Pular para o conteúdo. Ir para a navegação
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo
Você está aqui: Página Inicial noticias 2008 07 11 ENTIDADES CRIAM MOVIMENTO EM DEFESA DO FORTALECIMENTO DO TERCEIRO SETOR
Ações do documento

ENTIDADES CRIAM MOVIMENTO EM DEFESA DO FORTALECIMENTO DO TERCEIRO SETOR

Última modificação 11/07/2008 13:02

A OAB SP, SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo), ABONG ( Associação Brasileira de ONGs), GIFE ( Grupo de Institutos Fundações e Empresas) NEATS (Núcleo de Estudos Avançados do Terceiro Setor-PUC-SP), APF (Associação Paulista de Fundações), entre outras entidades da sociedade civil organizada , lançam na próxima segunda-feira (14/7), às 10 horas, na sede da OAB SP ( Praça da Sé, 385), um Movimento em Defesa do Fortalecimento do Terceiro Setor .

 “ Estamos vivendo uma verdadeira caça às bruxas no âmbito das entidades sem fins lucrativos e ongs.Se de um lado, temos  o mau uso dos recursos públicos , que deve ser investigado e punido com rigor; também deve ser preservada a liberdade de associação, conquista democrática e base do Estado de Direito”, explica Lucia Bludeni, presidente da Comissão do Terceiro Setor da OAB SP.

 

Para José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, "o governo também deve voltar sua atenção para as ONGs que trabalham de forma correta, pois a maioria cumpre com as suas obrigações e presta contas à sociedade. Não faltam hoje, também, ferramentas de gestão eficazes para otimizar os resultados das representantes do Terceiro Setor, o mesmo se aplicando a empresas contábeis especializadas nas muitas peculiaridades que marcam o dia a dia desse tipo de organização".

Segundo Lucia Bludeni, o Projeto de Lei 3021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficientes de assistência social e procedimentos de isenção de contribuições com a seguridade social pode ser danoso ao setor. “ Não se pode generalizar, a grande maioria são de entidades sérias. Deve haver  critérios de seleção de entidades parceiras do governo, na fixação de metas e objetivos mensuráveis e na prestação de contas, sem que se sufoque a capacidade crítica e a pluralidade da sociedade brasileira”, ressalta.

 Bludeni explica, ainda,  que o Estado Brasileiro dispõe de diversos instrumentos de repasse de recursos para entidades sem fins lucrativos: emendas parlamentares ao orçamento, subsídios, auxílios, convênios, termos de parceria e contratos de gestão. “Em todos eles, o Tribunal de Contas tem competência para fiscalizar as ONGs e impor-lhes a mortalha da burocracia em detalhes documentais irrelevantes na vida privada, mas detém poucos instrumentos para avaliar o gestor público e o respeito a princípios basilares do Direito Administrativo como a impessoalidade ou finalidade, legalidade, moralidade, eficiência, motivação e interesse público, esses sim fundamentais para o bom uso dos recursos de nossa recordista carga tributária”, adverte.