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Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo
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A MAIS LONGA E GRAVE GREVE DO JUDICIÁRIO

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04/10/2004

A MAIS LONGA E GRAVE GREVE DO JUDICIÁRIO

A MAIS LONGA E GRAVE GREVE DA JUSTIÇA

(Artigo publicado no Jornal da Tarde de 4/10/04)

Luiz Flávio Borges D´Urso

Os prejuízos da mais longa greve do Judiciário já podem ser mensurados. São mais de 12 milhões de processos parados, 1,2 milhão de processos represados, cerca de 450 mil audiências que não se realizaram em todo o Estado e uma fila de 3 a 4 anos para colocar a pauta da Justiça em dia. Os números, contudo, escondem um drama sem limites, de pessoas que ficaram sem ver os conflitos que levaram à Justiça, resolvidos. Cidadãos que ficaram sem receber indenizações, pensões alimentícias, negócios que não foram fechados por falta de certidões, especialmente no ramo de imóveis, 1.500 presos que aguardam julgamento ou cumpriram pena e não foram libertados e outros milhares que deveriam estar presos e não foram por falta de mandados de prisão, famílias que vivem a angústia de conflitos que se perpetuam, entre outros.

Os prejuízos da Advocacia foram igualmente amplos. A queda no faturamento dos escritórios de advocacia nestes três meses de greve atingiu de 30% a 70%. O maior prejuízo é, sem dúvida, dos escritórios pequenos, que tiveram seu faturamento afetado em 99%, principalmente aqueles que fazem apenas contencioso e dependem da fluência dos processos para receber honorários. Dos 6.618 escritórios de advocacia em São Paulo, 6.426 são considerados pequenos, possuem até cinco sócios. Os escritórios ficaram paralisados porque não puderam propor novas ações, nem levantar as guias de depósito. Os médios e grandes escritórios também possuem contencioso, mantendo um grande número de advogados neste trabalho.Outra grande vítima da greve foram os estagiários.Muitos foram demitidos por contenção de despesas, sendo que os estudantes dependem dessa remuneração, na maioria das vezes, para pagar seus cursos. Ainda os sofredores colegas que atendem pelo convênio de assistência judiciária, que pela falta de certidões nada receberam nesses três meses.

A Ordem dos Advogados do Brasil é, por excelência, a entidade que não transige em matéria de direitos individuais e coletivos. Reconhecida por sua atuação cívica, respeitada por sua história de lutas em favor da liberdade, da justiça, da igualdade, do império da ordem e do Direito, a OAB tem sido fiel intérprete dos mais legítimos sentimentos e demandas da sociedade brasileira. Esse é o escopo que também tem inspirado a Seccional Paulista da OAB. Estivemos e estamos nas mais diversas trincheiras de lutas, batalhando pelos direitos dos cidadãos e até apoiando movimentos grevistas, quando estes se mostraram autênticos, legítimos, legais e voltados para causas justas. Portanto, é oportuno esclarecer, a OAB-SP tem sido fiel à grandeza de sua história em defesa da cidadania.
Em inúmeras oportunidades, procuramos atuar como mediadores visando um possível entendimento entre os servidores da Justiça, o Tribunal de Justiça e o governo do Estado, e instamos os grevistas a voltarem ao trabalho – continuando todos à mesa de negociação – mas não obtivemos sucesso.

Embora considerando que o pleito dos serventuários era justo, a greve é inaceitável porque seus efeitos recaem sobre o cidadão comum. Lembramos que até hoje sentimos o efeito da greve de 81 dias, ocorrida em 2002, que provocou o prejuízos a mais de 3 milhões de pessoas que tiveram de esperar muito para ter os seus direitos reconhecidos.Em virtude desse quadro, a OAB-SP, interpretando o sentimento dos 200 mil advogados paulistas, impedidos de exercer seu trabalho, foi à Justiça contra a greve e obteve liminar para que os grevistas voltassem ao trabalho, depois de ter solicitado ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Elias Tâmbara, a suspensão de todos os prazos processuais.

A Ordem ingressou com agravo regimental no Tribunal Regional Federal – 3 Região - contra a decisão que suspendeu, no último dia 25 de agosto, os efeitos da tutela antecipada na Ação Civil Pública, impetrada pela Seccional, que determinava às entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo que mantivessem, no mínimo, 60% dos serviços em funcionamento. A media não resolveria, mas atenuaria os efeitos nocivos da greve. Por fim, fomos às ruas, em ato público por Justiça Já, porque São Paulo não suportaria por mais tempo essa greve.

Nesse momento tão grave da história do Judiciário paulista, a greve deixou uma lição: a necessidade de regulamentação da lei de greve do serviço público que, segundo o inciso VII, do Art. 37 da Constituição Federal, depende de regras suplementares, não sendo auto-aplicável, como entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, o direito de greve está garantido, sendo que a regulamentação servirá para regrar a paralisação, evitando casos como o de Ribeirão Preto, que teve 100% de adesão à greve, inclusive em fóruns de outras grandes cidades, já que entendemos ser a Justiça um serviço essencial aos cidadãos. A OAB SP pretende apresentar um anteprojeto, tendo criado uma Comissão Especial para este fim e vai realizar gestões junto aos deputados federais, através do Conselho Federal da Ordem e da Frente Parlamentar de Advogados, para que a regulamentação se concretize e São Paulo não tenha mais que enfrentar o risco de mais uma greve dessa proporção.



Luiz Flávio Borges D’Urso, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, é presidente da OAB SP