OAB DE IGARAPAVA VENCE RECURSO E TERMINA COM FILAS E PERNOITES NAS ESCOLAS PARA MATRÍCULA DE ESTUDANTES NA REDE PÚBLICA
A OAB Subseção de Igarapava em 25 de outubro de 2010 com base em matéria jornalista da TV GLOBO e TV Igarapava ingressou com Representação no Ministério Público da Comarca de Igarapava com a pretensão de solucionar o problema das longas filas que se formavam defronte as Escolas para a formalização da matrícula escolar dos estudantes.
A reportagem da TVGLOBO-EPTV RIBEIRÃO afirmava que mais de cem pessoas nas filas por dois dias para conseguiu matricular seus filhos na escola, sendo apurado que, tal problema ocorria no Município de Igarapava há três anos consecutivos.
O Presidente da OAB-Igarapava, Dr. José Ricardo R. Mattar que subscreveu a representação, esteve durante as madrugadas para constatar os problemas e instruiu a representação com fotografias demonstrando a longa fila ao relento e que era formada por idosos, gestantes, crianças, adolescentes.
A representação teve como fundamento a violação aos princípios fundamentais da Constituição Federal, especificamente a dignidade da pessoa humana, soberania e cidadania prevista no artigo 1 da Constituição Federal.
Ainda citou inúmeros dispositivos do Estatuto do Idoso e Estatuto da Criança e Adolescente que visa velar pela dignidade destes, e põe a salvo qualquer tratamento desumano, vexatório, constrangedor etc.
Por sua vez, após manifestação do Município, o Representante do Ministério Público da Comarca de Igarapava veio arquivar o procedimento e intimar a OAB para se quisesse apresentar Recurso contra a decisão em dez dias.
Por sua vez, a OAB Subseção de Igarapava, dentro do prazo legal, veio interpor Recurso de 17 (dezessete) laudas e em sessão presidida pelo Procurador Geral de Justiça, Dr. Fernando Grellha Vieira, os nove Procuradores de Justiça presentes, de forma unânime, votaram a favor do Recurso da OAB dando provimento ao Recurso determinando que fosse instaurado inquérito civil para apurar os fatos e evitar (por fim) aos tumultos e desorganização nas matrículas futuras.
A Procuradora Relatora, Dra. Vânia Maria Ruffini Penteado Balera expôs em seu voto o seguinte : “Manter pessoas em filas por ordem de chegada para realização de matrícula em determinado período no mínimo revela desorganização na prestação do serviço”.
Foi atendido a determinação do Conselho Superior do Ministério Público em razão do Recurso interposto pela OAB e instaurado inquérito civil que afinal culminou no fato do Município de Igarapava adotar expressamente outro critério acolhendo a pretensão da OAB e pondo fim as longas filas, por mais de dois dias, que se formava defronte as escolas para fins da matrícula escolar.
O Presidente da OAB de Igrapava, Dr. José Ricardo enfatiza que : “ A OAB local tão somente está cumprindo seu papel que é defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social e pugna pela boa aplicação das leis expressamente previsto no artigo 44 do Estatuto da OAB e continuará lutando por uma sociedade mais livre, justa, humana e solidária, assegurando a todos, inclusive aos pobres que dependem do serviço público (educação) os seus direitos e a sua dignidade”