Comunicado - Anulação de Questão - 1ª fase
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECÇÃO DE SÃO PAULO
126º EXAME
DE ORDEM
COMUNICADO
A Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem no exercício de suas funções, tendo examinado os recursos dos candidatos às questões da prova objetiva, resolve anular a questão:
de nº. 69, do tipo 1;
de nº. 69, do tipo 2;
de nº. 70, do tipo 3; e,
de nº. 70, do tipo 4.
Por conseguinte, determina à FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS a releitura ótica, devendo ser considerada certa a resposta a esta questão, mantida a nota de corte 4,6 (ou quarenta e seis pontos).
Os candidatos habilitados na releitura, estão convocados automaticamente para a segunda fase do 127º Exame de Ordem, nos termos do item 6.4 do Edital.
São Paulo, 8 de junho de 2005
IVETTE SENISE FERREIRA
Presidente da Comissão Permanente deEstágio e Exame de Ordem



