NOTA PÚBLICA SOBRE DECISÃO DO CNJ
O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, divugou nesta terça-feira (21/10) Nota Pública sobre a decisão do CNJ sobre lista do Quinto Constitucional.
NOTA PÚBLICA
A OAB SP diante da situação indefinida sobre a lista sêxtupla enviada para o Tribunal de Justiça de São Paulo para preencher vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional – Classe dos Advogados, em outubro de 2005, ingressou no Supremo Tribunal Federal com mandado de segurança e obteve liminar , depois confirmada pelo Pleno do STF. Muito embora, o Supremo tenha decidido favoravelmente à Ordem, o TJ-SP não acatou a decisão, levando a OAB SP a ingressar com uma Reclamação no Supremo, que não enfrentou o mérito da questão.
Diante disso, ingressou com representação junto ao Conselho Nacional de Justiça, que também não apreciou o mérito, porque a matéria já tinha decisão do Supremo. Esse é exatamente o ponto que a OAB SP sustenta - o assunto está decidido pelo STF, que deu ganho de causa à OAB SP. Cabe, portanto, ao TJ-SP escolher três dos seis nomes constantes da lista sêxtupla, enviada pela Ordem, para compor sua lista tríplice, encaminhando ao Executivo para preenchimento da vaga em aberto, lembrando que a OAB tem prerrogativa constitucional de indicar seus representantes nos tribunais, como previsto no Art. 94 da Constituição Federal.
São Paulo, 21 de outubro de 2008
Luiz Flávio Borges D´Urso
Presidente da OAB SP



