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Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo
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EM DEFESA DO SIGILO PROFISSIONAL

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03/11/2005

EM DEFESA DO SIGILO PROFISSIONAL

EM DEFESA DO SIGILO PROFISSIONAL


LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO

Artigo publicado no jornal Correio Braziliense em 30/05/05

Violência, arbitrariedade, desrespeito, abuso – essa é a tradução para as invasões de escritórios de advocacia, em cumprimento a ordens judiciais que consideramos ilegais. Nem nos tempos de chumbo do período militar víamos tanta insensatez. Invadir escritórios de advocacia é mutilar o Estado Democrático de Direito.
Como todo o universo jurídico bem o sabe, o Estatuto da Advocacia – Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – prevê em seu artigo 7o, inciso II, que é direito do advogado “ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB”.
Ora, a exceção prevista ocorreria somente se o investigado fosse o próprio advogado e desde que exista justa causa para essa diligência, não o cliente, que estaria totalmente protegido pelo sigilo. Outro aspecto a se considerar é o de que os documentos e objetos apreendidos só podem ser os mesmos que constituem alvo da investigação. Como nada disso tem sido observado, as diligências da Polícia Federal, amparadas em decisões genéricas de juízes, que parecem desconhecer a letra da lei, ingressa no terreno dos maiores absurdos que já se cometeram contra a advocacia ao longo de toda a história do país. Há casos em que os mandados expedidos por magistrados são tão genéricos que a Polícia Federal acaba apreendendo arquivos e documentos do escritório, além dos computadores. O que vimos, por ocasião da invasão de 12 escritórios de advocacia em São Paulo, além de outros no Rio de Janeiro, foi um espetáculo de pirotecnia, que serviu para que policiais federais exibissem a operação para os holofotes da mídia.
Fizemos o relato dessas diligências ao senhor ministro Márcio Thomaz Bastos, solicitando medidas urgentes para a preservação do exercício da advocacia. Não está em questão a análise do elemento surpresa, como muitos alegam para justificar o abuso. Trata-se, isso sim, de cumprir a lei, o artigo 133 da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do advogado no exercício de sua profissão. Se o advogado comete um ilícito, ele pode e deve ser investigado. Mas não é o caso. O que está ocorrendo é a invasão de escritórios para recolhimento de documentos de clientes.
Os danos gerados à advocacia por essas operações da Polícia Federal são enormes. A confiança entre cliente e advogado fica minada. Não há mais segurança de que o sigilo, absolutamente indispensável na relação entre cliente e advogado, seja preservado. O direito de defesa dos clientes é atacado frontalmente. Dessa forma, com a retração de clientes, o exercício da advocacia acaba sendo inserido numa escala de risco.
Diante da grave situação que abala a nossa profissão, urge que permaneçamos em estado de mobilização. Não podemos aceitar que as invasões continuem. Admitir a truculência é compactuar com a barbárie, na esteira de um retrocesso que ameaçará jogar o país num estado pré-civilizatório.
Vamos acompanhar, atentos e integrados, o desenrolar dos acontecimentos nessa área. E continuaremos a reagir, se não houver um basta à truculência.

Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB-SP