TÍTULO V - DAS DIRETORIAS DAS SUBSEÇÕES
TÍTULO V - DAS DIRETORIAS DAS SUBSEÇÕES
Art. 125 - Competirá às Diretorias das Subseções exercer, nos limites de seu respectivo território, as atribuições legais, em especial:
a) dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
b) velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;
c) representar a OAB perante os poderes constituídos;
d) desempenhar as atribuições previstas no Regulamento Geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional;
e) fazer cumprir e observar as disposições do Regimento Interno do Conselho Seccional.
Parágrafo único - A Diretoria fará constar de ata suas deliberações, endereçando ao Conselho da Secção as competentes comunicações.
Art. 126 - A Diretoria da Subseção compor-se-á de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário Adjunto e Tesoureiro, servindo por três anos, com mandato e atribuições equivalentes aos da diretoria do Conselho Seccional.
§ 1º - Os membros da Diretoria da Subseção têm os mesmos deveres e incompatibilidades que os da Diretoria do Conselho Seccional, no que for de sua competência.
§ 2º - No ato de sua posse, o Presidente da Subseção prestará o compromisso formal previsto no art. 53 do Regulamento Geral, que constará no termo respectivo.



