OAB SP divulga nota em defesa da Advocacia Pública
Nota contrária à ADI 5334 e à PEC 26/2014, reafirmando a exclusividade da OAB na regulação do exercício da advocacia.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Secional de São Paulo, vem manifestar seu entendimento de que compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil regular o exercício da advocacia, tanto na esfera privada quanto na pública, nos termos da Lei Federal 8906/1994 e da Constituição da República. Assim, não há espaço na ordem jurídica para limitações ao exercício da advocacia, salvo naquelas hipóteses expressamente previstas na legislação pertinente.
Nesse sentido, a ADI 5334, de autoria do Ministério Público Federal, que busca declarar inconstitucionais os dispositivos do Estatuto da OAB que dispõem sobre os advogados públicos, é absolutamente carecedora de fundamento jurídico, pois ataca a unidade da advocacia enquanto carreira essencial à administração da Justiça e pode criar categorias diversas de advogados, submetidos a regimes diferentes e até conflitantes.
Demais disso, considerando que as regras e restrições para o exercício da advocacia, pública ou privada, são e devem permanecer regidas especificamente pelo Estatuto da OAB e pela Constituição Federal, afiguram-se incabíveis, por inconstitucionais, regramentos locais dissonantes e quaisquer restrições ao livre exercício da profissão que não aquelas impostas pela Constituição ou pela legislação federal que regulamenta a advocacia.
Por fim, a Ordem dos Advogados do Brasil - Secional de São Paulo, manifesta-se também favoravelmente à rejeição da PEC 26/2014, visto como contrária à orientação ética e regulamentar da OAB, que corretamente proíbe os advogados públicos somente de exercerem a advocacia privada quando presentes interesses conflitantes com a causa pública, preservando inclusive o dever de sigilo.
Presidente em exercício da OAB SP, Ivette Senise, fala sobre a Advocacia Pública
“A inscrição do advogado público na OAB confere a ele a defesa de suas prerrogativas profissionais por meio de uma entidade independente, garantindo a sua inviolabilidade”, afirmou Ivette Senise Ferreira, durante a entrevista para a Web TV OAB SP. A presidente em exercício da OAB SP projeta o enfraquecimento da Advocacia Pública como fator de risco para a boa condução da administração pública.
Para ela, é incompreensível que após duas décadas de vigência do Estatuto da Advocacia o vínculo dos advogados que a integram com a Ordem seja contestado na forma de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.334), de autoria do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
A campanha “Corrupção Não”, lançada pela OAB SP em 22 de junho, aponta o fortalecimento da Advocacia Público entre as onze propostas da entidade para o combate à corrupção. “Apoio à PEC 82/2007, que reconhece na Advocacia Pública a mesma autonomia institucional das demais funções essenciais à Justiça (Ministério Público e Defensoria Pública)”, prevê a proposta de número sete.
Fonte/Reprodução: <http://www.oabsp.org.br/noticias/2015/07/nota-contraria-a-adi-5334-e-a-pec-26-2014-reafirmando-a-exclusividade-da-oab-na-regulacao-do-exercicio-da-advocacia.10214>.