MÁRCIA MELARÉ IMPLANTARÁ CORREGEDORIA GERAL DOS PROCESSOS DISCIPLINARES
03/11/2010
Durante a reunião de setembro do Conselho Pleno, foi aprovada também a proposta levada por Melaré, com base em minuta de Mandado de Segurança Coletivo elaborado pelo Conselheiro Estadual Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, de interposição desse MSC contra a Medida Provisória 507, que tornou obrigatório o uso de escritura pública de procuração para o advogado exercer seu ofício junto à Administração Pública Federal.
Essa exigência, além de extremamente custosa para a parte, inviabiliza o disposto no EOAB de que, para advogar, basta a existência de mandato (particular)
Já o Órgão Especial autorizou que os advogados abordem em seus respectivos sítios eletrônicos assuntos jurídicos de interesse geral, desde que observados as regras do Provimento n. 94/2008, que dizem respeito à publicidade, e que não caracterizem a mercantilização da advocacia e a auto-promoção do advogado.
Na presidência da Segunda Câmara, Melaré realizou nova sessão extraordinária em setembro para analisar os requisitos de admissibilidade ou inadmissibilidade de mais de 300 recursos e compareceu a sessão do Conselho Nacional de Justiça quando foram afastados juízes e desembargadores em razão de atos incompatíveis coma moralidade da prestação jurisdicional.