DO SUL
174 - UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO
175 - UNIVERSIDADE DE SOROCABA
176 - UNIVERSIDADE DE STANFORD
177 - UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
178 - UNIVERSIDADE DE UBERABA
179 - UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
180 - UNIVERSIDADE DO CONTESTADO
181 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DA
BAHIA
182 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MATO GROSSO
183 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
184 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
185 - UNIVERSIDADE DO GRANDE ABC
186 - UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO
187 - UNIVERSIDADE DO OESTE DE
SANTA CATARINA
188 - UNIVERSIDADE DO OESTE
PAULISTA (UNOESTE – PRES PRUDENTE)
189 - UNIVERSIDADE DO PLANALTO
CATARINENSE
190 - UNIVERSIDADE DO RIO DE
JANEIRO
191- UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA
CATARINA
192 - UNIVERSIDADE DO VALE DO
ITAJAÍ
193 - UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO
DOS SINOS
194 - UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE
SÁ
195 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAÍBA
196 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
FEIRA DE SANTANA
197 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
LONDRINA
198 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MARINGÁ
199 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MATO GROSSO DO SUL
200 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MONTES CLAROS
201 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
PONTA GROSSA
202 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
SANTA CRUZ
203 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
PIAUÍ
204 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
RIO GRANDE DO NORTE
205 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
SUDOESTE DA BAHIA
206 - UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA (UNESP – FRANCA)
207 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA
208 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA
209 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS
210 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS
211 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE
JUIZ DE FORA
212 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO
213 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO DO SUL
214 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MINAS GERAIS
215 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE
OURO PRETO
216 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PELOTAS
217 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO
218 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE
RONDÔNIA
219 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE
RORAIMA
220 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SANTA MARIA
221 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SERGIPE
222 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE
UBERLÂNDIA
223 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE
VIÇOSA
224 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ACRE
225 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO
AMAPÁ
226 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO
CEARÁ
227 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ESPÍRITO SANTO
228 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO
229 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PARÁ
230 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PARANÁ
231 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PIAUÍ
232 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
DE JANEIRO
233 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE
234 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO SUL
235 - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
236 - UNIVERSIDADE FEDERAL SANTA
CATARINA
237 - UNIVERSIDADE GAMA FILHO
238 - UNIVERSIDADE IBIRAPUERA
239 - UNIVERSIDADE IGUAÇU
240 - UNIVERSIDADE LIVRE DA
COLÔMBIA
241 - UNIVERSIDADE LUTERANA DO
BRASIL
242 - UNIVERSIDADE MACKENZIE
243 - UNIVERSIDADE METODISTA
PIRACICABA
244 - UNIVERSIDADE METROPOLITANA
DE SANTOS
245 - UNIVERSIDADE MOJI DAS
CRUZES
246 - UNIVERSIDADE NACIONAL MAYOR
DE SAN MARCOS (PERU)
247 - UNIVERSIDADE NORTE DO
PARANÁ
248 - UNIVERSIDADE PARA O
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E DA REGIÃO DO PANTANAL
249 - UNIVERSIDADE PARANAENSE
250 - UNIVERSIDADE PAULISTA (UNIP
– ARAÇATUBA)
251 - UNIVERSIDADE PAULISTA (UNIP
– BARUERI)
252 - UNIVERSIDADE PAULISTA (UNIP
– BAURU)
253 - UNIVERSIDADE PAULISTA (UNIP
– CAMPINAS)
254 - UNIVERSIDADE PAULISTA (UNIP
– SP CAPITAL)
255 - UNIVERSIDADE PAULISTA (UNIP
– RIBEIRÃO PRETO)
256 - UNIVERSIDADE PAULISTA (UNIP
– SÃO JOSÉ DO RIO PRETO)
274 - UNIVERSIDADE PAULISTA (UNIP
– SOROCABA)
257 - UNIVERSIDADE POTIGUAR
258 - UNIVERSIDADE PRESIDENTE
ANTONIO CARLOS
259 - UNIVERSIDADE REGIONAL DE
CARIRI
260 - UNIVERSIDADE REGIONAL DO
NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
261 - UNIVERSIDADE REGIONAL
INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES
262 - UNIVERSIDADE SALGADO DE
OLIVEIRA
263 - UNIVERSIDADE SALVADOR
264 - UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA
DOS BANDEIRANTES
265 - UNIVERSIDADE SANTA ÚRSULA
266 - UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO
(BRAGANÇA PAULISTA)
267 - UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO
(SP CAPITAL)
268 - UNIVERSIDADE SÃO JUDAS
TADEU
269 - UNIVERSIDADE SÃO MARCOS
270 - UNIVERSIDADE SÃO PAULO
271 - UNIVERSIDADE TUIUTI DO
PARANÁ
272 - UNIVERSIDADE VALE DO RIO
DOCE
273 - UNIVERSIDADE VEIGA DE
ALMEIDA



