Portarias nº 950 e 386, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Portarias nº 950 e 386, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 950, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região do ano de 2006.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2006.
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Data |
Comemorações |
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27 e 28 de fevereiro |
Carnaval |
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12 de abril |
Feriado Legal |
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13 de abril |
Feriado Legal |
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14 de abril |
Sexta-Feira Santa |
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21 de abril |
Tiradentes |
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1º de maio |
Dia do Trabalho |
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15 de junho |
Corpus Christi |
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11 de agosto |
Feriado Legal |
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07 de setembro |
Independência do Brasil |
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12 de outubro |
Nossa Senhora Aparecida |
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1º de novembro |
Feriado Legal |
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02 de novembro |
Finados |
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15 de novembro |
Proclamação da República |
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08 de dezembro |
Feriado Legal |
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25 de dezembro |
Natal |
Art. 2º O expediente no dia 1º de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e ás 12 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.
Art. 3º Durante o período de feriado judiciário previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, nos dias úteis, entre 20 e 30 de dezembro e 02 e 06 de janeiro, obedecerá a regime de plantão fixado em portarias dos Diretores dos respectivos foros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DIVA MALERBI
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 386, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Região Federal da Terceira Região no ano de 2006.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2006.
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Data |
Comemorações |
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25 de janeiro |
Aniversário da cidade de São Paulo |
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27 e 28 de fevereiro |
Carnaval |
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12 de abril |
Feriado legal |
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13 de abril |
Feriado Legal |
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14 de abril |
Sexta-feira Santa |
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21 de abril |
Tiradentes |
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1º de maio |
Dia do Trabalho |
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15 de junho |
Corpus Christi |
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11 de agosto |
Feriado Legal |
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07 de setembro |
Independência do Brasil |
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12 de outubro |
Nossa Senhora Aparecida |
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1º de novembro |
Feriado Legal |
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02 de novembro |
Finados |
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15 de novembro |
Proclamação da República |
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20 de novembro |
Dia da Consciência Negra |
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08 de dezembro |
Feriado Legal |
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25 de dezembro |
Natal |
Art. 2º O expediente no dia 1º de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas.
Art. 3º Durante o período de feriado judiciário previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal, nos dias úteis, será realizado em regime de plantão, no horário das 9 às 12 horas, de 20 a 30 de dezembro, e das 11 às 19 horas, de 02 a 06 de janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DIVA MALERBI
Presidente



