CAASP GUARUJÁ INFORMA:
Prezado (a) Advogado (a): Seguem maiores informações sobre os procedimentos para o uso da CAASP. Atenciosamente, Crysthyane Sousa - Auxiliar de Atendimento Espaço CAASP Guarujá Tel : (13) 3383-8024
* Filhos até 18 anos incompletos: cópia simples da certidão de nascimento ou cédula de identidade;
* Filhos até 24 incompletos, se forem universitários: cópia simples da certidão de nascimento ou cédula de identidade, mais cópia de declaração de matrícula em faculdade constando o período de validade da mesma (anual ou semestral) e sempre no término de cada semestre ou ano letivo uma nova declaração deve ser apresentada;
* Equiparados a filhos (adoção/tutela/guarda): cópia do documento oficial comprovando a adoção, tutela ou guarda.
* Estar inscrito, há pelo menos 1 (um) ano na OAB-SP ;
* Estar quite com a Tesouraria da OAB/SP (anuidades);
* Comprovar exercício da advocacia (petições, publicações, certidões, intimações, pareceres e outros documentos).
Auxílio Extraordinário = valor teto: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), válido pelo período de 12 (doze) meses. Trata-se de Auxílio de natureza pecuniária que visa atender o advogado(a), estagiário(a) e dependentes carentes e em situação especial ou de emergência, de caráter imprevisível, devidamente comprovada. É beneficio de prestação única, reembolsável ou não, após regular processo. No caso de ser reembolsável, deverá ser, preferencialmente, em 6 (seis) parcelas sucessivas, após um período de carência de 6 (seis) meses a critério da Câmara ou da Diretoria. O(a) advogado(a), beneficiário(a) desse auxílio em caráter reembolsável, que deixar de proceder à restituição dos valores concedidos, não poderá utilizar-se de qualquer outro serviço da CAASP, até que salde toda a dívida por ele(a) assumida. Para que o beneficio seja concedido no ano seguinte, será contado como data inicial, o dia do depósito da última concessão, considerada a data do despacho do presidente. O mesmo critério deverá ser obedecido para os casos de concessão desse benefício no valor teto, mas utilizados em momentos diferentes, ou seja, o prazo será contado a partir da primeira concessão.
Auxílio Família Mensal = valor teto: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), concedido pelo período de 6 (seis) meses. O Auxílio Família Mensal visa atender as necessidades vitais da família do(a) advogado(a) falecido(a), carente e, que em razão do ocorrido, esteja passando por necessidades. O beneficio não se destina a manter o “status” que o(a) advogado(a) lhe proporcionava enquanto vivo. São reconhecidas carentes, as famílias que não dispõem de recursos suficientes para sua subsistência. O benefício pode ser concedido por prazo não superior a (6) seis meses, renovável por uma só vez até 6(seis) meses. Esse auxílio somente pode ser requerido até 1(um) ano após o falecimento do(a) advogado(a).
Auxílio Hospitalar = valor teto: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), válido pelo período de 12 (doze) meses. O Auxílio Hospitalar visa atender o advogado(a), estagiário(a) e dependentes carentes, em casos de internação, destinando-se a cobrir, total ou parcialmente, as despesas efetuadas, sempre em acomodações tipo "standard", observadas as condições abaixo relacionadas. Para a concessão do benefício e fixação de seu valor, é considerada sempre, a critério da Diretoria, a situação socioeconômica e financeira do advogado e suas reais necessidades. É beneficio de prestação única, reembolsável ou não, após regular processo. No caso de ser reembolsável, deverá ser, preferencialmente, em 6(seis) parcelas sucessivas, após um período de carência de 6(seis) meses a critério da Câmara ou da Diretoria. O(a) advogado(a), beneficiário(a) desse auxílio em caráter reembolsável, que deixar de proceder à restituição dos valores concedidos, não poderá utilizar-se de qualquer outro serviço da CAASP, até que salde toda a dívida por ele(a) assumida. Para que o beneficio seja concedido no ano seguinte, será contado como data inicial, o dia do depósito da última concessão, considerada a data do despacho do presidente. O mesmo critério deverá ser obedecido para os casos de concessão desse benefício no valor teto, mas utilizados em momentos diferentes, ou seja, o prazo será contado a partir da primeira concessão.
Auxílio Medicamento = valor teto: R$ 1.500,00 (hum mil, e quinhentos reais), benefício esse que é concedido em gênero (remédios) pelo período de 6 (seis) meses. O Auxílio Medicamento visa atender o(a) advogado(a), estagiário(a), dependentes carentes, que necessitem de medicação constante ou continua, por ser portador de doença grave, crônica ou incurável, devidamente comprovada por atestado ou relatório médico. Pode também ser requerido pelo(a) beneficiário(a) do Auxílio Família Mensal, durante o período de vigência do mesmo. A concessão deste benefício está condicionada aos medicamentos que são comercializados pela farmácia da CAASP, dando-se preferência aos genéricos, se de valor inferior, e será realizada, exclusivamente, em gêneros (remédios). Esse auxílio poderá ser concedido semestralmente. Todavia, para que seja concedido no semestre seguinte, o novo prazo deverá fluir a partir do término do sexto mês, contados da 1ª concessão, ou seja, da data do despacho do presidente. O mesmo critério deverá ser obedecido para os casos de concessão desse benefício, em parcela única, ou seja, o prazo será contado a partir da data de autorização. O processo de Auxílio Medicamento deverá passar necessariamente pelas Gerências Farmacêutica e Médica. A primeira para averiguar a comercialização do medicamento nas farmácias da entidade e a segunda para constatar a compatibilidade do medicamento com a patologia apresentada e se é de forma continuada.
Auxílio Mensal = valor teto : R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), concedido pelo período de 6 (seis) meses. O Auxílio Mensal visa atender o(a) advogado(a) carente, necessitado por motivo de incapacidade laborativa total ou parcial, permanente ou transitória, ou por outra causa de efeito semelhante. São reconhecidos carentes, aqueles que não dispõem de recursos suficientes para sua subsistência ou de sua família.
Auxílio Natalidade = valor teto: R$ 500,00 (quinhentos reais), de prestação única. O Auxílio Natalidade visa atender exclusivamente a(o) advogada(o) ou estagiário(a), necessitado(a) ou carente na forma do artº 18 do Estatuto da CAASP, em razão do nascimento do filho(a), com o objetivo de auxiliar em despesas iniciais com o evento, ou, nos casos de adoção. Nesse caso, o prazo para postulação inicia-se a partir da data da expedição da certidão de adoção. A(o) advogada(o) ou estagiária(o) deverá protocolar o requerimento até 6(seis) meses após a data de nascimento da criança (prazo decadencial) ou da expedição da certidão de adoção. O benefício tem como razão de ser o nascimento da criança. Portanto, se ambos os pais forem advogados ou estagiários, apenas um dos pais deverá solicitar o beneficio, pois apenas um benefício poderá ser concedido. Da mesma forma, se forem gêmeos, ou ainda trigêmeos, o benefício será concedido em dobro ou em triplo.
Auxílio Odontológico = valor teto : R$ 2.000,00 (dois mil reais), concedido pelo período de 12 (doze) meses. O Auxílio Odontológico visa atender o advogado(a), estagiário(a) e dependentes carentes, nas despesas efetuadas com tratamento odontológico do(a) mesmo(a). O Auxílio se destina a cobrir, total ou parcialmente, as despesas efetuadas, de preferência, nos Gabinetes Odontológicos da Entidade ou nos consultórios de profissionais credenciados. É beneficio de prestação única, reembolsável ou não, após regular processo. No caso de ser reembolsável, deverá ser, preferencialmente, em 6 (seis) parcelas sucessivas, após um período de carência de 6 (seis) meses a critério da Câmara ou da Diretoria. O(a) advogado(a), beneficiário(a) desse auxílio em caráter reembolsável, que deixar de proceder à restituição dos valores concedidos, não poderá utilizar-se de qualquer outro serviço da CAASP, até que salde toda a dívida por ele(a) assumida. Para que o beneficio seja concedido no ano seguinte, será contado como data inicial, o dia do depósito da última concessão, considerada a data do despacho do presidente. O mesmo critério deverá ser obedecido para os casos de concessão desse benefício no valor teto, mas utilizados em momentos diferentes, ou seja, o prazo será contado a partir da primeira concessão.
Inclusão Não Automática de Dependentes = Genitores / Enteados / Irmão Órfão Não Emancipado / Incapazes / Outros Dependentes). Ao cônjuge do advogado(a), companheira(o), seus filhos menores de 18 (dezoito) anos, bem como os filhos até 24 (vinte e quatro) anos de idade enquanto estudantes universitários terão inclusão automática, bastando, para tanto, requerer e comprovar o grau de parentesco e matrícula em universidade, quando for o caso. Para as demais inclusões, deverão ser autuados processos de Inclusão de Dependentes (ID), que serão analisados e autorizados somente pela Câmara Especializada. Os casos serão avaliados individualmente, com a possibilidade de indeferimento, se os documentos apresentados não forem considerados suficientes para comprovar a dependência financeira. A inclusão não automática trata, com freqüência, os genitores, enteados, irmãos órfãos não emancipados, filhos maiores incapazes, podendo, também, apreciar outros tipos, havendo requerimento por parte do usuário. Nos pedidos em favor de filhos até 24 (vinte e quatro) anos de idade, matriculados em curso pré-vestibular, o(a) advogado(a) poderá ter seu pedido aceito pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano.
A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo firmou com as operadoras Amil, Medial e Dix parceria por meio da qual são oferecidas aos inscritos na OAB-SP (advogados e estagiários) diversas modalidades de plano de saúde. Entre as vantagens estão descontos especiais e carências reduzidas. O modelo adotado é do tipo coletivo por adesão, em que a CAASP se faz presente como estipulante da carteira de beneficiários perante as operadoras.
A Amil e a Medial dispõem de planos de abrangência nacional. Os produtos da Dix, mais populares, têm alcance regional. Algumas modalidades contemplam ainda reembolso, caso o conveniado seja atendido fora de rede credenciada.
A carteira de beneficiários de Amil, Medial e Dix será administrada pela Padrão Administradora de Benefícios. Já está funcionando na sede da CAASP (Rua Benjamin Constant, 75, Centro, São Paulo) um espaço provisório em que profissionais treinados prestam todas as informações sobre preços, condições de pagamento, área de cobertura, rede credenciada, carências etc. Em breve, a Caixa contará com um posto fixo de atendimento para esse fim. Informe-se na Central de Atendimento da CAASP, pelo telefone (11) 3292-4400, ou pelos telefones (11) 3105-6400 e (19) 3737-1000 (Campinas).
