TJ-SP DIVULGA COMUNICADO SOBRE DEVOLUÇÃO DE PRAZOS
Em resposta ao pedido da OAB SP de suspensão de prazo, a partir de 20 de janeiro, em decorrência das dificuldades de acesso aos sistemas informatizados da Justiça Estadual, o Conselho Superior da Magistratura divulgou o Comunicado CSM 0-7/2009, publicado no Diário Oficial Eletrônico, na última quarta-feira (28/1), comunicando que eventuais pedidos de devolução de prazo, em razão de paralisação temporária dos sistemas da Prodesp serão apreciados pelos próprios juizes de Direito.
O Comunicado decorreu de parecer e decisão do Corregedor Geral de Justiça do TJ-SP , Ruy Pereira Camilo, considerando justificado o receio manifestado pela OAB SP quanto a eventuais prejuízos causados pela falta de acesso aos sistemas informatizados, especialmente prazos processuais.
A partir de informações prestadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a Corregedoria confirma que no dia 20 de janeiro houve um problema na infra-estrutura elétrica do Data Center da Prodesp , que provou paralisia temporária de alguns sistemas informatizados ali hospedados e que até 26 de janeiro não havia ocorrido o integral restabelecimento de funcionamento do sistema em diversas unidades judiciárias, apresentando intermitência e oscilações.
“ A Seccional cumpriu seu papel de alertar o Tribunal de Justiça para um problema concreto que afetava a advocacia e o jurisdicionado e encontrou ressonância na manifestação da Corregedor Geral de Justiça e no Comunicado do Conselho Superior da Magistratura. .Assim sendo, o advogado se necessário fará o pedido individualizado de restituição de prazo ao juiz da causa, podendo anexar a Resolução que se encontra no site da OAB SP . ”, ressalta o presidente Luiz Flávio Borges D´Urso.
Veja a íntegra do Comunicado e do Parecer.
COMUNICADO CSM Nº 07/2009
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COMUNICA QUE OS EVENTUAIS PEDIDOS DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO, EM RAZÃO DA PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA E PARCIAL DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS PRODESP, A PARTIR DE 20.01.09, DEVERÃO SER APRECIADOS PELOS PRÓPRIOS MM.
JUÍZES DE DIREITO A QUEM FORMULADOS.



