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PROVIMENTO Nº 1.834/10

14/12/2010

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2010 e 07 de janeiro de 2011. Expediente forense no período natalino.

 

                  PROVIMENTO Nº 1.834/10

                  PROVIMENTO Nº 1.834/10

 

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2010 e 07 de janeiro de 2011. Expediente forense no período natalino.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o pleiteado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Associação dos Advogados de São Paulo e Instituto dos Advogados de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2010 e 07 de janeiro de 2011.

 

Parágrafo único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

 

Artigo 2º - Nesse período é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.

 

Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 09 de novembro de 2010.

 

(aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice- Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Decano do Tribunal de Justiça, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.

 

DJE de 19/11/2010, p. 3 Republicação: DJE, de 01/12/2010, p. 1; - Fonte: TJSP

 

 

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