ATA DA 1ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIA DA 217ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - IGARAPAVA/SP
Às dezesseis horas (16h00m) do dia vinte e um (21) de março de dois mil e treze, na sede da Casa do Advogado "Dr. Carlos Nasser", sito à Rua Capitão Antônio Augusto Maciel, nº 180, nesta cidade, foi realizada a 1ª reunião da Comissão de Assistência Judiciária. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão: Dr. BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI, Presidente da Comissão de Assistência Judiciária, e Dr. GILSON CARAÇATO, Membro Efetivo da Comissão. Encontrava-se presente, também, o Dr. Gilcélio de Souza Simões, Presidente da 217ª Subseção da OAB Igarapava/SP. Inicialmente, o Presidente da 217ª Subseção de Igarapava agradeceu a presença de todos os colegas presentes, apresentando-lhes os membros da nova Comissão de Assistência Judiciária local, que ficou assim composta: Dr. Bruno Rene Cruz Rafachini - Presidente, Dr. Deivison Caraçato e Dr. Gilson Caraçato, Membros Efetivos. Em seguida, o Presidente abordou algumas dificuldades enfrentadas pelos colaboradores da OAB local quanto ao agendamento das triagens por parte de alguns colegas advogados, passando a palavra aos membros da Comissão de Assistência Judiciária. Com a palavra, o Presidente da Comissão, Dr. Bruno Rene abordou novamente os problemas enfrentados, bem como, necessidade de se adequar os plantões de triagem aos termos do respectivo Convênio de Assistência Judiciária, a fim de que os mesmos fossem feitos através de rodízio entre os advogados, de forma igualitária, assim como são feitas as respectivas nomeações. Ressaltou que o assunto foi amplamente discutido entre a Diretoria da Subseção e a Comissão de Assistência Judiciária desta 217ª Subseção, chegando-se a conclusão da necessidade de adequação do sistema de agendamento de triagens aos termos do Convênio celebrado entre DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- SEÇÃO DE SÃO PAULO, conforme disposto na CLÁUSULA TERCEIRA DA PRESTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PARÁGRAFO SEGUNDO: É obrigatória a participação dos advogados conveniados nos serviços de triagem. Os advogados serão convocados pela Subsecção da OAB/sp onde estiverem inscritos, que deverá afixar na Sede da Subsecção e nas Salas reservadas a OAB, nos Fóruns, até o dia 20 de cada mês, a relação dos advogados escalados para os plantões do mês seguinte, sendo a estes vedado declinar do compromisso. A primeira ausência injustificada do advogado implicará na sanção de advertência; a segunda, a suspensão por 06 meses. A terceira ausência injustificada no mesmo ano implicará no descredenciamento do advogado do Convênio.
Assim, com a aprovação unânime dos presentes, os serviços de triagem, a partir do mês de abril/2013, seguirão os termos do convênio celebrado entre a DPE-OAB/SP, mediante escala de convocação por ordem alfabética (A-Z), cuja relação ficará disponível na Casa do Advogado local e também no site da 217ª Subseção. O Advogado que não puder comparecer no dia designado para a triagem (Plantão na Casa do Advogado), deverá efetuar a permuta diretamente com o colega substituto, mediante requerimento por escrito à Comissão de Assistência Judiciária, com antecedência de 03 (três) dias da data de realização da triagem, assinado por ambos os advogados. A permuta não exime o profissional da participação obrigatória nos serviços de triagem. Ressalta-se, ainda, as penalidades previstas no convênio pelo descumprimento da obrigação: "a primeira ausência injustificada do advogado implicará na sanção de advertência; a segunda, a suspensão por 06 meses. A terceira ausência injustificada no mesmo ano implicará no descredenciamento do advogado do Convênio". Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo por mim, Gilson Caraçato, lavrada a presente ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. Igarapava/SP, 21 de março de 2013.
Bruno Rafachini
Presidente da CAJ da 217ª Subseção da OAB/SP
Gilson Caraçato
Membro Efetivo