Pular para o conteúdo. Ir para a navegação
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo
Você está aqui: Página Inicial Exame da Ordem Exame nº 130 Comunicado - Anulação de questão - 1ª fase

Comunicado - Anulação de questão - 1ª fase

Ações do documento
    |
  • Send this page to somebody
  • Print this page
  • Clique para compartilhar
14/12/2006

130º EXAME DE ORDEM

COMUNICADO 

 

 

A Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem no exercício de suas funções, tendo constatado erro no seu enunciado, resolve, de ofício, anular a questão:  

·        de nº 38, do tipo 1;

·        de nº 88, do tipo 2;

·        de nº 68, do tipo 3; e,

·        de nº 58, do tipo 4.


Por conseguinte, determina à VUNESP que, ao realizar a leitura ótica na correção das questões, atribua à mesma a respectiva pontuação no cômputo dos 50% de acerto exigido para a aprovação. 

 

 

São Paulo, 24 de agosto de 2006  

 

IVETTE SENISE FERREIRA

Presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem