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Ordem dos Advogados do Brasil - Se&ccedilão de São Paulo
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CPMF: Esclarecimento sobre Liminar em Benefício dos Advogados

Última modificação 17/05/2006 16:42

CPMF: Esclarecimento sobre Liminar em Benefício dos Advogados

Conforme anteriormente informado, a Juíza da 12 ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, Dra. SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES, concedeu liminar em Mandado de Segurança Nº 1999.61.00.032631-5, impetrado pela OAB SP, IASP e AASP, suspendendo a exigibilidade da CPMF quando da movimentação das contas bancárias dos representados, sócios e associados dos impetrantes. Determinou, ainda, fosse oficiado como requerido, ou seja, "ao Banco Central para que o mesmo informe a TODAS as instituições financeiras radicadas no Estado de São Paulo, para que à identificação dos correntistas como representados, sócios e associados das Impetrantes, deixem de reter os valores". Dessa forma, nos termos da liminar, após o Banco Central cumprir o determinado, bastará ao advogado identificar-se como beneficiário junto ao banco em que tiver conta para não sofrer a retenção da CPMF, sendo desnecessário que apresente cópia da liminar ou qualquer outra peça processual.
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