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ÍNTEGRA DO CONVÊNIO DP/OAB

Vide a íntegra do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Gabinete da Defensora Pública-Geral

1

Termo de Convênio que entre si celebram a

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO

PAULO e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO, para a

prestação de assistência judiciária e jurídica

gratuita, nos limites do Convênio, à população

carente do Estado de São Paulo.

A

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na AvenidaORDEM DOS, Secção de São Paulo, com Sede na Praça da Sé nº 385,

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto deste convênio a prestação de assistência judiciária e jurídica, nos

limites deste Convênio, à população carente, no Estado de São Paulo, de forma

suplementar às atribuições institucionais da DEFENSORIA, conforme plano de

trabalho, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA INSCRIÇÃO

A OAB/SP receberá, nos prazos estabelecidos nos editais, as inscrições dos Advogados

interessados na prestação da assistência. A inscrição deverá conter, necessariamente, o

nome do Advogado, o número de inscrição definitiva na OAB/SP, áreas de atuação, o

endereço do seu domicílio profissional, endereço residencial, telefone, números do RG,

CPF, de inscrição no INSS ou PIS/PASEP, número da agência e conta corrente junto ao

Banco Nossa Caixa S/A, bem como declaração de aceite expresso das condições

estabelecidas neste Convênio (anexo I).

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

A inscrição será admitida somente para a prestação de assistência em local relacionado

à Subsecção à qual esteja o Advogado vinculado, devendo optar por atuar na Comarca

ou em uma das Varas Distritais por ela abrangidas e, desde que no local de atuação

mantenha o seu domicílio profissional (§ 1º, art.10, Lei 8.906/94) e escritório com

instalações adequadas onde serão atendidos os assistidos e

, esteja em dia com os cofres

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PARÁGRAFO SEGUNDO:

As inscrições serão abertas, anualmente, com início e termo em dias úteis, por período

não inferior a quinze (15) dias, precedidas de editais, contendo exclusivamente as

condições constantes deste termo, publicados uma única vez na Imprensa Oficial do

Estado de São Paulo, com antecedência mínima de dez (10) dias da data de início,

devendo a lista ser organizada em ordem alfabética e remetida à DEFENSORIA para

homologação e posteriores indicações dos advogados conveniados.

PARÁGRAFO TERCEIRO:

Não se exigirá do Advogado já inscrito a renovação de sua inscrição, devendo, contudo,

manter atualizados os seus endereços e dados cadastrais, bem como confirmar seus

dados cadastrais em período a ser definido pelo edital. As indicações dos advogados

inscritos, em cada área de atuação, deverão obedecer à ordem alfabética crescente,

partindo da letra A para a letra Z.

PARÁGRAFO QUARTO:

Encerrado o período de inscrições, a OAB/SP encaminhará à DEFENSORIA, no prazo

improrrogável de vinte dias, por meio eletrônico, compatível com o sistema

informatizado da Defensoria, todos os dados constantes das fichas de inscrições, em

ordem alfabética, para elaboração da lista geral e sua homologação pelo Defensor

Público Geral do Estado.

PARÁGRAFO QUINTO:

Após a homologação a lista geral dos inscritos, será publicada pela DEFENSORIA no

Diário Oficial do Estado de São Paulo e posteriores inclusões somente serão admitidas

diante de comprovados erros materiais atribuíveis à OAB/SP ou à DEFENSORIA.

PARÁGRAFO SEXTO:

As alterações dos dados cadastrais do conveniado poderão ser feitas por meio eletrônico

ou mediante requerimento assinado pelo advogado (anexo II), dirigido à OAB/SP, que

transmitirá as alterações à Defensoria, por meio a ser definido pelos convenentes.

PARÁGRAFO SÉTIMO:

O advogado que deixar de atualizar seus dados cadastrais em relação às alterações

posteriores a inscrição sujeita-se às sanções previstas no presente Convênio, incluindo a

possibilidade de suspensão cautelar até regularização do cadastro.

PARÁGRAFO OITAVO:

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A desistência de atuação em determinada área implicará somente na interrupção de

nomeações a partir do recebimento da comunicação pela DEFENSORIA, mantendo-se

o Advogado obrigado a patrocinar as ações para as quais já esteja nomeado, até o seu

final.

PARÁGRAFO NONO:

Compete à OAB/SP certificar a inscrição do Advogado, bem como a regularidade de

sua atuação profissional.

PARÁGRAFO DÉCIMO:

Para atuação nos processos da competência do Tribunal do Júri, a inscrição do

advogado fica condicionada a comprovação de já haver atuado em cinco (5) sessões ou

duas (2) sessões e concluído Curso específico ministrado pela Escola Superior da

Advocacia com a participação da Defensoria Pública.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO:

É condição, também, para novas inscrições na área da Infância e da Juventude, a

comprovação de conclusão de curso ministrado pela Escola Superior da Advocacia com

a participação da Defensoria Pública.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA

JUDICIÁRIA

A prestação de Assistência Judiciária ao beneficiário, nos termos deste Convênio é

totalmente gratuita, vedada qualquer cobrança a título de honorários advocatícios, taxa,

emolumentos ou despesas, devendo o advogado atentar para os princípios da isonomia e

celeridade processual, sendo vedada a recusa das indicações. Ao proceder a sua

inscrição, o advogado anui ao regime especial de prestação de serviços estabelecido no

presente instrumento, bem como ao respectivo procedimento fiscalizatório. O

Advogado inscrito atuará, de forma suplementar às atribuições institucionais da

DEFENSORIA, nos limites deste Convênio, nas hipóteses em que a DEFENSORIA não

contar com Defensor Público disponível para o exercício da função, ou seu número for

insuficiente, nas áreas cível, criminal, infância e juventude, administrativa disciplinar

perante Comissões processantes e, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nestes

dois últimos, no sistema de plantões.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

Fica a cargo da DEFENSORIA e da OAB/SP, nos termos deste convênio, a triagem dos

casos e o exame do real estado de pobreza do assistido.

PARÁGRAFO SEGUNDO:

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É obrigatória a participação dos advogados conveniados nos serviços de triagem. Os

advogados serão convocados pela Subsecção da OAB/SP onde estiverem inscritos, que

deverá afixar na Sede da Subsecção e nas Salas reservadas a OAB, nos Fóruns, até o dia

20 de cada mês, a relação dos advogados escalados para os plantões do mês seguinte,

sendo a estes vedado declinar do compromisso. A primeira ausência injustificada do

advogado implicará na sanção de advertência; a segunda, a suspensão por 06 meses. A

terceira ausência injustificada no mesmo ano implicará no descredenciamento do

advogado do Convênio.

PARÁGRAFO TERCEIRO:

Compete às Subsecções, além das convocações dos advogados, o estabelecimento de

local e horários, buscando-se o atendimento de todas as pessoas que ali compareçam.

PARÁGRAFO QUARTO:

Ao inscrever-se para atuação nos termos deste Convênio, o advogado adere ao regime

especial de prestação de serviços nele instituído, devendo observar as seguintes regras,

sem prejuízo das demais estabelecidas no presente instrumento:

I) Manter endereço de e-mail fornecido pela OAB/SP, para recebimento de

correspondências, extratos de pagamento e demais comunicações;

II) Estar em dia com os cofres da Tesouraria da OAB/SP.

III) Manter seus dados cadastrais rigorosamente atualizados junto à OAB/SP;

IV) Manter instalações adequadas para atendimento dos assistidos,

providenciando que no seu domicílio profissional haja expediente normal;

V) Atender pessoalmente aos assistidos e familiares do réu preso com presteza e

urbanidade

.

VI) Conversar pessoalmente com réu preso ou adolescente internado, antes da

realização do interrogatório, no local a esse fim destinado nos prédios dos

Fóruns, exigindo do Juízo a observância do disposto no Art. 185, Parágrafo

2º, do Código de Processo Penal;

VII) Documentar sempre que possível os atendimentos efetuados, bem como as

orientações dadas ao assistido, colhendo-se a respectiva assinatura;

VIII) Documentar a necessidade de apresentação de documentos essenciais pelo

assistido, colhendo-se a respectiva assinatura;

IX) Fornecer comprovante de recebimento de documentos ao assistido,

devolvendo-os a este quando desnecessária a sua utilização para a medida

judicial;

X) Peticionar pelo desarquivamento, extração de cópias de documentos ou

emissão de certidões, ainda que referentes a outro processo judicial,

instruindo o pedido com cópia da indicação e solicitando a concessão dos

benefícios da Lei 1.060/50, caso haja necessidade de obtenção de

documentos essenciais à instrução da medida judicial;

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XI) Fornecer ao assistido, sempre que solicitado, por escrito ou verbalmente,

informação atualizada, clara e compreensível, sobre o(s) processo(s)

confiado(s) ao seu patrocínio;

XII) Zelar pela economicidade, buscando a solução consensual das lides, bem

como a reunião de diversos pedidos e partes beneficiárias do presente, na

mesma ação ou defesa;

XIII) Acompanhar as intimações no tocante aos processos confiados a seu

patrocínio em razão do presente convênio;

XIV) Atuar de forma diligente nos feitos judiciais ou administrativos,

acompanhando-os até o trânsito em julgado, adotando todas as medidas

processuais cabíveis para o melhor resguardo do interesse do assistido,

incluindo a impetração de

habeas corpus;

PARÁGRAFO QUINTO:

A OAB/SP fornecerá acesso à Internet, nas sedes seccional

CLÁUSULA QUARTA - DA INDICAÇÃO DOS ADVOGADOS

A verificação do real estado de pobreza do assistido se dará mediante triagem a cargo da

Defensoria e da OAB/SP, devendo ser realizada pelos Defensores e Advogados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

Nas Comarcas e Varas Distritais em que o serviço da DEFENSORIA esteja implantado,

a indicação do advogado será feita por ela, em cada caso, obedecendo–se o sistema de

rodízio dentre os nomes constantes na lista vigente.

PARÁGRAFO SEGUNDO:

Nas Comarcas e Varas Distritais em que a DEFENSORIA não tenha implantado serviço

de assistência, a respectiva Subsecção da OAB/SP obriga-se ao atendimento da

população carente, em local próprio, com placa indicativa do presente Convênio e com

indicação do número do telefone da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, conforme

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modelo indicado pela DEFENSORIA, promovendo a triagem dos casos e designando,

diretamente, os advogados, por rodízio, dentre os nomes constantes na lista vigente. Nas

Comarcas e Varas Distritais onde não houver Subsecção, a triagem e as indicações, nos

termos deste convênio, serão realizadas pela Subsecção a que estejam vinculadas.

PARÁGRAFO TERCEIRO:

A abertura de novos postos de atendimento de beneficiários do presente Convênio, pela

OAB/SP deverá ser previamente autorizada pela Defensoria, a fim de que seja analisado

o respectivo impacto financeiro e a viabilidade da proposta.

PARÁGRAFO QUARTO:

Nas indicações que visem à propositura de ação judicial, caberá ao advogado observar o

prazo máximo de 30 (trinta) dias, contatos a partir do recebimento das indicações. A

propositura de medidas judiciais urgentes deverá se efetivar de modo a garantir a

preservação do direito ameaçado ou a reparação imediata do direito violado. Nas

hipóteses de necessidade de complementação da documentação, o prazo de 30 dias

passará a ser contado da obtenção dos documentos essenciais à propositura da ação. No

âmbito da atuação criminal e de apuração de ato infracional, em se tratando de réu preso

ou representado internado, obriga-se o advogado a adotar todas as medidas cabíveis que

busquem a obtenção da liberdade do acusado a partir da ciência da indicação,

independentemente de intimação judicial.

PARÁGRAFO QUINTO:

O advogado poderá ser indicado para até 50 (cinqüenta) causas, por ano, em cada área

de atuação. Na impossibilidade de se manter este número sem prejuízo da prestação de

assistência judiciária, a Subsecção através da Comissão Seccional de Assistência

Judiciária da OAB/SP deverá solicitar à DEFENSORIA para dar início a novo rodízio.

A contagem do período anual, para efeito de controle do número de indicações, terá

início na data da publicação, no Diário Oficial do Estado, da lista de inscritos.

PARÁGRAFO SEXTO:

Para as ações em que seja admissível a cumulação de pedidos e para aquelas fundadas

no mesmo fato, deverá ser nomeado o mesmo Advogado, que, observará, em regra, a

concentração em um único processo. A mesma regra deverá ser observada quanto à

indicação de advogado para atendimento de direito, superveniente e correlato, à ação já

proposta. Caso seja conveniente, a benefício do interesse do assistido, o fracionamento

dos processos, o pleito deverá ser submetido por escrito à OAB/SP que repassará ao

Defensor Público Coordenador da Regional em que se situa a Subsecção ou posto de

atendimento da OAB/SP, que deverá decidir em 24 (vinte e quatro) horas.

PARÁGRAFO SÉTIMO:

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Nos processos criminais, não havendo reconhecimento de colidência, as defesas de

todos os réus deverá estar a cargo do mesmo advogado.

PARÁGRAFO OITAVO:

Não sendo solucionados os processos, dos Juizados Especiais, nas fases preliminares,

tanto os cíveis, quanto os criminais, em cumprimento à regra fixada pelo art. 234, § 1º,

1, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, somente será deferida a indicação de

advogado para patrocínio das ações às pessoas carentes.

PARÁGRAFO NONO:

O Advogado não poderá recusar a indicação ou renunciar à nomeação feita, salvo se

presentes os motivos elencados no art.15 da Lei 1.060/50, ou ocorrer quebra de

confiança ou ausência do estado de carência. No tocante a recusa da indicação, a mesma

também poderá ocorrer quando o advogado, fundamentadamente, entender inexistente

amparo jurídico a ser deduzido em Juízo. Em todo caso, os motivos da recusa ou

renúncia deverão ser previamente submetidos à apreciação da Comissão Seccional da

OAB/SP e ratificados pela DEFENSORIA. É vedada a renúncia por motivo de foro

íntimo, sendo dispensada, em atenção ao Art. 13 do Código de Ética, a inserção na

petição de renúncia endereçada ao Juízo do processo, do respectivo motivo ensejador,

sem prejuízo do procedimento retro estabelecido.

PARÁGRAFO DÉCIMO:

Em se tratando de processos criminais, com nomeação realizada mediante ofício

judicial, o advogado poderá recusar a indicação ou renunciar à nomeação, quando

verificar, por elementos objetivos, não se tratar o réu de pessoa carente, observando o

procedimento do parágrafo anterior.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO:

Tendo em vista o caráter personalíssimo do múnus assumido pelo advogado

conveniado, é vedado o substabelecimento dos poderes recebidos nos termos deste

Convênio. O substabelecimento sujeita o advogado às sanções previstas no presente

convênio.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO:

A indicação deverá ser expedida de acordo com os modelos previstos nos anexos III e

III-A.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO:

Nos locais em que a OAB/SP for a responsável pelas indicações, deverá enviar

mensalmente, até o quinto dia do mês subseqüente ao vencido, à DEFENSORIA, a

relação dos advogados nomeados no período, discriminada por área da atuação,

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conforme modelo no anexo IV, ou por meio eletrônico de transmissão de dados a ser

definido em conjunto pelos convenentes. A certidão referente à nomeação que não

constar da lista enviada pela OAB/SP não será paga pela DEFENSORIA.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO:

Todos os documentos referentes às indicações efetuadas devem estar à disposição da

DEFENSORIA, que poderá vistoriar os serviços a qualquer tempo, exigindo-se prévio

aviso à Subseção e/ou à Seccional.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO:

As Subsecções e Defensorias Regionais deverão afixar em local de fácil acesso a

relação de indicações por elas efetuadas no mês anterior

.

Os honorários devidos aos Advogados provenientes das provisões serão suportados com

os recursos da Defensoria e nos valores estabelecidos na tabela que integra o presente

convênio, elaborada pelas partes convenentes, na forma prevista no § 2º, do art. 234, da

Lei Complementar Estadual nº 988/06.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

Os honorários serão fixados nos casos previstos na cláusula terceira, conforme os

valores constantes da Tabela que integra o presente Convênio (Anexo V).

PARÁGRAFO SEGUNDO:

O pagamento dos honorários far-se-á da seguinte forma:

a) Nos processos criminais de competência do juízo singular, quando a sentença for

absolutória e não houver interposição de recurso pela Justiça Pública, com a certidão do

trânsito em julgado, o total dos honorários previstos na tabela;

b) Nos processos criminais de competência do Juízo singular, após a sentença

condenatória ou absolutória com interposição de recurso por quaisquer das partes, 70%

(setenta por cento) dos honorários previstos na tabela e, os 30% (trinta por cento)

restantes, após o trânsito em julgado do acórdão;

c) Para os processos de competência do Tribunal do Júri, em uma só fase, após o

trânsito em julgado, quando a sentença for absolutória e não houver interposição de

recurso pela Justiça Pública, no valor integral previsto na tabela; após a sentença

condenatória ou absolutória com interposição de recurso pela Justiça Pública, o

correspondente a 70% (setenta por cento) do valor previsto na tabela e os 30% (trinta

por cento) restantes, após o trânsito julgado do acórdão que absolver ou condenar o

acusado. Havendo necessidade de realização de um novo Júri o Advogado que patrocina

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a defesa e que realizou o primeiro ou o Advogado que vier a ser indicado somente para

o ato, fará jus ao recebimento de 60% (sessenta por cento) dos honorários previstos na

tabela, pagos após o trânsito em julgado da decisão; havendo recurso, interposto por

quaisquer das partes, 40% (quarenta por cento) com a decisão e os restantes 20% (vinte

por cento) com o trânsito em julgado do acórdão;

d) Nas execuções criminais, após o definitivo deferimento ou não de cada benefício, não

comportado o arbitramento de honorários a simples manifestação sobre o cálculo de

pena;

e) Nas revisões criminais após o trânsito em julgado, o total previsto na tabela;

f) Na hipótese de produção antecipada de provas prevista no artigo 366 do Código de

Processo Penal, os honorários serão pagos em 30% (trinta por cento);

g) Nas hipóteses compreendidas pela Lei 9099/95, e em outras hipóteses a serem

ulteriormente definidas a critério da DEFENSORIA e da OAB/SP, a atuação do

advogado poderá se dar por meio de regime de plantão que deverá cobrir toda a jornada

forense, obedecendo escala a ser elaborada, nos termos do presente Convênio, pela

DEFENSORIA ou pelas SUBSECÇÕES DA OAB/SP, mediante a expedição de

certidão de honorários, conforme modelo próprio (ANEXO IV), atestando a

permanência do advogado à disposição do Juízo naquele dia determinado, sendo vedada

a nomeação de mais de um profissional para funcionar no mesmo plantão na mesma

Vara ou Juizado;

h) Para os demais processos, após o trânsito em julgado, quando houver acordo em

juízo ou a sentença for favorável à parte assistida houver recurso interposto pela parte

contrária, correspondente a 70% (setenta por cento) restantes, após o trânsito em julgado

do acórdão;

i) Nas cartas precatórias em que a parte for beneficiária da assistência judiciária no

Juízo deprecado, após cumprida a precatória, fixada a verba conforme a Tabela e

expedida a certidão;

j) Os honorários de sucumbência, quando fixados, pertencem, integralmente ao

Advogado, sem prejuízo do que lhe for devido nos termos deste Convênio.

PARÁGRAFO TERCEIRO:

Não serão pagos honorários advocatícios em desacordo com o disposto neste Convênio

e na tabela de honorários, ainda que arbitrado valor distinto pelo Juízo ou autoridade. O

valor pago tomará sempre por base o previsto na tabela vigente na última data

processual constante na certidão, sendo irrelevante, neste caso, a data de sua expedição.

PARÁGRAFO QUARTO:

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Os valores constantes na tabela de honorários, que integra este convênio, serão aceitos

como definitivos pelo Advogado, não existindo direito a complementação.

PARÁGRAFO QUINTO:

O pagamento de honorários, pela forma prevista neste Convênio, não implicará

existência de vínculo empregatício com o Estado, não dando ao Advogado qualquer

direito assegurado aos servidores públicos ou à contagem deste tempo como de serviço

público.

PARÁGRAFO QUINTO:

A Tabela dos honorários, referida na parte final do “caput” desta cláusula terá os seus

valores reajustados, anualmente, de acordo com a variação inflacionária do período,

pelo índice adotado pela Administração, o IPC- FIPE, ou outro que vier a substituí-lo,

ressalvada a possibilidade de revisão geral da tabela.

CLÁUSULA SEXTA – DA CERTIDÃO

Ao final da causa, o pagamento será efetuado mediante apresentação de cópia da

provisão de indicação expedida pela OAB/SP ou pela DEFENSORIA, nos termos deste

Convênio, acompanhada de certidão expedida pelo Poder Judiciário (ANEXOS VI e

VII), pela Comissão Processante (ANEXO VIII), onde tramitou o respectivo feito,

cabendo ao advogado a conferência dos dados constantes da certidão.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

Se o advogado, por motivo justificado, não acompanhar a causa até o final, fará jus aos

honorários de acordo com os serviços prestados, até então, expedindo-se a certidão

independentemente do trânsito em julgado. Nesta hipótese os honorários serão fixados

de acordo com os atos praticados, em até 60% do valor previsto na tabela. A

superveniência de situação que motive o descredenciamento ou a não permanência do

advogado no convênio não o exime do acompanhamento das ações por ele assumidas,

salvo na hipótese de impedimento ou incompatibilidade. O abandono injustificado de

ações assumidas em razão do presente convênio não enseja a fixação de honorários.

PARÁGRAFO SEGUNDO:

As certidões regularmente expedidas, sem rasuras ou ressalvas, deverão ser entregues

nas Subsecções, no original, para posterior remessa à Seccional, até o dia 15 (quinze) de

cada mês. A Seccional, após conferência, deverá protocolizar as certidões no FAJ até o

dia 28 do mesmo mês, para análise, processamento e posterior pagamento. Somente será

paga a certidão protocolizada no FAJ, no prazo máximo de doze meses da data da

expedição.

PARÁGRAFO TERCEIRO:

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O pagamento de certidões tomará por base o valor arbitrado de acordo com este

Convênio e será feito até o primeiro dia útil do segundo mês a contar daquele em que

ocorrer o protocolo no FAJ.

PARÁGRAFO QUARTO:

O pagamento se fará pela ordem de apresentação das certidões e se processará por

intermédio das agências do BANCO NOSSA CAIXA S/A, mediante depósito na conta

corrente individual do advogado, indicada no ato da inscrição.

PARÁGRAFO QUINTO:

A DEFENSORIA encaminhará aos advogados extratos dos honorários pagos, indicando

as certidões que tenham sido recusadas, bem como os motivos da não aceitação e à

Seccional da OAB/SP a listagem geral de pagamentos.

PARÁGRAFO SEXTO:

Para as providências que se fizerem necessárias, as certidões recusadas serão

imediatamente devolvidas à OAB/SP.

PARÁGRAFO SÉTIMO:

Quando o motivo da recusa ensejar retificação da certidão, caberá ao interessado

providenciá-la, admitindo a apresentação de nova certidão devidamente retificada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

São penalidades previstas neste instrumento, por descumprimento de qualquer das

cláusulas do presente convênio:

a) Advertência;

b) Suspensão de três meses a um ano;

c) Descredenciamento;

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

Aplicar-se-á advertência ao advogado que, pela primeira vez, recusar ou renunciar,

imotivadamente, à indicação para prestação de assistência judiciária, ou descumprir o

prazo previsto no parágrafo 4º da cláusula 4ª, ou na hipótese prevista no parágrafo 2º da

cláusula 3ª, do presente convênio. Em caso de reiteração de tais as condutas, o

advogado poderá ser suspenso pelo prazo de três meses a um ano, de acordo com a

gravidade da conduta verificada no caso concreto.

PARÁGRAFO SEGUNDO:

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Aplicar-se-á a pena de suspensão pelo prazo de três meses a um ano, ao advogado cujo

procedimento contrariar o disposto no presente convênio, ou, no exercício da prestação

de assistência judiciária, prejudicar os interesses da parte beneficiária, ou na hipótese

prevista no parágrafo 2º da cláusula 3ª, do presente convênio. A Comissão definirá o

alcance da suspensão, de acordo com a gravidade apresentada no caso concreto e o

prejuízo aproveitado pelo assistido, comunicando-se à Subseção respectiva e à

Coordenadoria Geral de Administração da DEFENSORIA.

PARÁGRAFO TERCEIRO:

Havendo indícios suficientes de falta que enseje a aplicação da pena de suspensão, e a

fim de resguardar o interesse dos assistidos, poderá ser aplicada suspensão cautelar, cujo

período cumprido pode ser detraído do tempo de superveniente suspensão.

PARÁGRAFO QUARTO:

Caberá o descredenciamento quando o advogado solicitar ou receber quaisquer valores

a título de custas, despesas ou honorários advocatícios do assistido, captar clientes, ou

demonstrar erro grave no exercício da profissão, ou na hipótese prevista no parágrafo 2º

da cláusula 3ª, do presente convênio. De acordo com a gravidade da falta cometida,

caberá a aplicação do descredenciamento ainda que nenhuma penalidade tenha sido

aplicada anteriormente. Será obrigatória a aplicação da pena de descredenciamento

quando o advogado já tiver sido suspenso por duas oportunidades. A pena de

descredenciamento acarretará na perda dos honorários respectivos, sem prejuízo das

demais providências cabíveis, ressalvados seus direitos quanto ao trabalho executado

em processos anteriores.

PARÁGRAFO QUINTO:

Sem prejuízo da autonomia da instância fiscalizatória instituída no presente convênio, a

condenação do advogado em outra instância administrativa ou penal implicará na

suspensão ou descredenciamento, de acordo com a extensão da pena aplicada.

PARÁGRAFO SEXTO:

O Advogado descredenciado poderá pleitear reintegração, após o prazo de cinco anos

contados da ciência da decisão da Comissão Mista, desde que cessados os motivos que

ensejaram a aplicação da penalidade. Na hipótese de descredenciamento por erro grave

no exercício da atividade profissional, a reintegração será condicionada à aprovação

pela Comissão Paritária de Fiscalização.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO:

À DEFENSORIA, nos termos dos artigos 2º e 236 da Lei complementar nº 988 de 09 de

janeiro de 2006, incumbe a fiscalização da prestação de assistência judiciária objeto

deste Convênio, devendo noticiar eventuais irregularidades à OAB/SP.

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PARÁGRAFO ÚNICO:

A fiscalização de que trata o “caput” caberá aos Defensores Públicos Coordenadores das

Defensorias Regionais, que poderão requisitar junto aos Juízes, Oficiais de Registro,

Presidentes das Comissões Processantes Permanentes e outras autoridades públicas,

cópias das peças processuais elaboradas para verificação da suficiência do serviço.

CLÁUSULA NONA – DA ORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO

PARITÁRIA DE FISCALIZAÇÃO:

Fica constituída Comissão Paritária de Fiscalização do Convênio, integrada por 04

Câmaras de Julgamento sediadas na Capital e duas no interior, em cidades a serem

definidas em conjunto pelos convenentes, bem como uma Câmara Recursal, sediada na

Capital, às quais competirão decidir, em instância inicial e em grau de recurso, os

procedimentos instaurados em face dos advogados conveniados para apuração de

eventuais infrações às regras do Convênio.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

Cada Câmara de Julgamento será composta por dois representantes da Defensoria e dois

representantes da OAB/SP, sendo a Câmara Recursal composta por cinco (05)

representantes da Defensoria e cinco (05) da OAB/SP. Os membros das câmaras serão

indicados, respectivamente, pelo Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo e pelo

Presidente do Conselho Seccional da OAB/SP.

PARÁGRAFO SEGUNDO:

São atribuições da Comissão Paritária de Fiscalização do Convênio:

a) zelar pela boa qualidade do serviço prestado;

b) fiscalizar o cumprimento das regras do Convênio;

c) receber as denúncias ou representações formuladas contra advogados

conveniados, adotando as providências pertinentes;

d) receber as reclamações e consultas dos advogados e de outras autoridades,

dirimindo dúvidas;

e) aplicar as penalidades previstas no presente instrumento, decorrentes,

exclusivamente, da atuação do advogado no convênio;

f) requisitar as informações que forem necessárias para a instrução dos

procedimentos apuratórios;

g) fiscalizar o rodízio das indicações dos advogados inscritos, bem como o limite

de cinqüenta causas anuais por área de atuação;

h) encaminhar ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP os casos que

constituam infração ética.

PARÁGRAFO TERCEIRO:

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14

A indicação dos membros da Comissão Paritária valerá por 2 (dois) anos, salvo

necessidade de substituição, permitida a recondução pelo mesmo período, o que, em

ambos os casos, ficará a critério dos partícipes. A ausência não justificada de qualquer

dos membros da Comissão Paritária por três reuniões, ensejará pedido de substituição a

ser encaminhado à autoridade que procedeu à indicação.

PARÁGRAFO QUARTO:

As Câmaras de Julgamento da Comissão Paritária deverão se reunir periodicamente, no

mínimo uma vez por mês, recebendo seus membros os expedientes em sistema de

rodízio, sendo competentes para conhecer e julgar originariamente os procedimentos de

apuração de infração ao convênio, bem como analisar os pedidos de reintegração ao

convênio de advogado descredenciado em razão de erro grave no exercício da profissão,

observado o prazo estatuído no parágrafo 6º da cláusula 7ª.

PARÁGRAFO QUINTO:

A Câmara Recursal da Comissão Paritária reunir-se-á bimestralmente, sendo

competente para conhecer e julgar os recursos interpostos contra as decisões proferidas

pelas Câmaras de Julgamento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PROCEDIMENTOS

As reclamações referentes ao presente convênio devem ser apresentadas, por escrito, às

Subseções da OAB/SP ou às Defensorias Regionais que as encaminhará à Comissão

Paritária de Fiscalização, salvo os pedidos relacionados à certidão de honorários e

pagamentos que serão encaminhados à Coordenadoria Geral de Administração da

Defensoria Pública, para as providências cabíveis. Os procedimentos não disciplinares

de competência da Comissão Paritária de Fiscalização deverão ser diretamente

distribuídos aos relatores para apresentação do voto, no prazo de sessenta dias.

PARÁGRAFO ÚNICO:

Em se tratando de notícia de conduta que possa ensejar a aplicação de penalidade ao

advogado conveniado, nos termos do presente convênio, observar-se-á o seguinte

procedimento:

I) Ao receber a comunicação da irregularidade, deverá o Presidente da Subsecção ou

Defensor Coordenador, no prazo de 5 (cinco) dias:

a) determinar a atuação do expediente, juntando a comunicação do juízo ou de outra

autoridade, ou a reclamação do assistido, caso em que, deverão ser reduzidas a termo

suas declarações;

b) adotar as providências necessárias a se evitar ou minimizar os prejuízos do assistido,

incluindo a substituição imediata da indicação;

c) registrar a autuação em livro próprio, observando numeração seqüencial e anual;

d) diligenciar para instruir o procedimento com cópias reprográficas suficientes,

incluindo, pelo menos, cópia da indicação;

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15

e) baixar portaria na qual deverá descrever a conduta do advogado incompatível com os

termos do Convênio;

f) caso o Defensor Coordenador do Convênio ou o Presidente da Comissão de

Assistência Judiciária da OAB/SP verificar, ante os elementos apresentados, que a

conduta do advogado é grave, poderá, fundamentadamente, suspendê-lo cautelarmente,

comunicando imediatamente a Comissão Paritária, a fim de dar prioridade ao

julgamento;

g) igual procedimento será adotado na hipótese do advogado não ser localizado pelo

assistido no endereço do cadastro, ou não manter escritório profissional com instalações

adequadas, e expediente em horário normal, até que seja regularizada a situação;

h) providenciar a notificação postal, com aviso de recebimento, ou pessoal, colhendo-se

o ciente do representado, para que o mesmo apresente esclarecimentos no prazo de 10

(dez) dias, contados da notificação, podendo ser arroladas testemunhas até o máximo de

3 (três);

i) juntar aos autos o aviso de recebimento da notificação ou documento contendo a

ciência do advogado.

II) Caso o advogado não seja encontrado no endereço constante de seus cadastros,

reputar-se-á notificado para todos os fins.

III) Juntados os esclarecimentos, ou certificado o decurso do prazo para tal, deverá o

Presidente da Subsecção ou o Coordenador Regional da DEFENSORIA, se o caso,

designar audiência a ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias, sendo de incumbência

do representado a apresentação das eventuais testemunhas.

IV) Em caso de necessidade de prova oral, serão tomadas por termo as declarações,

garantindo-se o direito de reperguntas ao advogado representado.

V) Sem prejuízo da realização da audiência serão encetadas todas as diligências

necessárias ao esclarecimento dos fatos, após o que serão os autos remetidos à

Secretaria da Comissão Paritária de Fiscalização.

VI) A distribuição dos autos recebidos pela Secretaria da Comissão Paritária de

Fiscalização Mista deverá ser efetuada em ordem seqüencial, facultada a presença de

representante da Defensoria e da OAB/SP.

VII) Distribuídos os autos, terá o relator o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar

seu voto à mesa, após o que o feito será incluído na próxima sessão de julgamento.

VIII) Da decisão proferida pela Câmara de Julgamento da Comissão Paritária caberá

recurso do advogado representado para a Câmara Recursal, no prazo de 10 (dez) dias,

que será recebido no efeito meramente devolutivo.

IX) Os recursos e decisões de empate serão levados à mesa de julgamento da Câmara

Recursal na próxima sessão.

X) Será admitido pedido de vista nas Câmaras de Julgamento e Recursal, até o limite de

uma vista pela DFENSORIA e uma vista pela OAB/SP.

XI) É assegurado ao advogado representado o direito a sustentar oralmente suas razões

perante as Câmaras de Julgamento e Recursal, por cinco minutos, após a leitura do voto

do relator.

XII) Das decisões proferidas pela Câmara Recursal não caberá recurso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INFORMATIZAÇÃO

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16

Obriga-se a OAB/SP a adequar-se ao sistema de informatização dos dados

implementado e/ou alterado pela DEFENSORIA, no tocante ao cadastro, indicação dos

advogados e processamento de certidões.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SUPORTE

Obriga-se também a OAB/SP a fornecer à DEFENSORIA, tanto na Capital, como no

interior, o necessário suporte administrativo para a consecução do objetivo da presente

avença. A OAB/SP obriga-se a encaminhar à DEFENSORIA relatório discriminado e

analítico das despesas efetuadas em razão do cumprimento do presente convênio, em

todos os postos de atendimento por ela mantidos, destacados os gastos relativos às

atribuições ordinárias das Subsecções e da Seccional, a fim de viabilizar a análise da

operacionalização do disposto no artigo 234, § 3º da Lei Complementar nº 988 de 09 de

janeiro de 2006.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

O presente CONVÊNIO vigorará a partir da data de sua assinatura até 11 de julho de

2008, podendo ser prorrogado por períodos de doze meses, observando o limite de trinta

e seis meses, mediante termo aditivo, após proposta justificada e plano de trabalho,

apresentado pela OAB/SP e prévia autorização do Defensor Público-Geral do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante

notificação, com antecedência mínima de noventa dias, sem qualquer ônus aos

convenentes, ficando ressalvado à DEFENSORIA o direito de considerar rescindido o

presente ajuste, na hipótese de interrupção, paralisação ou insuficiência técnica na

prestação dos serviços conveniados, bem como, em caso de descumprimento de

qualquer obrigação assumida pela OAB/SP.

PARÁGRAFO ÚNICO:

Rescindido o ajuste, a DEFENSORIA obriga-se a pagar, até o final dos trabalhos, os

advogados indicados com base neste Convênio, obrigando-se a OAB/SP a diligenciar

para que faça o acompanhamento das causas até o final.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VALOR

O valor total estimado do presente convênio é de R$ 284.117.628,00 (Duzentos e

oitenta e quatro milhões, cento e dezessete mil, seiscentos e vinte e oito reais ), sendo

que as despesas de responsabilidade da DEFENSORIA do exercício vigente

corresponderão a R$ 133.377.441,97, correndo à conta dos recursos do Fundo de

Assistência Judiciária, sob responsabilidade de sua Coordenadoria Geral de

Administração - Unidade Gestora 420030, programa de trabalho

02.092.4002.5682.0000, classificação de despesa 339036, fonte de recursos

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17

002001055, do orçamento de 2007 e o restante à conta dos orçamentos-programa dos

exercícios seguintes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais

pendências oriundas deste Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Até a homologação da lista de advogados inscritos para atuar, nos termos da Cláusula

Segunda deste Convênio, será utilizada para fins de indicação dos advogados, a lista

vigente. Para a composição da nova lista, deverão ser consideradas as inscrições e

confirmações realizadas em outubro de 2006 e março de 2007, devendo ser reaberto

prazo para novas inscrições no prazo de trinta dias a contar da assinatura do presente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Os formulários impressos referidos no presente instrumento poderão ser substituídos, a

qualquer tempo, por formulários eletrônicos disponibilizados pela DEFENSORIA e

definidos em conjunto pelos convenentes. As indicações expedidas deverão conter a

numeração disponibilizada, em momento oportuno, pela via eletrônica, pela Defensoria.

PARÁGRAFO SEGUNDO

As novas inscrições para a área da infância e juventude, efetuadas no período referido

no parágrafo primeiro da presente cláusula, se darão independentemente da

comprovação da realização do curso referido no § 11º da cláusula 2º, o que deverá

ocorrer no prazo de um ano, como condição de manutenção da inscrição do advogado

na respectiva área de atuação.

PARÁGRAFO TERCEIRO

No intuito de viabilizar, da melhor maneira possível, a atuação dos advogados

conveniados junto aos cartórios extrajudiciais (Lei 11441/07), será mantido

entendimento com o Poder Judiciário para que os juízes corregedores dos cartórios

possam certificar a atuação dos advogados, possibilitando-se, dessa maneira, o

pagamento dos honorários.

PARÁGRAFO QUARTO

No prazo de noventa dias deverão ser instaladas as Câmaras de Julgamento e Câmara

Recursal referidas na cláusula nona. Até a instalação de tais Câmaras permanecerá

vigente o Regulamento das Comissões Mistas, publicado no DOE de 02/07/99.

PARÁGRAFO QUARTO

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18

E por estarem certos e ajustados firmam os partícipes o presente convênio, na presença

de testemunhas que este subscrevem, ficando revogados todos os Convênios anteriores,

ou quaisquer resoluções que versem sobre a matéria.

São Paulo, 11 de julho de 2007.

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19

ANEXO I – MODELO DE INSCRIÇÃO

OAB

Numero da OAB (Numérico) NOME DO ADVOGADO Nome do advogado (Texto 90 posições)

Vem requerer o seu credenciamento para a prestação da assistência judiciária aos legalmente necessitados , declarando estar no

pleno exercício da profissão, aceitando todos os termos do Convênio Defensoria/OAB e anexos.

Termos em que,

P. Deferimento

Local

Data

Assinatura

Endereço para atendimento/atuação:

Logradouro (rua, avenida, travessa, alameda etc.): Número:

Nome do Logradouro (Texto 150 posições) Número do logradouro (Texto 15 posições)

Complemento (aptº , casa, etc):

Complemento do logradouro (Texto 70 posições)

Bairro:

Nome do Bairro (Texto 60 posições)

Município:

Nome do Município (Texto 50 posições) UF: Sigla da UF (Texto 2 posições)

CEP:

Formato 99999-999

DDD:

Numérico Telefone: Formato 9999-9999 ou 999-9999

Endereço eletrônico:

Email (Texto 60 posições)

CPF:

Formato XXX.XXX.XXX-XX INSS: Formato XXXXXXXXXXX

RG:

(Texto 14 posições) Órgão Emissor RG: (Texto 5 posições)

Data de Nascimento:

Data (Formato DD/MM/AAAA)

Caso cidade do local de atuação seja São Paulo informar o foro:

Foros da Capital

( ) Central ( ) Vila Prudente

( ) Ipiranga ( ) Itaquera

( ) Jabaquara ( ) Penha

( ) Pinheiros ( ) Lapa

Marcar apenas uma das opções

( ) Santana ( ) Santo Amaro

( ) São Miguel Paulista ( ) Tatuapé

( ) Freguesia do ò

Dados para depósito:

Banco Nossa Caixa S/A

Agência

Formato 9999-9

Nome da Agência

Texto

Conta Corrente

Formato 99-999999-9

Obs: Não informar conta conjunta ou conta poupança.

Área de Atuação:

( ) Cível ( ) Administrativa

( ) Família ( ) JECRIM

( ) Infância e Juventude Cível ( ) JEPEC

Marcar pelo menos uma das opções

( ) Infância e Juventude Criminal ( ) Itinerante

( ) Criminal ( ) Justiça Militar Estadual

( ) Júri ( ) Previdenciário

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20

ANEXO II – ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

CONVÊNIO DEFENSORIA / OAB – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

FORMULÁRIO DE RETIFICAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO

.

Advogado(a)_

Nome do Advogado_(Texto 90 posições)_ OAB/SP nº_Número da OAB (Numérico)

Na qualidade de Advogado(a), regularmente inscrito(a) no convênio DEFENSORIA/OAB para prestação de

assistência Judiciária, venho a presença de Vossa Senhoria solicitar o que segue:

( )

Fornecimento de extrato de pagamento(s) efetuado(s) no(s) mês(es)/ano(s):

( )

Esclarecimento sobre pagamento efetuado referente ao(s) processo(s) nº(s)________________________

( )

Alteração do n º da agência e conta corrente da Nossa Caixa Nosso Banco:

Agência:

Formato 9999-9 Conta Corrente: Formato 99-999999-9

( )

Cancelamento da inscrição na Assistência Judiciária.

( )

Correção/inclusão do número de inscrição da Previdência Social.Formato XXXXXXXXXXX____ou PIS___ Formato XXXXXXXXXXX_____ ou PASEP____ Formato_____

( )

Alteração do endereço de atendimento e recebimento de correspondência do ConvênioObs. O preenchimento incorreto ou a ausência de informação

Logradouro:__

Nome do Logradouro (Texto 150 posições) __________Nº_ Número do logradouro (Texto_Complemento__ Complemento do logradouro (Texto 70 posições)_

Bairro: __

Nome do Bairro (Texto 60 posições)__ Cep: __ Formato 99999-999__Cidade:___ Nome do Município____Numérico _) __ Formato 9999-9999 ou 999-9999__ Endereço eletrônico: Email (Texto 60 posições)

Caso seja transferência de foro da capital, assinalar novo foro:

Foros da Capital

( ) Central ( ) Itaquera

( ) Ipiranga ( ) Vila Prudente

( ) Jabaquara ( ) Penha

( ) Pinheiros ( ) Lapa

Marcar apenas uma das opções

( ) Santana ( ) Santo Amaro

( ) São Miguel Paulista ( ) Tatuapé

( ) Freguesia do Ó

5 Digitos 9 Digitos

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21

( )

Alteração na área de atuação:

INCLUSÃO

( ) Cível ( ) Administrativa

( ) Família ( ) JECRIM

( ) Infância e Juventude Cível ( ) JEPEC

( ) Infância e Juventude Criminal ( ) Itinerante

( ) Criminal ( ) Justiça Militar Estadual

( ) Júri ( ) Previdenciário

EXCLUSÃO

( ) Cível ( ) Administrativa

( ) Família ( ) JECRIM

( ) Infância e Juventude Cível ( ) JEPEC

( ) Infância e Juventude Criminal ( ) Itinerante

( ) Criminal ( ) Justiça Militar Estadual

( ) Júri ( ) Previdenciário

( )

Outros:___________________________________________________________________________________

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22

ANEXO III – MODELO DE INDICAÇÃO GERAL

Registro geral de indicação nº

Numérico (30 campos) - obrigatório

LOCAL:

Texto DATA: Formato(dd/mm/aaaa)

Ofício Número

Numérico

DESTINATÁRIO:

Alfabético

Nos termos do Convênio DEFENSORIA/OAB, indico o(a) advogado(a) credenciado(a) junto

à Defensoria:

OAB / Nome:

Numérico / Alfabético

Logradouro (rua, avenida, travessa, alameda etc.):

Nome do Logradouro (Texto 150 posições)

Número:

Número do logradouro (Texto 15 posições)

Complemento (aptº , casa, etc):

Complemento do logradouro (Texto 70 posições)

Bairro:

Nome do Bairro (Texto 60 posições)

Município

: Nome do Município (Texto 50 posições) UF: Sigla da UF (Texto 2 posições)

CEP

: Formato 99999-999

DDD:

Numérico Telefone: Formato 9999-9999 ou 999-9999

Endereço eletrônico:

Email (Texto 60 posições)

Para atuar como ADVOGADO DATIVO no processo número

NUMÉRICO/NUMÉRICO, naAlfabético, no interesse de Nome do assistido , para a prática do ato

Alfabético

referente a procedimento da área de atuação Alfabético .

O advogado(a) deverá ser intimado pessoalmente da nomeação.

Aproveito o ensejo para apresentar meus votos de estima e consideração.

NOME

LOCAL

DESTINATÁRIO

Alfabético

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23

ANEXO III-A – MODELO DE COMUNICADO DE INDICAÇÃO

Registro geral de indicação nº

Numérico (30 campos)

LOCAL:

Texto DATA: Formato(dd/mm/aaaa)

Ofício Número:

Numérico

DESTINATÁRIO:

Advogado

Nos termos do Convênio DEFENSORIA/OAB, comunicamos que Vossa Senhoria foi indicado

para

DESCREVER PRÁTICA DO ATO, Nº DO PROCESSO, VARA/COMARCA/CPP SE HOUVER

em favor de:

NOME DO ASSISTIDO :

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

Aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Senhoria meus votos de estima e consideração.

Nome

Local/Data

A(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a)

NOME

OAB

ENDEREÇO

TELEFONE

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Nos termos da Cláusula Terceira do Convênio DPESP/OAB, a prestação de Assistência Judiciária ao beneficiário é totalmente gratuita,

vedada qualquer cobrança a título de honorários advocatícios, taxa, emolumentos ou despesas.

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24

ANEXO IV – RELATÓRIO DE INDICAÇÕES CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB

REF.

Mm/aaaa

Nº da indicação OAB :

Numérico

DATA DA INDICAÇÃO:

dd/mm/aaaa

SUBSECÇÃO:

Alfabético

COMARCA:

Alfabético

NOME DO ASSISTIDO:

Nome

ÁREA DE ATUAÇÃO:

( ) Cível ( ) Administrativa

( ) Família ( ) JECRIM

( ) Infância e Juventude Cível ( ) JEPEC

( ) Infância e Juventude Criminal ( ) Itinerante

( ) Criminal ( ) Justiça Militar Estadual

( ) Júri ( ) Previdenciário

NOME DO ADVOGADO:

Nome

Nº da OAB:

Numérico

CPF/MF:

Numérico

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25

Anexo V

TABELA DO CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA - OAB ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL - 2007

CÓDIGOS NATUREZA DA AÇÃO/ATUAÇÃO 100% 70% 60% 30%

CIVIL

101 ORDINARIAS 615,39 430,77 369,23 184,61

102 PROC.SUMÁRIO 407,99 285,59 244,79 122,40

103

EXECUÇÃO (TÍTULO JUDICIAL,

EXTRAJUDICIAL), EMBARGOS AO

DEVEDOR E IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO

407,99 285,59 244,79 122,40

104 DECLARATORIAS 407,99 285,59 244,79 122,40

105 EMBARGOS DE TERCEIROS 407,99 285,59 244,79 122,40

106

PROC.ESP.JURISDIÇÃO

VOLUNT.CONTENCIOSA 611,97 428,38 367,18 183,60

107 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 424,99 297,50 255,00 127,49

108 PROCESSORIAS (USUCAPIÃO) 611,97 428,38 367,18 183,60

109 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA 407,99 285,59 244,79 122,40

110

ANULAÇAO E RETIFICAÇÃO DE

REGISTRO 424,99 297,50 255,00 127,49

111 DESPEJO 424,99 297,50 255,00 127,49

112 REVISIONAL DE ALUGUEL 424,99 297,50 255,00 127,49

113 MANDADO DE SEGURANÇA 407,99 285,59 244,79 122,40

114 PROCESSOS CAUTELARES 424,99 297,50 255,00 127,49

115 CURADOR ESPECIAL 322,98 226,08 193,78 96,90

116 JUIZADO ESPECIAL CIVEL 164,89 115,42 98,94 49,47

FAMÍLIA E SUCESSÕES

201

INVENTARIOS E ARROLAMENTOS

(JUDICIAL E LEI 11.441/07) 486,19 340,33 291,72 145,86

202

SEPARAÇÃO DIVORCIO CONV. EM DIV.

CONSENSUAL (JUDICIAL E LEI 11.441/07)

E RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE

UNIÃO ESTÁVEL

357,00 249,90 214,20 107,10

203

SEPARAÇÃO DIVORCIO CONV. EM DIV.

LITIGIOSO (JUDICIAL E LEI 11.441/07) E

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE

UNIÃO ESTÁVEL

509,98 356,99 305,99 152,99

204 ANULAÇÃO DE CASAMENTO 535,48 374,83 321,29 160,64

205 INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE 577,98 404,59 346,79 173,39

206 ALIMENTOS (TODOS) 322,98 226,08 193,78 96,90

207 TUTELA E CURATELA 322,98 226,08 193,78 96,90

208

EMANCIPÇÃO JUDICIAL OUTORGADA

JUDIC. E CONSENTIMETO 251,58 176,11 150,95 75,48

209 PEDIDO DE ALVARÁ 297,48 208,24 178,49 89,24

210 REGULAMENTO DE VISITA 424,99 297,50 255,00 127,49

114 PROCESSO CAUTELAR 424,99 297,50 255,00 127,49

115 CURADOR ESPECIAL 322,98 226,08 193,78 96,90

CRIMINAL

301

DEFESA RITO ORDINARIO ATÉ O FINAL

DO JULGAMENTO / ESPECIAL 615,39 430,77 369,23 184,61

302

DEFESA RITO SUMARIO ATÉ O FINAL DO

JULGAMENTO 556,02 389,22 333,61 166,81

303 DEFESA JURI ATÉ A PRONUNCIA 424,99 297,50 255,00 127,49

304 DEFESA JURI DA PRONUNCIA AO FINAL 595,00 416,50 357,00 178,50

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Gabinete da Defensora Pública-Geral

26

DO PROCESSO

305 ASSITENTE DO MINISTERIO PÚBLICO 424,99 297,50 255,00 127,49

306

ADVOGADO DE QUERELANTE (QUEIXA

CRIME) 615,39 430,77 369,23 184,61

307

HABEAS CORPUS (ISOLADO) EM

QUALQUE INSTÂNCIA 424,99 297,50 255,00 127,49

308 REVISÃO CRIMINAL 424,99 297,50 255,00 127,49

309 PEDIDO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL 424,99 297,50 255,00 127,49

310

EXECUÇÃO PENAL (DO INICIO AO FIM DO

PROCEDIMENTO) 255,00 178,50 153,00 76,49

311

PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR 615,39 430,77 369,23 184,61

312 SINDICÂNCIA 556,02 389,22 333,61 166,81

313

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL JECRIM –

CONCILIAÇÃO 164,89 115,42 98,94 49,47

314

DEFESA-JÚRI ATÉ O FINAL JULGAMENTO

UTILIZAÇÃO APENAS PARA INDICAÇÕES

OCORRIDAS A PARTIR DE 11/11/2002.

1.019,99 713,98 611,99 305,99

JUSTIÇA DO TRABALHO

401

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (ATÉ

AGOSTO DE 2002) 237,99 166,59 142,80 71,40

INFANCIA E JUVENTUDE

501

QUALQUER PROCEDIMENTO NA ÁREA

CÍVEL 255,00 178,50 153,00 76,49

502

QUALQUER PROCEDIMENTO NA ÁREA

CRIMINAL 164,89 115,42 98,93 49,47

CARTA PRECATÓRIA

601 161,48 113,04 96,89 48,45

PLANTÃO

701 329,27 - -

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Gabinete da Defensora Pública-Geral

27

ANEXO VI

CERTIDÃO PARA FINS DO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB

PODER JUDICIÁRIO

Juízo de Direito da

Numero da vara Vara Area da Vara da Comarca de Localidade da varaCódigo da Vara (Numérico)Nome da ação (Texto)Código da Ação (Numérico)Numero do Processo (Formato 99999/ANO ou 999.99.9999.999999-9)Descrição do Artigo (Texto)Nome do Advogado (Texto)OAB do advogado (Numerico) Data da nomeação: Data (Formato DD/MM/AAAA)Motivo da nomeação (Texto)Nome do beneficiário (Texto)Marcar se beneficiário do processo é autor ou réu30 algarismos numéricoValor do honorário arbitrado pelo juiz (Formato R$ 99.999,99)Data (Formato DD/MM/AAAA)Marcar a sentença dadaSe outros informar marcar e descrever qual a sentençaData (Formato DD/MM/AAAA)Data (Formato DD/MM/AAAA) Autor: Data (Formato DD/MM/AAAA)Data (Formato DD/MM/AAAA) Réu: Data (Formato DD/MM/AAAA), Escrivão Diretor do Ofício Judicial da Comarca de Nome da Comarca, certifica que os dadosLocalidade, 99 de mês de 2009 (Data de Emissão).Nome do Escrevente , Escrevente, datilografei. Eu, Nome do Escrivão Escrivão, subscrevo e assino.

Código de Vara:

Código da Vara (Numérico)

Ação:

Nome da ação (Texto)

Código de Ação:

Código da Ação (Numérico)

Processo nº:

Numero do Processo (Formato 99999/ANO ou 999.99.9999.999999-9)

Artigo de lei:

Descrição do Artigo (Texto)

Advogado nomeado:

Nome do Advogado (Texto)

Número da OAB/SP:

OAB do advogado (Numerico) Data da nomeação: Data (Formato DD/MM/AAAA)

Motivo da nomeação:

Motivo da nomeação (Texto)

Beneficiário (a):

Nome do beneficiário (Texto)

Autor( )

Marcar se beneficiário do processo é autor ou réu

Réu ( )

Registro Geral de Indicação:

30 algarismos numérico

Honorários arbitrados:

Valor do honorário arbitrado pelo juiz (Formato R$ 99.999,99)

Data da sentença:

Data (Formato DD/MM/AAAA)

( )1 – Procedente

( ) 2 – Parcialmente Procedente

( ) 3 – Improcedente

( ) 4 – Acordo

Marcar a sentença dada

( )5 – Outros: ____________________

Se outros informar marcar e descrever qual a sentença

Data do trânsito em julgado:

Data (Formato DD/MM/AAAA)

Data do trânsito em julgado

Área Penal: Área Cível:

Defesa:

Data (Formato DD/MM/AAAA) Autor: Data (Formato DD/MM/AAAA)

Acusação:

Data (Formato DD/MM/AAAA) Réu: Data (Formato DD/MM/AAAA)

Atos praticados:

( )1- Todos os atos do processo

( )2- Atuação parcial

( )3 – Jecrim

( )4 - Recurso

( )10 – 2º Júri

( )16 – Produção Antecipada de Provas – Art. 366, CPP.

Nome do Escrivão Diretor

, Escrivão Diretor do Ofício Judicial da Comarca de Nome da Comarca, certifica que os dadosLocalidade, 99 de mês de 2009 (Data de Emissão).Nome do Escrevente , Escrevente, datilografei. Eu, Nome do Escrivão Escrivão, subscrevo e assino.

_______________________

Assinatura

Escrivão Diretor

____________________________________________________________________________

Eu,

Nome do Advogado, advogado nomeado pelo juízo para a defesa de parte hipossuficiente neste processo, declaro

________________________________

Assinatura

Advogado nomeadoAdvogado nomeado

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Gabinete da Defensora Pública-Geral

28

ANEXO VII

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Juízo de Direito do(a) da Comarca de

Nome da Comarca

C E R T I D Ã O

Código de Vara:

Código da Vara (Numérico)

Código da Causa:

701 (plantão).Numero da OAB (Numérico)

NOME do(a) ADVOGADO(A):

Nome do advogado (Texto)

DATA DA INDICAÇÃO:

Data (Formato DD/MM/AAAA) (cf.Numero do Oficio

Registro Geral de Indicação:

30 algarismos numérico

( ) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Marcar

( ) Ordem dos Advogados do Brasil.

das

Data do plantão:

Data (Formato DD/MM/AAAA), relacionado aoMarcar uma das opções

( ) Juizado Especial Criminal

( ) Juizado Especial Itinerante.

Data e local da emissão da certidão:

Data (Formato.da autoridade emitente.

_________________________________

Assinatura

do Advogado:

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Gabinete da Defensora Pública-Geral

29

ANEXO VIII

CERTIDÃO PARA FINS DO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB

Comissão Processante da:

Nome da vara (Texto)

Código de Vara:

Código da vara (Numérico)

Ação:

Nome da ação (Texto)

Código de Ação:

Código da ação (Numérico)

Processo nº:

Numero do Processo (Formato 99999/ANO ou

Artigo de lei

: Descrição do Artigo (Texto)

Advogado nomeado:

Nome do Advogado (Texto)

Número da OAB/SP:

OAB do advogado (Numerico) Data da nomeação:

Data (Formato DD/MM/AAAA)

Motivo da nomeação:

Motivo da nomeação (Texto)

Beneficiário (a):

Nome do beneficiário (Texto)

Réu ( )

Marcar a opção

Registro Geral de Indicação:

30 algarismos numérico

Honorários fixados:

Valor do honorário arbitrado pelo juiz (Formato R$

Data da decisão da autoridade (sentença) :

Data (Formato DD/MM/AAAA)

( )1 – Procedente

( ) 2 – Parcialmente Procedente

( ) 3 – Improcedente

Marcar a sentença dada

( ) 4 – Acordo

Se outros informar marcar e

( )5 – Outros: ____________________

sentença

Data do trânsito em julgado (data do término do prazo para recurso do

indiciado):

Data (Formato DD/MM/AAAA)

Atos praticados:

( )1- Todos os atos do processo

( )2- Atuação parcial

( )3 – Jecrim

Marcar apenas um dos atos praticados do

( )4 - Recurso

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Gabinete da Defensora Pública-Geral

30

Nome Do Presidente Da Comissão Processante

, Presidente da ComissãoNome Da Comissão Processante da Comarca de Nome Da, certifica que os dados acima foram transcritos dos autos doLocalidade,99 de mês de 2009., Presidente da ComissãoNome Da Comissão Processante da Comarca de Nome Da, certifica que os dados acima foram transcritos dos autos doLocalidade,99 de mês de 2009.

_______________________

Assinatura

PresidenteAdvogado Nomeado
Ações do documento

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