OS 70 ANOS DA JUSTIÇA TRABALHISTA
Luiz Flávio Borges D'Urso
Chamada de forma pejorativa e injusta, num passado não muito distante, de “justicinha” e posta em segundo plano no universo jurídico, a Justiça do Trabalho comemora esse ano seus 70 anos de instalação, efetivada pelo Decreto-Lei 3.229/1941, fortalecida e dando exemplo para outras esferas judiciais.
A Justiça Trabalhista atravessou décadas ampliando sua competência e hoje é um dos ramos do Direito mais complexo, que requer conhecimentos específicos dos operadores do Direito.
Além de julgamentos de conflitos na relação de emprego, a área agora pode julgar conflitos resultantes da relação de trabalho. Essa autoafirmação chegou ao ponto de ela servir de modelo para a esfera cível, que há pouco tempo realiza audiências de conciliação, previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) desde 1942.
A Justiça Trabalhista, por meio do TST (Tribunal Superior do Trabalho), tornou-se precursora em vários procedimentos previstos pela Lei do Processo Eletrônico (11.419/2006), que prevê a digitalização dos autos processuais e acesso pela internet. A transição começou em março de 2007. No segundo semestre de 2010, o TST já operava via processo digital. Até a metade do próximo ano, a Justiça do Trabalho deve estar inteiramente digitalizada.
As cortes regionais já deram importantes passos nesse sentido. O TRT-13 (Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Minas Gerais) foi o primeiro tribunal brasileiro com todos os processos tramitando digitalmente em todas as etapas. No TRT-9 (Paraná), as audiências são gravadas em áudio e vídeo. Em Santa Catarina, o TRT-12 liberou acesso à íntegra dos autos digitais aos advogados.
O processo digital é uma realidade na Justiça trabalhista e está mudando a cultura dos operadores do Direito e o ritmo dos tribunais . Cartórios começam a ver uma saída para a imensa quantidade de papéis que têm de acumular; as custas processuais diminuem; a tramitação dos processos se agiliza e há a possibilidade de acessar os autos de qualquer lugar com acesso à internet, sem ter que enfrentar o trânsito e filas em fóruns.
No entanto, a digitalização integral dos autos judiciais ainda está longe de abarcar o estoque de processos em tramitação nas cortes brasileira, fica na marca de apenas 4%, considerando todas as esferas da Justiça. Tendo em vista as possibilidades surgidas com a digitação dos processos, que garante cerca de 40% de ganho no tempo, podemos considerar que a celeridade do processo judicial vem ao encontro do direito social.
Marcada por sua rapidez e eficácia, em comparação com a área Cível, a Justiça Trabalhista tem na versão eletrônica a possibilidade de melhorar o desempenho em uma de suas mais importantes funções, que é a de intermediar as relações entre capital e trabalho e promover a distribuição de renda entre partes economicamente desproporcionais , em cumprimento ao estabelecido pela Constituição Federal.
Como visto, a agora septuagenária Justiça Trabalhista brasileira tem muito a comemorar. Há ainda muitos desafios pela frente, como a crescente quantidade de processos que ingressam diariamente , a dificuldade de fiscalizar o cumprimento e o aperfeiçoamento da jurisprudência . Certamente, a Justiça trabalhista continuará seu importante trabalho para organizar e acelerar as respostas do Judiciário às demandas sociais.
Luiz Flávio Borges D´Urso, advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, professor Honoris Causa da FMU, é presidente da OAB SP.



