AMPLIANDO O DIREITO DE DEFESA
Luiz Flávio Borges D´Urso
Artigo publicado no jornal " Folha de S.Paulo de 20/03/2010.
Todas as propostas que visem aprimorar a tramitação dos processos judiciais, sem violar as garantias e direitos constitucionais, são sempre muito bem-vindas, a exemplo de grande parte das mudanças propostas para a reforma do Código de Processo Penal. Torna-se, a cada dia mais difícil, assegurar os direitos constitucionais da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório nas fases de investigação e julgamento, porque vem se consolidando uma cultura de excessos e certezas no exercício da jurisdição.
Certamente, o rito processual pode se abreviado para se chegar a resultados mais produtivos, Quando o magistrado responsável pelo processo, por exemplo, se deparar com provas convincentes da inocência do réu, poderia decidir sumariamente , a qualquer tempo, sem precisar ir até o final do processo.
Um dos avanços do novo do texto do CPP nesse sentido é a criação do juiz de garantias, que participaria apenas da fase preliminar, vale dizer da investigação, e a quem caberia o controle da legalidade dessa investigação criminal , assegurando os direitos e garantias do investigado. O juiz de garantias impediria a adoção de qualquer tipo de prática em desacordo com a ordem jurídico-constitucional, cabendo-lhe decidir sobre a decretação da prisão preventiva, quebra de sigilo, interceptação de conversas telefônicas etc. Não será permitido pelo projeto que o juiz de garantias presida o processo judicial.
O juiz de garantias teria , entre suas atribuições, decidir sobre as medidas cautelares que dizem respeito à esfera de liberdade do acusado,antes do processo. O novo projeto amplia os mecanismos de restrições impostos ao investigado , apresentando alternativas para o juiz substituir o encarceramento, utilizando a cadeia nessa fase com mais parcimônia. As medidas abrangem suspensão do exercício de função pública, veto para frequentar determinados lugares , estar próximo a determinadas pessoas, ausentar-se da comarca ou país, comparecer periodicamente em Juízo e o monitoramento eletrônico, que tem inúmeras vantagens, se aplicado na fase de investigação ou no cumprimento da pena, como evitar o confinamento em presídios lotados e em condições desumanas, além de fazer economia para os cofres públicos.
Os Estados Unidos e países europeus tem realizado reformas em suas legislações penais com o intuito de separar o juiz que investiga daquele que julga. Dessa forma, vêm assegurando a imparcialidade e a legalidade das fases de investigação e do processo penal; assim como garantindo de forma mais efetiva os direitos dos acusados.Sem dúvida, a inovação do instituto juiz de garantias é mais condizente com a tendência do Direito Penal contemporâneo em todo mundo. Com a atuação de dois juízes teríamos visões distintas. Uma controlando judicialmente a investigação. Outra examinando as provas para decidir sobre a vida do réu. Ao longo dos 70 anos de vigência do CPP essa é certamente uma das mudanças mais revolucionárias e que, por isso mesmo, encontrará mais resistência pelo seu caráter inovador, de quebra de paradigmas.
Se o juiz das garantias é um passo à frente no curso do processo penal; encontramos na contramão desse avanço a proposta de ampliação da intervenção do Ministério Pública na fase de investigação, à qual cabe exclusivamente à Polícia Judiciária. Tal premissa não tem fundamento constitucional e causaria um desequilíbrio no sistema jurídico-penal brasileiro , porque aquele que investiga tem de manter sua imparcialidade. Haveria grande conflito porque o MP seria guindado a investigador e acusador, ao mesmo tempo, seria parte na ação penal e teria interesse direto na condenação, o que não é salutar para o Estado de Direito.
Certamente, o projeto de reforma do Código de Processo Penal tem uma longa trajetória a cumprir no Congresso Nacional , trazendo muitos outros aspectos inovadores desse importante Diploma legal. Esse processo de análise, crítica e reflexão deve ser aprofundado, muito além desse texto que aborda poucos tópicos de um projeto amplo e complexo, pela importância das modificações que introduzirá na ordem jurídica nacional. O novo projeto deixa a lição de que a realização do Direito não segue um frio critério de lógica formal e da regra jurídica, mas vai além, busca os interesses maiores da Justiça.
Luiz Flávio Borges D´Urso, advogado criminalista, mestre e doutor pela USP, é presidente da OAB SP.



