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Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo
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AVANÇOS NO CONTROLE EXTERNO DO JUDICIÁRIO

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28/06/2004

AVANÇOS NO CONTROLE EXTERNO DO JUDICIÁRIO

Artigo publicado no Jornal "Valor Econômico" no dia 21.06.2004

AVANÇOS DO CONTROLE EXTERNO DO JUDICIÁRIO

Luiz Flávio Borges D´Urso


A teoria da separação de poderes através da tripartição das funções do Estado, traz um salutar equilíbrio na democracia. Portanto, a aprovação do controle externo do Poder Judiciário pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados é um grande avanço para o país. O Executivo e o Legislativo já sofrem controles de ordem orçamentária e ética por organismos externos e por parte da sociedade, o que permite a consolidação de mecanismos que beneficiam a transparência e a democracia. O Judiciário, igualmente, também precisa prestar contas para a sociedade brasileira no que tange ao viés administrativo, funcional e disciplinar.


A qualidade da prestação jurisdicional no Brasil , eivada de morosidade, requer mudanças de gestão para aprimorar a atuação administrativa, financeira e ética da Justiça brasileira, o que, certamente, contribuirá para aumentar sua celeridade. Justiça tardia não é justiça, já preconizava Ruy Barbosa com muita acuidade, uma vez que o cidadão brasileiro ainda está longe de um Judiciário democratizado, acessível e rápido. Quem busca solução para um conflito ou dano a um direito, é condenado há anos de espera, sem vislumbrar até aqui melhora ou racionalização na prestação jurisdicional. Cenário que o controle externo pode ajudar a reverter.

O Estado Democrático de Direito pressupõe um Judiciário forte, autônomo e independente. Pela certeza de que o Poder Judiciário deve merecer inteira confiabilidade da sociedade brasileira, não pode deixar recair sobre seus membros qualquer suspeição. Não basta afastar ou aposentar aqueles contra os quais pesam a prática de crimes, porque a impunidade deve ser repudiada sempre, especialmente por quem tem a função de dizer o Direito. Por isso, a OAB sempre defendeu que o Conselho Nacional de Justiça tivesse a participação da sociedade através de seus representantes, inclusive da própria OAB .

Dentro dos deveres funcionais dos juizes, temos ainda outro problema ligado à produtividade. Inúmeras Varas acumulam milhares de processos, porque os juizes não cumprem seu mister de julgar de forma adequada e em tempo oportuno. Se, hoje, temos dentro de um mesmo Tribunal Varas que não correspondem às demandas, há também aquelas onde a tramitação dos processos é rápida e eficiente. Essa contradição nos aponta para um problema de gestão, que o controle do Judiciário poderá contribuir para atenuar de forma significativa.

Sobre a perspectiva ética, certamente o controle externo terá uma atuação mais abrangente do que as Corregedorias dos Tribunais, que só atuam sobre os juizes de primeiro grau. Os tribunais de segundo grau e os superiores não estão afetos à Corregedoria, ficando os magistrados totalmente isentos de uma responsabilização individual. Essa limitação torna-se ainda mais crítica, diante do fato que as corregedorias não são permeáveis, nem mesmo às partes, uma vez que toda investigação e punição corre em segredo de Justiça.


O filósofo Francis Bacon soube traduzir como deve ser atuação dos magistrados: “ devem ser mais instruídos do que sutis, mais reverendos do que aclamados, mais sábios do que audaciosos. Acima de todas as coisas, a integridade é a virtude que na função os caracteriza”. Magistrados não devem, por exemplo, se dedicar a administrar verbas para construções de prédios. Não é essa sua missão fim. Em nenhum momento o controle externo quer avançar sobre a atividade jurisdicional dos magistrados, que continuarão a julgar e sentenciar com total liberdade e independência. As garantias dos magistrados, como julgar de acordo com sua consciência continua inalterada, impossibilitando a submissão do Judiciário ao Executivo ou a quem quer que seja.

O controle do Judiciário acontecerá através do Conselho Nacional de Justiça, composto por 15 integrantes, sendo 9 dos tribunais superiores, 2 da Advocacia, 2 do Ministério Público e 2 representantes da sociedade civil, aprovados pelo Legislativo Federal. Não se pode esquecer que este conselho faz parte do Judiciário. A Magistratura vem defendendo a exclusão dos membros alheios à prestação jurisdicional, como os integrantes da sociedade. Essa participação é importante porque traduz um sentimento de inclusão do jurisdicionado, para quem a Justiça se destina.


Luiz Flávio Borges D´Urso, advogado criminalista, Mestre e Doutor pela USP , é presidente da OAB SP