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ELEIÇÕES OAB 2021

30/12/2020

DIA 25/11/2021 - DAS 9H00 ÀS 17H00 NA CASA DA ADVOCACIA RUA HUMAITÁ, 1539 - VILA VITÓRIA II

 

Informações importantes:

 

Que documento preciso pra votar? O eleitor deverá apresentar seu Cartão ou a Carteira de Identidade de Advogado, a Cédula de Identidade - RG, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou o Passaporte

 

Estou viajando, posso votar aqui na cidade onde estou? O eleitor somente pode votar no local que lhe for designado, sendo vedada a votação em trânsito.

 

Tenho inscrição suplementar, onde eu voto? O advogado com inscrição suplementar pode exercer opção de voto, comunicando ao Conselho onde tenha inscrição principal.

 

Se eu não votar qual o valor da multa?  O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

 

 - Se não for possível o advogado comparecer para votar, como justificar? Poderá ser realizado através do site da OAB/SP (acesso com login de área restrita) através do link a ser disponibilizado no dia seguinte `a eleição: https://www.oabsp.org.br/eleicoes-oab-sp-2021 

 

  -  É obrigatório o voto para maior de 70 anos? "Sim. Em Sessão Plenária, o Conselho Federal entendeu que a norma do artigo 63, § 1º da Lei 8.906/94 (EAOAB), não foi relativizado pelo art. 14 da Constituição Federal, ou seja, o voto para advogados com mais de 70 anos é obrigatório.

 

  - Posso transferir meu domicílio eleitoral para exercício do voto nesta Eleição? Para efeito de voto nesta eleição, somente serão processados os pedidos de transferência de domicilio eleitoral feitos até as 18 (dezoito) horas do dia anterior à publicação do edital de abertura do período eleitoral da respectiva secional, ou seja, até o dia 07/10/2021, observado o art. 10 do Estatuto e ressalvados os casos do § 4º do art. 134 do Regulamento Geral e dos novos inscritos, conforme disposto no art. 134, § 7º do RGEAOAB.

 

 

 

Acesse: FAQ — OAB SP

 

https://www.oabsp.org.br/eleicoes-oab-sp-2021/onde-vou-votar

 

  

Iolando Bernadinetti

 

Presidente da Subcomissão Eleitoral

 

113ª Subseção da OAB/SP de Indaiatuba

 

 

Ações do documento

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