COMISSÃO DE SOCIEDADES CONCLUI PRIMEIRO PROCEDIMENTO ARBITRAL
COMISSÃO DE SOCIEDADES CONCLUI PRIMEIRO PROCEDIMENTO ARBITRAL
COMISSÃO DE SOCIEDADES CONCLUI PRIMEIRO PROCEDIMENTO ARBITRAL
A Comissão das Sociedades de Advogados da OAB SP, presidida por Antônio Corrêa Meyer, conclui o primeiro procedimento arbitral desde que foi regulamentado o Tribunal de Mediação, Conciliação e Arbitragem da comissão, em agosto de 2003.O caso envolveu um antigo sócio que buscava receber haveres de uma sociedade de advogados e foi arbitrado por Carlos Roberto Fornes Mateucci, membro da Comissão. O processo é sigiloso e, portanto, os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
A questão foi resolvida após procedimentos que incluíram provas periciais, debates entre as partes, depoimentos e apresentação de testemunhas e o processo se encerrou com o depósito do laudo arbitral, explicou Mateucci.
Em pouco mais de um ano o caso foi encerrado e, segundo Mateucci, se as partes procurassem a Justiça o processo poderia levar até 10 anos.As vantagens da arbitragem realizadas pela Comissão da OAB SP é o sigilo e a rapidez, além de contar com um advogado, familiarizado com a atividade, para analisar e decidir as questões, afirmou o árbitro.
A Comissão das Sociedades de Advogados tem como uma de suas atribuições mediar e conciliar problemas surgidos nas sociedades de advogados e em dissoluções de sociedades. Para atender ao regimento interno que lhe confere essa atribuição e as Leis 8.906/94 e 9.307/96, a OAB SP regulamentou o Tribunal de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Comissão em 25 de agosto de 2003.
O Tribunal tem por função administrar a solução, por meio de mediação, conciliação e arbitragem, as disputas que forem lhe apresentadas, em conformidade com o Regulamento de Arbitragem.O órgão é composto por membros da Comissão e tem poder para determinar produção de prova pericial, produção de provas adicionais e designar para oitiva das partes, testemunhas, peritos e assistentes técnicos. Compete à Comissão dirimir disputas e divergências. É um dever da OAB SP prestar essa assessoria, esse serviço e acreditamos que a procura pela mediação e arbitragem se difundir dentro da Ordem, conclui Mateucci.
Mais informações, na Assessoria de Imprensa da OAB SP, pelos telefones 3291-8175/82.



