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Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo
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CAPÍTULO I - DOS FINS, ORGANIZAÇÃO E PATRIMÔNIO

Última modificação 13/12/2006 16:42

TÍTULO I - DA SECCIONAL
CAPÍTULO I - DOS FINS, ORGANIZAÇÃO E PATRIMÔNIO
SEÇÃO I

Art. 1º - O Conselho Seccional de São Paulo da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil exercerá, no Estado de São Paulo, funções e atribuições da Ordem dos Advogados do Brasil, com ressalva daquelas às quais a lei atribua competência exclusiva ao Conselho Federal.

Parágrafo único - O Conselho Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil terá sede na Capital do Estado e representará, em juízo e fora dele, os interesses gerais dos advogados e estagiários nele inscritos, bem como os individuais relacionados ao exercício da profissão.

Art. 2º - Serão órgãos da Seccional:

a) o Conselho Seccional;
b) a Presidência do Conselho;
c) a Diretoria do Conselho;
d) as Comissões Permanentes;
e) as Subsecções;
f) as Diretorias das Subsecções;
g) o Colégio de Presidentes das Subsecções;
h) o Tribunal de Ética;
i) a Caixa de Assistência dos Advogados;
j) a Escola Superior de Advocacia.

Art. 3º - O patrimônio do Conselho Seccional será constituído por:

a) bens móveis e imóveis adquiridos e direitos decorrentes;

b) legados e doações;

c) quaisquer bens e valores adventícios.

Art. 4º - Constituirão receitas da Seccional:

I - Ordinárias:

a) a percentagem que fixar sobre a contribuição anual, taxas e multas;

b) renda patrimonial e financeira;

c) renda de eventos culturais de qualquer natureza e de serviços.

II - Extraordinárias:

a) as contribuições e doações voluntárias;

b) as subvenções e dotações orçamentárias.

§ 1º - Considerar-se-á receita líquida e receita total, deduzidas as despesas de pessoal, expediente e manutenção.

§ 2º - A receita líquida arrecadada em cada Subseção será remetida mensalmente à tesouraria da Seccional, salvo determinação diversa do Conselho.

§ 3º - O Conselho, ao votar o orçamento para o exercício subseqüente, fixará a contribuição, as taxas, preços de serviços e multas a que estão sujeitos os inscritos.

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