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ELEIÇÕES 2009 - Transferência, Inscrição, Parcelamento, Justificativa e Estagiários

27/10/2009

Orientações aos advogados, referentes as Eleições que ocorrerão no dia 17 de novembro próximo.

Considerando que a votação das chapas para o Conselho Secional será realizada em urnas eletrônicas e que o Tribunal Regional Eleitoral estabeleceu a data de 23 de outubro de 2009 para receber o arquivo eletrônico contendo os nomes dos eleitores que comporão o colégio eleitoral, comunicamos que:

1. Comporão o colégio eleitoral apenas eleitores inscritos ou com transferências deferidas até o dia 16 de outubro de 2009.

2. Os eleitores com pedidos de transferência não deferidos até aquela data, votarão no local de sua inscrição original.

3. Os pedidos de inscrições em andamento e protocolados após o dia 16 de outubro de 2009, serão processados normalmente, mas os requerentes não comporão o colégio eleitoral.

Segundo normas do Conselho Federal, não serão autorizados parcelamentos de contribuições anuais em atraso no período de 18 de setembro a 17 de novembro, inclusive.

Os advogados que ficarem impossibilitados de votar no dia 17 de novembro, terão o prazo de 30 dias a contar da data das eleições para enviar justificativa para a Tesouraria da OAB Secional no e-mail tesouraria@oabsp.org.br ou protocolar em qualquer Subseção.

 Estagiários não votam.

  

Dr. Iolando Bernadinetti

Presidente da Subcomissão Eleitoral da

113ª Subseção da OAB/SP - Indaiatuba

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