INVASÃO DE ESCRITÓRIOS: A MARCA DA ILEGALIDADE
INVASÃO DE ESCRITÓRIOS: A MARCA DA ILEGALIDADE
INVASÕES DE ESCRITÓRIOS: A MARCA DA ILEGALIDADE
Luiz Flávio Borges DUrso
Artigo publicado na Folha de São Paulo em 01/07/05
As invasões a escritórios de advogados, baseadas em mandados judiciais de busca e apreensão genéricos - destituídos de justa causa - são ilegais, inconstitucionais e vêm maculando o Estado Democrático de Direito. As diligências da Polícia Federal em bancas de advogados , contra os quais nenhuma acusação criminal existe, avançam sobre a liberdade profissional e as informações e os documentos confiados pelo cliente e que deveriam estar garantidos pela inviolabilidade, assegurada pela Constituição Federal e pela legislação vigente. Essas operações, portanto, vêm instaurando o caos, levando terror aos advogados e colocando em risco o direito dos cidadãos.
Tais diligências e respectivos mandados de busca e apreensão, na forma como vêm sendo conduzidas, têm merecido o veemente repúdio da OAB SP, pois trazem riscos às liberdades civis conquistadas no Brasil nas últimas duas décadas luta da qual os advogados tomaram parte - além de trazer prejuízos de toda ordem às bancas de advocacia. A OAB SP, entidade com histórico em defesa da cidadania e das liberdades, tomou uma posição enérgica contra essas violações de prerrogativas profissionais, apontando e questionando essas ordens ilegais por meio de Notas Oficiais e reagindo em três frentes distintas: a política, a jurídica e a legislativa.
No plano político, estabeleceu diálogo com a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, Ministério da Justiça e Tribunal Regional Federal da Terceira Região. No plano jurídico, optou pelo caminho da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, junto ao STF, que será remetida ao Conselho Federal da OAB; bem como um Mandado de Segurança Coletivo e Preventivo junto ao TRF- 3 Região. E, no plano legislativo, a OAB SP já havia formulado proposta de criminalização da violação às prerrogativas profissionais, cujo projeto de lei já apresentado, encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
A inviolabilidade dos escritórios de advocacia está garantida pelo Art. 133 da Constituição Federal, que prevê a indispensabilidade do advogado na administração da Justiça, e pelo Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94). Todo magistrado tem o pleno conhecimento dessas prerrogativas ao expedir mandados genéricos, nos quais não estão especificados os objetos que deveriam ser buscados e apreendidos, no interesse da investigação. Isso causa grande transtorno porque a apreensão de todos os arquivos impede a continuidade do trabalho, expõe os dados de clientes que nenhuma relação tem com o inquérito e arranha a credibilidade dos escritórios, expostos à execração pública durante as mega-operações da Polícia Federal.
Além disso, os mandados são expedidos por juízes federais de outras jurisdições fora de São Paulo e desacompanhados de cartas precatórias. As diligências só teriam pertinência no caso de haver indício de autoria e materialidade da prática de um crime por parte do advogado investigado. As prerrogativas profissionais dos advogados não são privilégios.Os magistrados, por exemplo, estão amparados em diplomas legais para exercer, com liberdade, sua função. Essas prerrogativas permitem ao juiz ter total independência para proferir sentenças que possam contrariar os poderosos. As prerrogativas dos advogados possuem o mesmo propósito e devem ser, igualmente, respeitadas.
Advém desses fatos a revolta e a angústia dos advogados que se vêem diante de tal violência. O inconformismo da classe está gerando uma reação em cadeia, que passa a denunciar essas ordens proferidas por autoridades que , lamentavelmente, não têm observado o ordenamento jurídico nacional e, conseqüentemente, avançado sobre o direito do cidadão. Essa inviolabilidade dos escritórios não é absoluta - e nem se pretende que seja - mas quando nada existe contra o advogado, nenhuma investigação, nenhuma imputação e se invade um escritório de advocacia com uma ordem judicial para ir ao arquivo do advogado buscar documentos do seu cliente, se está rasgando a Constituição Federal e mutilando o Estado Democrático de Direito.
A classe lamenta, ainda, que essas invasões de escritórios de advocacia estejam ocorrendo dentro de um governo democrático, o qual os advogados ajudaram a consolidar, muitos com o risco da própria vida. A OAB SP não é contra as investigações sobre sonegação, corrupção ou qualquer outro ilícito, mas todo processo deve ser conduzido dentro dos limites da legalidade. A inviolabilidade do advogado quer garantir, portanto, o cidadão, que é o titular de direitos. Em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, os advogados precisam ver assegurada a inviolabilidade de seus arquivos e escritórios, conforme prevê a lei. Do contrário, cairemos num caldeirão de exceções, que irá comprometer o Estado Democrático de Direito e impor a ética maquiavélica , ao propor que o Poder do Estado seja revestido de caráter absoluto no falso intuito de que, ao final, estará promovendo a Justiça.
Luiz Flávio Borges DUrso - advogado criminalista, mestre e doutor pela Faculdade de Direito da USP, é presidente da OAB SP



