Advogado obtém liminar para retirar processo
Os advogados e a Receita
Indignado com a desobediência à lei, que garante ao advogado o livre acesso aos processos sob sua responsabilidade, um advogado paulista derrubou a exigência que lhe foi feita.
Ele entrou com mandado de segurança e obteve liminar na 3ª Vara da Justiça Federal em São Bernardo do Campo, o que lhe permitiu a retirada dos autos da repartição por cinco dias úteis.
O profissional exigiu que a Receita Federal reconhecesse o artigo 7º, inciso XV do Estatuto da Advocacia. O artigo garante o direito de advogados retirarem autos de processos administrativos.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo já reconheceu tal direito, através da portaria CAT 35/96, depois de inúmeros mandados de segurança interpostos pelo mesmo advogado.



