OAB SP mantém liminar contra Unaerp
16/11/1999
A Unaerp (Universidade de Ribeirão Preto) recorreu no último dia 12 de novembro- junto ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região - da liminar que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, obteve, no dia anterior, na Quarta Vara Federal de Santos contra a realização do exame vestibular para o curso de Direito da Universidade de Ribeirão Preto, no Campus do Guarujá, no dia 14 de novembro.
A exemplo da juíza federal, Audrey Gasparini, que em sua sentença - alegou haver necessidade prévia de manifestação da OAB sobre criação de curso de Direito fora do campus-sede da universidade o desembargador Andrade Martins do Tribunal Regional Federal confirmou a liminar da OAB SP e a necessidade da consulta prévia à Ordem, inclusive para cursos de extensão." A prévia manifestação do Conselho da OAB é obrigatória, por força do disposto no Art.54, inc. XV, da Lei 8.906. E a invocação da autonomia universitária não tem o condão de colocar, prima facie, uma suposta antinomia entre a lei e o princípio", apontou Martins no seu parecer.
Em setembro, a OAB SP obteve liminar semelhante contra a realização do primeiro vestibular da Faculdade de Direito da Uniban, no campus de Osasco. A Lei 8.906 determina que a Ordem deve opinar previamente à abertura de cursos jurídicos, esclarece o presidente da OAB SP, Rubens Approbato Machado, afirmando que o cumprimento da lei é uma forma de controlar a mercantilização dos cursos jurídicos e sua transformação em uma espécie de franchising. Ele observa que 70% dos bacharéis inscritos no Exame de Ordem não conseguem aprovação, evidenciando o baixo nível das Faculdades de Direito. A OAB SP vem divulgando um ranking das faculdades de Direito e somente as tradicionais têm obtido ampla aprovação, diz Approbato.
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