Competência
REGIMENTO INTERNO DA SECCIONAL
Art. 135 - O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil - TED - é constituído de:
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b) 1 (um) Conselheiro Corregedor;
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§ 7º - Ao Corregedor compete:
I - exercer funções de inspeção e correição permanentes sobre o funcionamento de todas as Turmas do TED;
II - decidir reclamações contra os atos atentatórios da boa e normal ordem processual praticados pelas Turmas e/ou seus Presidentes, quando inexistir recurso específico, cabendo recurso de suas decisões para o Conselho Secional;
III - cuidar para que todas as Turmas tenham o mesmo padrão de funcionamento e serviço, além de orientar no sentido de se estabelecer critério único de prestação jurisdicional administrativa, sem regionalizações;
IV - propor ao Conselho e decretação de intervenção em qualquer das Turmas que não observar as recomendações da Corregedoria.



