GARANTIA JURÍDICA
Luiz Flávio Borges D´Urso
As teorias modernas sobre o direito estão estruturadas na garantia jurídica. Assim sendo, onde houver injustiça e violência haverá ilegalidade. Mas, durante os regimes de exceção, os indivíduos têm sua cidadania tutelada pelas autoridades no poder, que impõem sua vontade pelo arbítrio.
Assim foi no Brasil, ao longo da ditadura militar (1964-1985). Mas o país superou esse período conturbado e consolidou-se como Estado Democrático de Direito. A Constituição Brasileira de 1988 reflete um compromisso com os direitos humanos, sendo dever do Poder Público e de todos os brasileiros respeitá-los. No entanto, ficaram arestas do passado e a sociedade almeja descerrar este véu histórico que perdura sobre o período ditatorial e conhecer toda a verdade . Quer saber o que de fato aconteceu com 140 brasileiros ainda desaparecidos durante o regime de militar, para que se possa dar uma satisfação aos seus familiares e amigos.
A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil junto ao Supremo Tribunal Federal tem esse condão , de buscar iluminar um momento histórico importante, ao propor abrir o debate sobre a extensão da Lei da Anistia (Lei 6683/79), provocando nossa Corte Constitucional a dar a devida resposta sobre a indagação : se efetivamente a lei anistiou os crimes políticos ou conexos cometidos por agentes do Estado ou se esses agentes poderão ser processados e responsabilizados pelos atos praticados, enfeixados como crimes comuns.
A normalidade democrática e o fortalecimento das instituições foram conquistas do povo brasileiro e certamente a Lei da Anistia, remédio amargo para uns; necessário para outros, contribuiu para esse processo, ao ajudar a apaziguar e ordenar um país conturbado e dividido entre a violência praticada pelos agentes públicos civis e militares (tortura, estupro, assassinatos) e a exercida pelos militantes de esquerda, que confrontavam o regime (terrorismo, assalto, seqüestro).
Toda lei que dura pouco, tenha diversificada interpretação jurídica ou implique em efeitos retroativos, certamente irá produzir insegurança jurídica. Isso pode acontecer com a revisão da Lei da Anistia, cuja elaboração e amplitude ainda hoje são discutidas. Uma possível resposta está no voto do ministro do STF, Marco Aurélio Mello, ao denegar pedido de extradição do governo da Argentina para um militar argentino residente no Brasil, acusado de integrar a Operação Condor. Essa decisão expõe de forma consistente o fulcro da questão, ao ressaltar que o processo já estava prescrito segundo os ordenamentos jurídicos da Argentina e do Brasil e que se deferisse a extradição estaria abrindo as portas às mais diversas controvérsias e a um conflito sem limites.
De forma lúcida, o ministro Marco Aurelio interpreta a anistia como sendo a “ virada de página, perdão em sentido maior, desapego a paixões que nem sempre contribuem para o almejado avanço cultural. Anistia é ato abrangente de amor, sempre calcado na busca do convívio pacífico dos cidadãos.”
Tenho a plena convicção de que a sociedade brasileira não compartilha com qualquer forma de impunidade; com o Estado policial, assim como não legitima quaisquer tipos de violências, política ou comum, ou se considera herdeira de qualquer forma de autoritarismo ou obscurantismo. O Brasil anseia andar para frente.
Atualmente, a Constituição Federal assegura a observância por parte do Estado das liberdades fundamentais, da realização dos direitos humanos, do princípio da dignidade da pessoa humana, para que nenhum cidadão seja submetido a qualquer ato degradante ou desumano e que tenha assegurada a sua participação ativa na construção de seu destino, de sua comunidade e seu país. Dessa forma, um futuro melhor, no plano dos direitos fundamentais, já está assegurado às novas gerações.
Tudo somado, a decisão do STF sobre a Lei da Anistia não extinguirá a polêmica sobre a violação dos direitos humanos no Brasil, mas pode reavivar um debate sempre importante – de que a conquista de cada direito abre campo para a declaração de novos direitos, em benefício de toda a humanidade.
Luiz Flávio Borges D´Urso, advogado criminal, mestre e doutor pela USP, é presidente da OAB SP



