Consulta a autos nos Balcões de Secretaria Procedimento
Consulta a autos nos Balcões de Secretaria Procedimento
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 2ª REGIÃO
RECOMENDAÇÃO CR - 20/2000
Consulta a autos nos
Balcões de Secretaria
Procedimentos.
A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
O número crescente de processos que têm sido extraviados, fato notório igualmente perante Juízos diversos desta Justiça Especializada, e colimando evitar transtornos às partes, procuradores e Secretarias das Varas do Trabalho,
RECOMENDA:
Art. 1º. Quando forem solicitados autos para consulta nos Balcões das Secretarias das Varas do Trabalho, deverão os Senhores Diretores das respectivas Secretarias, exigir do interessado a anotação em lista própria, dos seguintes dados: nome do interessado e número do documento de identidade (OAB/RG), bem assim, o número do processo a ser consultado, mediante apresentação de referido documento, que deverá permanecer em poder do Cartório, até o ifnal da consulta.
Art. 2º. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada em todas as Secretarias das Varas do Trabalho, sob jurisidição deste Regional.
Art. 3º. Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Advogados de São Paulo e à Associação dos Advogados Trabalhista.
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 07 de agosto de 2000.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional



