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TST aprova redação da súmula 425, sobre o jus postulandi na Justiça do Trabalho

30/04/2010

Inteiro teor: "O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST".

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