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COMUNICADO ELEIÇÕES 2012: VOTO E JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA

23/11/2012

DO VOTO:


A Subcomissão Eleitoral da OAB/SP  - Igarapava, informa com base no dispositivo do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que regulamenta o assunto que:

“Art. 134. O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

§ 1º O eleitor faz prova de sua legitimação apresentando seu Cartão ou a Carteira de Identidade de Advogado, a Cédula de Identidade  - RG, a Carteira Nacional de Habilitação  - CNH, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou o Passaporte, e o comprovante de quitação com a OAB, suprível por listagem atualizada da Tesouraria do Conselho ou da Subseção.

§ 2º O eleitor, na cabine indevassável, deverá optar pela chapa de sua escolha, na urna eletrônica ou na cédula fornecida e rubricada pelo presidente da mesa eleitoral.

§ 3º Não pode o eleitor suprir ou acrescentar nomes ou rasurar a cédula, sob pena de nulidade  do voto.

§ 4º O advogado com inscrição suplementar pode exercer opção de voto, comunicando ao Conselho onde tenha inscrição principal.

§ 5º O eleitor somente pode votar no local que lhe for designado, sendo vedada a votação em trânsito”.


DAS JUSTIFICATIVAS:


As justificativas de ausência na Eleição de 2012 da OAB/SP, poderão ser enviadas até 30 dias após a Eleição, formalizadas por escrito e devidamente assinada pelo advogado e protocolizada na Casa dos Advogados de Igarapava.

Poderão, ainda, ser enviadas pelos Correios aos seguintes endereços:

- Praça da Sé, n° 385, Centro, Cep: 01001-902;

- Rua: Anchieta, n° 35,  (5º andar) A/C Departamento Financeiro Centro, Cep: 01016-900.

 

GUILHERME AUGUSTO SEVERINO

Presidente da Subcomissão Eleitoral

da 217ª Subseção da OAB/SP-Igarapava

Ações do documento

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