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Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo
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TJ-SP DIVULGA COMUNICADO SOBRE DEVOLUÇÃO DE PRAZOS

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29/01/2009

Em resposta ao pedido da OAB SP de suspensão de prazo, a partir de 20 de janeiro, em decorrência das dificuldades de acesso aos sistemas informatizados da Justiça Estadual, o Conselho Superior da Magistratura divulgou o Comunicado CSM 0-7/2009, publicado no Diário Oficial Eletrônico, na última quarta-feira (28/1), comunicando que eventuais pedidos de devolução de prazo, em razão de paralisação temporária dos sistemas da Prodesp serão apreciados pelos próprios juizes de Direito.

TJ-SP DIVULGA COMUNICADO SOBRE DEVOLUÇÃO DE PRAZOS

Desde 20 de janeiro, os advogados vêm encontrando dificuldades para acessar o sistema

O Comunicado decorreu de  parecer e decisão do Corregedor Geral de Justiça do TJ-SP , Ruy Pereira Camilo, considerando justificado o receio manifestado pela OAB SP  quanto a eventuais prejuízos causados pela falta de acesso aos sistemas informatizados, especialmente prazos processuais.

 A partir de informações prestadas pela  Secretaria de Tecnologia da Informação, a Corregedoria  confirma que no dia 20 de janeiro houve um problema na infra-estrutura elétrica do Data Center da Prodesp , que provou  paralisia temporária de alguns sistemas informatizados ali hospedados e que até 26 de janeiro não havia ocorrido o integral restabelecimento de funcionamento do sistema em diversas unidades judiciárias, apresentando intermitência e oscilações.

“ A Seccional cumpriu seu papel de alertar o Tribunal de Justiça para um problema concreto  que afetava a advocacia e o jurisdicionado e encontrou ressonância na manifestação da Corregedor Geral de Justiça e   no Comunicado  do Conselho Superior da Magistratura. .Assim sendo, o advogado se necessário fará o pedido individualizado de restituição de prazo ao juiz da causa, podendo anexar a Resolução que se encontra no site da OAB SP . ”, ressalta o presidente  Luiz Flávio Borges D´Urso.

 

Veja a íntegra do Comunicado e do Parecer.

 

COMUNICADO CSM Nº 07/2009

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COMUNICA QUE OS EVENTUAIS PEDIDOS DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO, EM RAZÃO DA PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA E PARCIAL DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS PRODESP, A PARTIR DE 20.01.09, DEVERÃO SER APRECIADOS PELOS PRÓPRIOS MM.

JUÍZES DE DIREITO A QUEM FORMULADOS.