Resposta da OAB SP ao Sindiproesp e ao Ibap
Resposta da OAB SP ao Sindiproesp e ao Ibap
Acuso o recebimento de correspondência tecendo comentários acerca do Boletim OAB SP n 08, de dezembro de 1999, e requerendo a manifestação pública desta entidade, ante as críticas ali especificadas.
Impõe-me, desde logo, ante o respeito que merece essa augusta instituição, o dever de prestar as informações que entendo necessárias, antes mesmo do devido processamento daquele pleito.
É pública e notória a minha convicção do elevado conceito que merecem os Advogados Públicos. Tanto é que nunca a Advocacia Pública foi tão valorizada como na atual gestão da OAB SP. Assim, exemplificando , a Escola Superior de Advocacia, criada na atual gestão, foi entregue aos cuidados de duas Procuradoras do Estado. Várias Comissões de extrema importância estão sendo presididas e compostas por Advogados Públicos; a Comissão do Advogado Público foi plenamente reativada e prestigiada, sendo presidida por notável Procuradora do Estado; eventos da Advocacia Pública vêm sendo promovidos e apoiados pela Ordem, até além dos limites territoriais do Estado e, nas listas sêxtuplas dos Tribunais Estadual e Federal , elaboradas pelo atual Conselho há, com justiça, a inclusão de Procuradores.
Em reconhecimento ao valoroso desempenho profissional dos Advogados Públicos, fiz questão de inserir no meu livro Brasil Cidadão (anexo) à página 29, um capítulo especial intitulado A OAB e o Advogado Público, tema de meu pronunciamento por ocasião do Seminário Reforma do Estado e as Perspectivas da Advocacia Pública.
Além disso, por diversas vezes, mantive contatos pessoais com as autoridades governamentais paulistas, postulando a nomeação dos aprovados no Concurso Público de Procuradores do Estados, a fim de permitir a ampliação de seus quadros na busca de melhores condições de trabalho ao advogado público estadual.
Bastam esses poucos exemplos para demonstrar que tenho praticado atos concretos para ressaltar que o Advogado Público é dotado de reconhecida e esmerada formação humanística, técnica e jurídica, e como tal, deve ser valorizado, sendo certo que a atual gestão da OAB-SP está presente na intransigente defesa de suas prerrogativas, para ser mantida a dignidade de seu desempenho profissional.
Reconheço, portanto, nos integrantes da carreira da Advocacia Pública os predicados de competência, lisura e lealdade, apesar das precárias condições de trabalho compatíveis com as responsabilidades que lhes são atribuídas, especialmente em termos de infraestrutura e remuneração condigna.
Feitas essas considerações, permita-me reiterar o conceito básico constante do Boletim OAB-SP, 08 de dezembro de 1999, da contumácia generalizada por parte do Poder Público, em todos os seus níveis, no cumprimento de mandamentos constitucionais e legais pertinentes à sua obrigação de efetivar, a quem de direito, os pagamentos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, ensejadoras de precatórios. Não pode o Poder Público valer-se de argumentos extra-autos, através da mídia, e pretender, como reiteradamente faz, descumprir a sua obrigação de pagar o devido. O Estado não pode valer-se de pretextos para desrespeitar o ordenamento jurídico, uma vez que o interesse público nem sempre coincide com o interesse governamental.
Essa posição da OAB SP, que é contra a constitucionalização do calote, não pode e não deve ser considerada como desrespeito à atividade profissional da Advocacia Pública.
Jamais fiz ou farei, ainda mais por meio impróprio, alusão a comportamentos específicos de Procuradores. Quando, no Boletim n8, referi que: ... o governo do Estado não contestou em juízo, no prazo legal, as indenizações que considerava abusivas..., tão somente reproduzi reportagens (i) do Consultor Jurídico de 05/02/99: A Procuradoria Geral do Estado temia a derrota porque houve falha na defesa da Fazenda Pública durante o governo Fleury (91/95). O governo perdeu em 1991 o prazo para recorrer;(ii) de O Estado de S. Paulo e Jornal da Tarde, em 05/02/99: Entre os advogados do Estado há uma interpretação de que houve falha da defesa, na época, por não ter apresentado recursos em tempo hábil; (iii) também de O Estado de S. Paulo, em 07/03/99: ...algumas vezes o governo não recorria ou perdia prazos. Há processos em que o Estado simplesmente aceitou a avaliação proposta pelo perito todas elas, ressalte-se , passadas ao abrigo de qualquer manifestação de repúdio. (Documentos anexos). Em setembro/99, após o II Seminário de Direito Ambiental Imobiliário, promovido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, o ministro Pádua Ribeiro , presidente do STJ, afirmou: Houve uma grande inépcia na defesa dos interesses públicos...Muitas questões tramitaram burocraticamente, como se não houvesse interesses do Estado em jogo (O Estado de S. Paulo, de 24/09/99).
Ressalto que, além de não ter criado fatos ou ofendido qualquer Procurador do Estado no seu desempenho profissional, é sintomaticamente estranho que, após exaustivo tempo de discussão judicial, com todos os meios legais postos à disposição das partes, e com as decisões transitadas em julgado, venham alguns detentores episódicos do Poder Público querer justificar o descumprimento dessas decisões judiciais, calcados em fatos que eles anunciam através da mídia. É a inversão de todo o sistema jurídico de um Estado Democrático de Direito. Os atos processuais, como é sabido, são praticados nos momentos e lugares próprios e não através da Imprensa.
Reitero, por fim, a minha admiração por essa conceituada entidade e seus ilustres membros, que honram a Advocacia brasileira, e estou certo que uma eventual interpretação errônea do que não disse e nem criei - tão somente baseada em fatos publicamente noticiados e até agora não negados - não pode se constituir em motivo para qualquer embaçamento nas límpidas e sinceras relações de respeito que até agora - e sempre mantivemos.
Atenciosamente,
Rubens Approbato Machado
Presidente da OAB SP



