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Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo
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O PAPEL DOS ADVOGADOS NAS CPIS

Última modificação 12/12/2006 14:56

O PAPEL DOS ADVOGADOS NAS CPIS

O PAPEL DO ADVOGADO NO ÂMBITO DAS CPIs

Luiz Flávio Borges D´Urso

Atigo publicado no jornal Correio Braziliense no dia 22/09/05


É possível afirmar que as Comissões Parlamentares de Inquérito - principalmente as históricas CPIs do PC e dos Anões do Orçamento - contribuíram para um salto ético das instituições nacionais. A corrupção é um mal que nasce da tolerância ao ilícito, da falta de informação e da impunidade. Por isso, o trabalho das CPIs sobre a apuração de fato determinado com poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais, tem ajudado a Nação a depurar as denúncias em curso e se aproximar da verdade dos fatos.

A despeito de seu importante trabalho, algumas CPIs têm se constituído em área de conflito para a atuação dos advogados. No início dos anos 2000 foram corriqueiras as expulsões arbitrárias de defensores de depoentes em sessões das Comissões Parlamentares de Inquérito, gerando protestos e repúdio da Advocacia, uma vez que essa presença é prerrogativa profissional, garantida pelo Art. 133 da Constituição Federal e pela Lei Federal 8.906/94. A OAB SP chegou a entrar com mandado de segurança, obtendo liminar, contra uma CPI estadual, que vetava a presença de advogados. A matéria foi pacificada com a regulamentação pela Lei Federal 10.679, de 23 de maio de 2003, que dispõe sobre a atuação do advogado perante toda e qualquer CPI, assegurando que o depoente possa ser assistido por advogado, ainda que em reunião secreta.

É missão do advogado assistir seus clientes, acompanhar os depoimentos, sejam acusados ou testemunhas, pedir a palavra pela ordem e tomar as providências judiciais em favor dos seus constituintes contra os abusos e excessos da ação investigatória. Atualmente, com a atuação concomitante de três importantes CPIs no Congresso Nacional - Correios, Mensalão e Bingos - os conflitos que tinham amainado, voltaram, provocados pelas incompreensões sobre os limites da atuação dos advogados nessas Comissões.

Dentro do Estado Democrático de Direito, embora seja ampla a competência investigatória das CPIs, há limites definidos pela jurisprudência constitucional. Dessa forma, por exemplo, deve-se respeitar o direito de qualquer depoente, indiciado ou testemunha, de não se auto-incriminar e do seu advogado estar presente, para assisti-lo e, pela ordem, pedir a palavra, e se expressar, se necessário.

A ampla defesa, a livre comunicação com seus clientes, o ingresso irrestrito em qualquer recinto onde possa praticar a profissão e fazer uso da palavra, quando considerar necessário, estão entre os direitos basilares do advogado, assegurados pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.9086/94), porque o destinatário dessas prerrogativas não é o advogado, mas o cidadão, que é titular de direitos. Assim, as prerrogativas profissionais constituem uma proteção contra os poderes exacerbados do Estado diante dos direitos do cidadão, pois, nenhum dos dois - Estado e cidadão - pode se impor um ao outro de forma absoluta.

É necessário enfatizar que os advogados também podem, pela ordem, se manifestar em defesa de seu cliente no âmbito da CPI. Por isso, não podemos concordar com qualquer cerceamento à advocacia no âmbito das Comissões parlamentares, como aconteceu, recentemente, com dois advogados paulistas na CPI dos Bingos, durante depoimento do ex-secretário nacional de Comunicação do PT. Esses advogados foram desrespeitados no exercício profissional e ameaçados inclusive de expulsão. Os poderes dos membros das CPIs devem ser balizados pelos limites da lei e da Constituição Federal.

É preciso mudar a cultura e rever o preconceito sobre a presença e intervenção do advogado nas CPIs. Estes profissionais que exercem função pública não podem ser vistos como alguém que deseja impedir a eficácia dos trabalhos de investigação. É preciso reconhecer a importância de sua atuação na assistência ao cliente, evitando abusos e excessos de qualquer natureza. Em brilhante e sereno parecer, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi bastante explícito: “qualquer que seja o espaço institucional de sua atuação, ao advogado incumbe neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias jurídicas, legais ou constitucionais, outorgadas àqueles que lhe confiaram a proteção de sua liberdade e de seus direitos”. Assim, o papel do advogado é de contribuição real para se chegar à verdade e se efetivar a Justiça.

Luiz Flávio Borges D´Urso, advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela USP , é presidente da OAB SP

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