OAB SP discute nova legislação sobre genéricos
Nova legislação sobre genéricos é tema de debate na OAB SP
Hoje, já existem produtos à disposição do consumidor com nome genérico propriamente dito , quando na verdade estes só deveriam chegar às farmácias no ano que vem. De acordo com a lei, os medicamentos precisam passar por testes de bioequivalência que comprovem que são cópias idênticas de um remédio de marca.
Também, pela nova lei, os médicos serão obrigados a receitar o princípio ativo dos remédios, e não uma determinada marca. E há ainda uma outra exigência importante: os laboratórios que pedirem registro para produtos genéricos serão obrigados a realizar testes para constatar se a composição do medicamento é igual a do remédio referência escolhido pelo Ministério. Todo remédio aprovado terá na embalagem a frase: Medicamento genérico de acordo com a Lei nº 9.787/00. A qualidade do produto, entretanto, só ficará garantida caso haja uma fiscalização adequada, pois qualquer laboratório pode fraudar sua embalagem.
Diante destes graves problemas que a fraude dos remédios genéricos pode causar à população, do desconhecimento dos laboratórios farmacêuticos e dos médicos acerca da Lei aprovada, além das conseqüências de uma fiscalização inadequada, a OAB SP promove no dia 11 de novembro, o Seminário A Nova Legislação Sobre Medicamentos Genéricos No Brasil Responsabilidade e Perspectivas.
O encontro irá discutir os aspectos científicos do medicamento genérico e os requisitos necessários para esta classificação, como intercambialidade, biodisponibilidades/bioequivalências e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, além de outros aspectos jurídicos-legais. Também serão expostas as experiências e legislações estrangeiras acerca dos genéricos, e quais as responsabilidades dos envolvidos na questão: Estado, Indústria, Médicos, Farmacêuticos e Farmacistas.
As palestras serão proferidas pelo Dr. Guilherme Lopez Kurtz, prof. Titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Dr. Celso Antônio Pacheco Fiorillo, Mestre, Doutor e Livre Docente em Direito pela PUC-SP, Dr. Elisaldo Carlini, prof. Titular de Psicofarmacologia da Universidade Federal de São Paulo, e Dr. Arystóbulo de Oliveira Freitas, pós graduado em Direitos Difusos e Coletivos na PUC-SP e pelo desembargador Carlos Roberto Gonçalves.



