
Advogadas e advogados que estão constituindo escritórios ou sociedades de advocacia devem ficar atentos a uma mudança importante no fluxo de abertura de empresas implementada pela Receita Federal do Brasil.
A Receita Federal passou a ser exigido que a escolha do regime tributário da sociedade (por exemplo, Simples Nacional ou regime geral) seja feita ainda na etapa de abertura do CNPJ, antes de a empresa começar a operar.
Quem é afetado
De acordo com o presidente da Comissão de Sociedades de Advocacia da OAB SP, Flavio Paschoa Junior, a mudança atinge apenas as novas sociedades de advocacia que estão sendo constituídas a partir de agora.
“Quem já tem sua sociedade aberta não precisa fazer nenhum procedimento adicional. A alteração vale só para os novos registros, para quem está abrindo o CNPJ da sociedade pela primeira vez”, explica.
O que mudou, na prática
Antes da alteração, o fluxo era mais simples:
• a sociedade era registrada;
• o CNPJ era emitido automaticamente;
• e o advogado tinha um prazo maior (em geral de até 60 dias, a depender do regime) para definir o enquadramento tributário junto à Receita Federal.
Com a nova regra, o processo fica mais sensível ao cumprimento de prazos:
• o advogado precisa acessar o sistema integrado (Portal Redesim / módulo da Receita Federal) para informar os dados da sociedade e escolher o regime tributário logo no início;
• só depois dessa etapa é que o CNPJ é efetivamente gerado;
• no fluxo atual utilizado pela OAB SP, o DBE (Documento Básico de Entrada) tem prazo curto de validade, e o advogado tem até 10 dias para concluir essa etapa com a Receita e devolver o processo completo, sob pena de ter que refazer o cadastro.
“Na prática, surgiu uma nova etapa criada pela Receita Federal. Para o advogado conseguir o CNPJ da sociedade, ele precisa fazer a opção de regime tributário naquele momento. Se não concluir esse passo em até dez dias, o DBE perde a validade e será necessário preencher tudo novamente. Essa é a grande diferença em relação ao que acontecia antes”, destaca Paschoa Junior.
Risco de retrabalho e base de dados incompleta
Se o prazo não for cumprido, o DBE é cancelado e um novo cadastro precisa ser iniciado no sistema da Receita Federal.
“O ponto que preocupa a OAB SP é que, para abrir um novo processo, o advogado já precisará ter o contrato da sociedade registrado. Isso significa que a OAB pode ter que homologar o contrato sem informações completas de CNPJ, o que impacta a qualidade da base de dados e pode alongar o tempo total do procedimento”, afirma o presidente da Comissão.
Na avaliação da Secional, o novo procedimento, se não for bem observado pelos profissionais, pode resultar em:
• mais retrabalho para os advogados (refazer DBE e cadastro);
• atrasos na conclusão da abertura da sociedade;
• e cadastros incompletos na base da Ordem, caso o CNPJ ainda não esteja disponível no momento da homologação.
Por isso, a orientação é que os colegas fiquem atentos:
• ao prazo de utilização do DBE;
• à necessidade de já ter uma definição mínima do regime tributário desejado para a sociedade;
• e às mensagens e orientações encaminhadas pela OAB SP sobre o fluxo atualizado.
O que é o DBE?
O DBE (Documento Básico de Entrada) é o documento eletrônico emitido pela Receita Federal que formaliza o pedido de atos cadastrais da empresa, como abertura, alteração ou baixa de CNPJ.
Ele:
• registra digitalmente as informações da futura sociedade;
• é obrigatório para a solicitação de inscrição, alteração ou encerramento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
• é gerado e acompanhado pelo Portal Redesim, que integra os dados encaminhados à Receita Federal e aos demais órgãos.
Com o novo fluxo, o uso correto e dentro do prazo de validade do DBE passou a ser ainda mais importante para evitar atrasos na constituição da sociedade de advocacia.





