SUBSECÇÃO DE CAMPOS DO JORDÃO DIVULGA MANIFESTO DE APOIO À SECCIONAL NAS NEGOCIAÇÕES PELA RENOVAÇÃO DO CONVÊNIO COM DEFENSORIA
Em reunião realizada nesta sexta-feira (18/7), a diretoria e advogados da Subsecção de Campos do Jordão, manifestaram irrestrito apoio e solidariedade às medidas adotadas pelo presidente da Seccional, Luiz Flávio Borges D´Urso, no encaminhamento das negociações envolvendo o Convênio de Assistência Judiciária com a Defensoria Pública.
Veja a íntegra do documento:
Manifesto de Apoio.
A Presidente da 84.ª Subsecção da OAB/SP, Heloisa Helena Pronckunas Rabelo, sua Diretoria e a maioria dos advogados vinculados ao Convênio da Defensoria Pública e OAB/SP e mesmo alguns advogados que não fazem parte do convênio da assistência judiciária, mas que são sensíveis à questão, reunidos em Assembléia hoje, na Casa do Advogado, deliberam o seguinte:
1. Manifestam irrestrito apoio e solidariedade às medidas adotadas pelo Ilustre Presidente Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso e sua Diretoria, que, não renovou o Convênio da Assistência Judiciária com a Defensoria Publica do Estado de São Paulo, ante a intransigência desta em cumprir os acordos firmados anteriormente, para que ela, valorizada pelo apoio irrestrito dos advogados permaneçam na coordenação das negociações com a Defensoria Pública.
2. Não aderir ao Edital de inscrição publicado pela Defensoria, o qual foi inoportuno e abusivo, além de violar a Lei de criação da própria Defensoria, que estipula a obrigatoriedade da Defensoria em estabelecer exclusivamente o Convênio com a OAB/SP, pois são aviltantes os valores pagos a título de honorários, não podemos admitir que a Defensoria Pública, que tem o dever Constitucional de promover o atendimento à população carente, e não o faz, recuse-se a remunerar condignamente o profissional do Direito que desenvolve as atribuições da Defensoria.
3. Acompanhar normalmente as ações ajuizadas em decorrência de nomeações anteriores a 11 de junho do corrente ano.
4. Sabemos que a OAB/SP está defendendo os interesses dos advogados paulistas, especialmente dos conveniados e que todas as medidas adotadas visam tão somente o interesse e valorização dos advogados conveniados. Ao contrário dos 400 defensores que tem o seu salário médio de R$ 8.000,00 por mês, mais encargos, mais férias e demais garantias, além do custeio de sua atividade paga integralmente pelo Estado, os mais de 47 mil advogados do Convênio recebem, por exemplo, para patrocinar um processo criminal - do começo ao fim - R$ 600,00, que será recebido depois dos cinco anosde tramitação processual, arcando com todas as despesas para a manutenção do processo, inclusive transporte para se deslocar, telefonemas, fotocópias, etc., razão pela qual os R$ 600,00 recebidos, representam o valor bruto, do qual devem ser deduzidas todas estas despesas. O valor líquido de honorários a que o advogado faz jus, portanto, é irrisório.



