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Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo
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LIMINAR INCLUI PARCEIRO HOMOSSEXUAL EM PLANO DE SAÚDE

Última modificação 03/02/2010 15:44

A 20ª Vara Federal de São Paulo concedeu uma liminar no dia 18 de dezembro, determinando que, no prazo máximo de 60 dias, o plano de saúde Omnit inclua os (as) companheiros (as) homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde por ela comercializados.

A liminar foi obtida na ação civil pública nº 2009.61.00.024482-3, proposta pelo Ministério Público Federal. Na decisão, a juíza Ritinha Stevenson determinou ainda que a Agência Nacional de Saúde (ANS) fiscalize o plano Omint para que a liminar seja  cumprida no prazo estipulado.

“Considero a decisão extremamente justa, uma vez que ela observa os mesmos requisitos aplicados aos heterossexuais para a admissão no plano de saúde como dependente de companheiro ou companheira homossexual, tal como a comprovação da união estável”, comentou a conselheira seccional da OAB SP, Adriana Galvão. “De fato, existe uma lacuna na lei sobre a união estável homossexual, mas essas pessoas não podem mais pagar por isso.”

A decisão também faz referências à jurisprudência dos tribunais, que vêm consagrando o direito de companheiros homossexuais que tenham vivido em união estável a receber pensão no caso de falecimento de um deles.