CUBATÃO ENVIA NOTA DE REPÚDIO CONTRA DEFENSORIA
NOTA DE REPÚDIO DA SUBSECÇÃO DE CUBATÃO AO ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA 2
De modo fraternal e em nome da verdade, venho novamente manifestar-me
contra ato espúrio da Defensoria Publica do Estado de São Paulo, esclarecendo à
classe, principalmente os jovens advogados o quanto segue:
Em 23/07 p.p. a Defensoria Pública, através de e-mail, vem convocar os
advogados a aderirem ao convênio de assistência judiciária.
O discurso de que o OAB/SP não aceitou a proposta da Defensoria não corresponde
à realidade. A OAB/SP, defendendo os interesses dos advogados credenciados,
insistiu na reposição da inflação (o que é cláusula obrigatória), negando-se a
retirar essa cláusula de reajuste anual da inflação e insistiu num aumento real
escalonado de até 10%.
A Defensoria, após o prazo do vencimento do convênio, só admitiu o reajuste da
inflação, insistindo em retirar essa cláusula da renovação e não dialogar sobre
a Tabela.
Nota-se, portanto, que a Defensoria não quer negociar, insistindo para que os
advogados(as) venham a aderir ao convênio por via direta, como fizeram ontem – 23/07/08, através de e-mail.
A adesão proposta pela Defensoria Pública visa não só aliviar a carga de
trabalho que certamente terão, pois é notório que a referida entidade não
possui a mínima estrutura adequada para o bom atendimento ao cidadão carente.
Ao contrário disso, o advogado inscrito no referido convênio, sempre atendeu
com dignidade o hipossuficiente e que certamente não terá atendimento com a
Defensoria, pois a mesma não possui instalações físicas nem pessoal suficiente
para o bom atendimento ao carente..
Além disso, a inscrição que estão propondo também servirá para aferir o número
de adesões na tentativa de medir esforços com a OAB/SP.
A Defensoria esqueceu que comunicar à classe a ilegalidade podendo causar
prejuízos aos advogados que aderirem diretamente ao convênio, sem o crivo da
OAB/SP.
O impasse continua, pois a Defensoria se nega a dialogar e resolveu publicar um
edital para credenciamento dos Advogados, diretamente, retirando a força da
OAB/SP das negociações.
Este edital é totalmente ilegal e inconstitucional. Verifique:
Constituição Estadual de São Paulo
“ art. 109 – Para efeito do dispositivo no art. 3º desta Constituição (Assistência Judiciária ratuita aos carentes), o Poder Executivo manterá quadros fixos de Defensores Públicos em cada juizado e, quando necessário, ADVOGADOS DESIGNADOS PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SP, MEDIANTE CONVÊNIO .”
Lei Complementar nº 988 de 9 de janeiro de 2006 (que criou a Defensoria Pública em São Paulo )
“ art. 234 – A Defensoria Pública do Estado manterá CONVÊNIO COM A SECCIONAL DE SÃO PAULO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL visando implantar, de forma suplementar, as atribuições institucionais definidas no art. 5º desta Lei.
.....
§ 2º - A remuneração dos Advogados CREDENCIADOS NA FORMA DESTE ARTIGO ( EM CONVÊNIO COM A OAB/SP), custeadas com as receitas previstas no art. 8º, será definida pela Defensoria Pública do Estado de E PELA SECCIONAL PAULISTA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
§ 3º A Defensoria Pública do Estado promoverá o RESSARCIMENTO à Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil das despesas e dos investimentos necessários à efetivação de sua atuação no CONVÊNIO, mediante prestação de contas apresentadas trimestralmente.”
Portanto, como se verifica, o Estado, por meio da Defensoria Pública (ou
por outro órgão) só pode se valer de serviço de Advogado para atendimento à
população carente por meio de CONVÊNIO COM A OAB/SP, a quem compete credenciar
esses colegas. Assim, o que a Defensoria está pretendendo é ILEGAL e vamos
reagir, até judicialmente, contra essa ilegalidade que visa enfraquecer a
Advocacia paulista.
Por fim, o que a OAB/SP pretende é defender os interesses dos colegas e
garantir cidadania à população carente, assistindo-a, como também, dialogar
sobre a Tabela de Honorários, o que está previsto na Lei Complementar 988/06,
no § 2º do art. 234, transcrito acima.
Alem disso, caso firmem convênio diretamente com a Defensoria, os advogados
poderão incorrer em falta ética, já que o convênio somente pode ser feito com a
OAB/SP, sendo certo que o único interesse de nossa entidade, além de manter o
advogado informado, cuidar dos interesses da classe.
Relembro, ainda, que os valores pagos pela Defensoria são aviltantes e
pretendem manter os mesmos valores outrora pagos. Enquanto isso, suas despesas
pessoais (luz, água, manutenção de computador, papel, tinta, etc.) continuam a
aumentar.
Lembro à classe, que a Seccional de São Paulo conseguiu apurar despesa anual de
12 (doze) milhões de reais somente para manter o convênio de assistência
judiciária. Sim, porque naqueles locais em que a Defensoria Pública não possui
sede, como, por exemplo, Cubatão, quem tem a obrigação contratual de atender o
interessado é a OAB, através de sua Subsecção, sendo certo que o Estado não
repassa tais despesas de atendimento, tais como: papel, tonner, ága, luz,
telefone, pessoal, etc). Tais despesas são suportadas pela OAB/SP.
Deste modo, reitero meu pedido para que os advogados inscritos por esta Subsecção não sejam usados como massa de manobra e REPUDIEM de forma veemente a pretensão da Defensoria Pública.
Atenciosamente,
Antonio Sarraino
Presidente
Subsecção de Cubatão
NOTA DE REPÚDIO DA SUBSECÇÃO DE CUBATÃO EM FACE DO IMPASSE CRIADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO PAULO
A 121ª Subsecção de Cubatão da Ordem dos Advogados do Brasil, por seu
presidente, diante do impasse criado pela Defensoria Pública de São Paulo no
tocante ao convênio de Assistência Judiciária, vem repudiar ato de chamamento
da classe a fim de se credenciarem diretamente com a referida instituição,
apesar da tentativa de negociação ainda em trâmite pela Seccional, já que não
houve o rompimento do convênio, mas o término do prazo contratual, com proposta
de majoração de honorários advocatícios para sua renovação.
A proposta feita pela OAB/SP foi de recomposição das perdas inflacionárias que
remontam 5,8% + 10% de aumento real. Em 11/07 p.p,, (SEXTA-FEIRA) depois de se
recusar a negociar, após o término do expediente, a Defensoria concordou apenas
com a reposição inflacionária, já que havia feito proposta inferior à perda
inflacionária e excluiu o aumento real. Ora, a perda inflacionária não é
matéria de negociação, mas obrigação; é cláusula do acordo.
Dada a negativa da proposta por parte da OAB/SP, imediatamente após o impasse
nas negociações, no dia 14/07 p.p. (SEGUNDA-FEIRA), a Defensoria Pública, de
forma premeditada, formalizou edital chamando advogados(as) interessados em
aderirem ao convênio de assistência judiciária diretamente com a Defensoria
Pública, ou seja, sem a anuência da OAB/SP.
Rogamos, pois, aos nobres advogados que NÃO aceitem tal convite. A OAB/SP
sempre lutou para defender os interesses dos abnegados advogados inscritos no
convênio de Assistência Judiciária. Apesar de todas as dificuldades encontradas
por nosso órgão de classe maior no decorrer de 22 (vinte e dois) anos do
convênio, a OAB/SP sempre lutou, através do diálogo, pelos interesses da
classe.
É chegada a hora de mostrarmos FORÇA através da UNIÃO de todos nós a fim de que
JUNTOS possamos colaborar com o engrandecimento da advocacia e da cidadania.
Sim, porque também a cidadania está sendo maculada. Apesar de exercer o
ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social
sendo certo que os atos praticados pelos advogados constituem múnus público.
Deste modo, já que o Estado não possui estrutura a cumprir seu papel frente às
necessidades primárias daqueles menos favorecidos, estes certamente amargarão
prejuízos, pois não terão acesso à justiça.
Ao aderirem à proposta feita pela Defensoria Pública, os advogados(as) não só
estarão demonstrando desunião da classe, mas principalmente estarão desprovidos
do amparo de seu órgão de classe e, sob qualquer ótica, principalmente a
remuneração, estarão à mercê da própria sorte. Alertamos ainda o aspecto legal
da contratação entre advogados(as) e Defensoria Pública e dos riscos que a
classe estará correndo até mesmo para receber seus honorários caso seja o órgão
de classe maior preterido deste contrato.
Portanto, em defesa da cidadania e da advocacia devemos nos unir para que os
advogados sejam remunerados com dignidade e não com honorários aviltantes. Para
isso, não podemos esmorecer frente às propostas que visam desagregar e
enfraquecer nossa classe.
Deste modo, esta diretoria roga à classe que não venham a aderir à proposta de credenciamento direto com a Defensoria Pública e que aguardem o decorrer das negociações mantidas pela Seccional da OAB/SP.
Assim com destemor e irmanados no mesmo objetivo, mostraremos o valor que
representa a advocacia na busca pelo melhor DIREITO e JUSTIÇA; agora para nossa
classe.
Muito obrigado.
Antonio Sarraino
Presidente
Subsecção de Cubatão



