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MP reduz direitos em ações trabalhistas

Última modificação 17/05/2006 16:45

MP reduz direitos em ações trabalhistas

A OAB-SP denuncia que o governo Federal concedeu um verdadeiro presente aos devedores em processos trabalhistas, ao passar de cinco para 30 dias o prazo para embargos à execução de processos trabalhistas, segundo o art.4 da Medida Provisória 2.102/01.
No entusiasmo de conceder esta vantagem para a Fazenda Pública, o presidente Fernando Henrique Cardoso estendeu este "direito" para todas as empresas que venham a ser executadas na Justiça do Trabalho, explica o conselheiro da OAB-SP e advogado trabalhista, João José Sady.
A Seccional está promovendo gestões junto ao Conselho Federal para que este entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória.
Mais informações, na Assessoria de Imprensa da OAB-SP, pelos telefones 3105-0465.

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