CAPÍTULO I - DE SUA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA
TÍTULO IV - DA DIRETORIA DO CONSELHO SECCIONAL
CAPÍTULO I - DE SUA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 46 - A Diretoria do Conselho Seccional será constituída de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro.
Art. 47 - A Diretoria eleita será empossada juntamente com os integrantes do Conselho Seccional.
Parágrafo único - No ato da posse, cada membro da Diretoria prestará o compromisso formal, que constará do termo no livro respectivo, de bem cumprir os deveres do cargo, na forma da lei.
Art. 48 - Competirá à Diretoria administrar a Secção, observar e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno, devendo, quando necessário, representar ao Conselho Seccional ou Federal.
Art. 49 - Nos casos de licença temporária o Diretor será substituído pelo Conselheiro designado pelo Presidente e, em caso de vaga de cargo de Diretoria, o Conselho elegerá o substituto, para servir durante a licença ou até o fim do mandato.



