CHAPA 1 VENCE ELEIÇÕES NA SUBSEÇÃO DE INDAIATUBA
Foi realizada no dia 17 de novembro das 10 às 18 horas, na Casa do Advogado, situado na Rua Pedro de Toledo, 1.194 - Centro - Indaiatuba/SP, sob a coordenação do Dr. Iolando Bernadinetti, presidente da Subcomissão Eleitoral de Indaiatuba, juntamente com os membros da Subcomissão, Mesários, Colaboradores e Fiscais das Chapas, as Eleições para escolha da Diretoria desta Subseção; Diretoria do Conselho Secional, Conselheiros Secionais, Conselheiros Federais e a Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e respectivos Suplentes para o triênio 2010/2012.
A apuração dos resultados terminou por volta das 19h30, sendo eleita a Chapa 1 “OAB ÉTICA E UNIDA” com o total de 333 votos contra 130 da Chapa 2 “OAB IGUAL, OAB LEGAL”, o que representa 71,92 % dos votos válidos. O total de votos nulos foram 05 e votos em branco 04.
A chapa vencedora tem por reeleitos quatro membros da atual Diretoria da Subseção de Indaiatuba, Dra. Rosana Maria Petrilli, Presidenta, Dr. Mário Sérgio Portes de Almeida, Vice-presidente, Dr. Paulo Roberto Ortelani, Secretário-adjunto que passará no próximo triênio a exercer o cargo de Secretário-geral e Dra. Giane Stroh Baldasso, Tesoureira. Por fim, Dr. Marcelo Picchi que não integra a atual Diretoria, exercerá o cargo de Secretário-adjunto.
O Edital de convocação para Eleições aos advogados inscritos, foi publicado nos dias 30 e 31 de outubro de 2009 nos principais jornais da cidade. Também foram feitas ampla divulgação nos sites da OAB Secional e Subseção, mailing de inscritos, além dos comunicados afixados nos murais internos na Casa do Advogado e salas no Fórum Estadual e Vara do Trabalho.
Estiveram presentes 472 dos 605 eleitores convocados, todos os advogados inscritos nesta Subseção. Os advogados ausentes terão o prazo de 30 dias após a data da eleição para enviar requerimento à Tesouraria da Secional no e-mail tesouraria@oabsp.org.br . O advogado que não votou e não justificar a ausência poderá sofrer penalidade, conforme previsto no Regulamento Geral, Artigo 134, com aplicação de multa de 20% sob o valor da anuidade.