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ENSINO JURÍDICO E EXCELÊNCIA PROFISSIONAL

Última modificação 12/12/2006 14:56

ENSINO JURÍDICO E EXCELÊNCIA PROFISSIONAL

Ensino jurídico e excelência profissional
Luiz Flávio Borges D’Urso

Os resultados conquistados por milhares de candidatos nos últimos certames do Exame de Ordem realizado pela OAB-SP – quesito indispensável para o bacharel em Direito poder exercer a profissão de advogado – mostraram-se preocupantes e deixaram perplexa toda a classe de advogados de São Paulo, que reúne mais de 250 mil profissionais. O desempenho miúdo dos candidatos nos últimos anos do Exame de Ordem mostra como são deficientes e frágeis a maioria dos nossos centros de ensino jurídico. Os resultados indicam a necessidade urgentíssima de reforma da estrutura de ensino e curricular desses cursos no escalonamento das prioridades da entidade. Eles proliferam em todos os rincões nacionais, muitos sem quaisquer condições de funcionamento. Barrar esse crescimento desprovido de qualidade tornou-se um dos pontos centrais da agenda política da OAB-SP nesta administração.

Portanto, a concretização dessa meta que busca equilibrar o mercado e exigir melhor capacidade do profissional vem sendo através de várias frentes. Uma delas aponta o controle da proliferação das faculdades de Direito, com o controle da qualidade de ensino. Hoje, a Ordem emite um parecer parta Ministério da Educação e Cultura (MEC) sobre a abertura de escola, mas é apenas opinativo, sem conseqüência prática para a obstrução de um curso de Direito por pior que seja. Precisamos dotar a Ordem de poder para criar condição de veto ao nosso parecer negativo. Isso exige mudança legislativa. Já enviamos proposta de mudanças ao Conselho Federal da OAB e Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara dos Deputados.

Uma vez aprovado, e esperamos que seja em breve, só prosperarão as faculdades que tiverem parecer favorável da OAB, que tem qualidade docente e infra-estrutura acadêmica, além de uma boa proposta pedagógica. Outra vertente é a fiscalização das faculdades já existentes, com o controle do conteúdo programático, corpo docente e infra-estrutura técnica. Esse problema não se restringe a um estado específico. Trata-se de um problema nacional. Resulta, de fato, da proliferação dos cursos de Direito em todo os Brasil que vem desde a década dos 70 e da conseqüente queda na qualidade de ensino.

Houve uma explosão de escolas, muitas de fachada, que oferecem programas educativos desqualificados. Existem atualmente mais de 760 cursos de Direito contra 69 dos anos 60. É um exagero para os padrões brasileiros, quando sabemos que nos Estados Unidos, país que tradicionalmente resolve judicialmente parte da sua vida nos tribunais e onde o advogado está presente nos pequenos detalhes do cotidiano, existem 150 escolas de Direito. Nossa imensa quantidade de escolas está muito aquém da qualidade mínima esperada, e forma profissionais igualmente deficientes.

A maioria delas não atende aos mínimos quesitos educacionais e pedagógicos, como manter um corpo docente qualificado, currículos adequados, processo seletivo que realmente teste competências e uma infra-estrutura condizente com a formação que se pretende dar ao futuro profissional, incluindo bibliotecas, laboratórios e centros de pesquisa. É preciso haver investimentos em infra-estrutura e em corpo docente por parte das instituições que não tiveram boa performance. Precisamos separar o bom do ruim deste balaio de escolas. Há cursos excelentes, convém ressaltar.

Ou seja, quanto melhor a performance dos alunos, melhor a colocação da instituição de ensino. Esse ranking serve para orientar os estudantes que estão prestes a cursar uma faculdade Direito e que, com informação, poderá escolher onde estudar. Com ranking, toda a sociedade pode também acompanhar o desempenho das instituições de ensino jurídico no Estado, onde existem 200 cursos de Direito, por essa questão interessa a toda sociedade. O arcabouço jurídico é base da democracia e essência da cidadania.

Além dos estudantes, também pensamos no profissional, independente do tempo de formado e de militância, que precisa estar reciclado e preparado para vencer num mercado de trabalho bastante competitivo e dinâmico. Como nem sempre as faculdades são imbuídas de proatividade, antecipando-se às novas tendências do mercado, o profissional precisa estar sempre sintonizado para enfrentar novos desafios. Há nichos ainda inexplorados em razão do despreparo dos profissionais. Existe uma tendência de imensa parte dos advogados atuar nas áreas clássicas de Direito: comercial, civil, tributária ou criminal.

O novo ainda é alguma coisa muito distante da maioria da classe. Novos campos de trabalho surgem diariamente, mas é preciso conhecer mecanismo ou temas inovadores, como franchising, leasing, internet, mídia, informática, arbitragem, conciliação, patrocínio, marketing, e-commerce, consumo, telecomunicações, logística, biotecnologia, bioética, urbanismo, meio ambiente, entre outros. O regramento dessas áreas ainda é bastante novo na história do Brasil, assim como o direito do autor, a propriedade imaterial e os direitos difusos. Então são áreas ainda que os advogados, na sua formação básica na faculdade, não são preparados para explorá-las.

Conclusão: há um inchaço nas áreas profissionais clássicas, no lugar comum, digamos assim. Para essas áreas requer um conhecimento um pouco mais específico, se o profissional quiser buscar esse conhecimento, tem que partir para os cursos de pós-graduação que são bastante onerosos, incompatíveis com a classe como um todo. Temos a Escola Superior de Advocacia (ESA), que cumpre esse dever. Nesse contexto, a escola pode exercer o papel de detectar novos mercados e passar a montar cursos de formação buscando aparelhar o advogado para atuar efetivamente nesses novos mercados, instigantes como a própria Advocacia.

Luiz Flávio Borges D’Urso - advogado criminalista, mestre e doutor pela USP, é presidente da Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

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